Mercado Municipal e Welcome Center
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O novo mercado diário que integra um welcome center (loja de turismo e produtos locais) foi inaugurado no dia 25 de abril de 2015. Localizado no coração da cidade, em pleno centro histórico, o edifício é composto por 5 pisos, com elevador interno, escadaria exterior e ligação pedonal entre o Largo 1º de Maio (parque de estacionamento) e a Rua Nossa Senhora da Conceição. Tem áreas de venda de produtos alimentares, com predomínio de produtos hortícolas e fruta, talhos, peixaria, padaria, pastelaria e floristas. |
Projeto de regulamento do comércio não sedentário do Município de Abrantes
Para os efeitos previstos no artigo 98º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 3 do corrente, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de regulamento do comércio não sedentário no Município de Abrantes, nomeadamente as regras de funcionamento das feiras do município, a admissão de feirantes, as condições para o exercício da venda ambulante e da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, bem como os critérios para atribuição de espaços de venda. Este regulamento, quando finalizado, irá revogar os atuais Regulamento do Mercado Semanal de Abrantes e da Feira de S. Matias, o Regulamento da Venda Ambulante, e o Regulamento da Atividade de Comércio por Grosso, quando exercida de forma não sedentária, no Concelho de Abrantes. Assim, no prazo de 15 dias úteis contados do dia útil seguinte ao da publicação do edital 15/2018 (até 30 de abril), podem constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no presente procedimento, os particulares e as entidades que comprovem ser titulares de direitos e interesses legalmente protegidos nos termos do previsto no artigo 68.º do CPA. A constituição como interessado no presente procedimento depende de requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, sendo enviada preferencialmente para o endereço de correio eletrónico
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, remetido por via postal para a morada: Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes, ou presencialmente no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal. No pedido de constituição como interessado deve ser expressamente indicado o procedimento a que o mesmo se reporta, bem como o nome, o número de identificação fiscal, o número do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Passaporte, a morada da residência/sede social, o endereço de correio eletrónico do interessado, se este existir, devendo o requerimento acima referido conter ainda, se for o caso, consentimento prévio para que as notificações no âmbito do presente procedimento se possam processar por correio eletrónico, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. Os contributos ou sugestões que venham a ser remetidas no âmbito da elaboração do regulamento devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal e enviados preferencialmente para o endereço acima identificado, fazendo referência expressa ao presente procedimento. Foi ainda nomeado para a direção do procedimento, o Eng.º Ricardo Filipe dos Santos Aparício, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico.










