A Câmara Municipal reúne às terças-feiras, pelas 09:30h, com uma periodicidade quinzenal.
PerÃodo de intervenção aberto ao público
Salvo decisão em contrário, em todas as reuniões de Câmara haverá sempre um perÃodo de intervenção aberto ao público. O perÃodo de intervenção aberto ao público tem lugar no inÃcio da reunião e não deverá exceder 10 minutos por cada munÃcipe, nem 60 minutos por reunião. Os/as munÃcipes que pretenderem intervir na reunião deverão fazer prévia inscrição, com a antecedência mÃnima de 2 dias úteis, junto do serviço de atendimento, nos serviços online ou por correio eletrónico para o endereço
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, com a indicação de nome, morada, contacto e assunto e/ou processo a tratar. Os/as munÃcipes que não tenham inscrição prévia poderão intervir na reunião de câmara, mas, não estando os membros do órgão executivo em posse de toda a informação, o assunto poderá ter que ser remetido para informação dos serviços, não sendo possÃvel, nesses casos, garantir o esclarecimento dos assuntos/processos em questão. No perÃodo de intervenção aberto ao público o assunto será exposto e a Câmara Municipal encaminhará o mesmo para informação, análise e posterior deliberação, se necessário. Quando se trate da participação de um grupo de interessados, à entrada na sala deve ter-se em conta o espaço disponÃvel, devendo sempre ser indicado pelo grupo um cidadão interlocutor.
Presença de público na reunião
Salvo decisão em contrário, mesmo terminado o perÃodo de intervenção aberto ao público, poderão permanecer e assistir ao desenrolar dos trabalhos, quaisquer cidadãos. Devem, em todo o momento, ser mantidas as regras de civilidade e a nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, sob pena de sujeição à aplicação das sanções legalmente previstas. O incumprimento do disposto no número anterior é punÃvel nos termos do artigo 49º do Regime JurÃdico das Autarquias Locais, anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação. A aplicação da sanção prevista no número anterior, não prejudica a faculdade atribuÃda ao Presidente da Câmara de, em caso de quebra da disciplina ou da ordem, mandar sair do local da reunião o prevaricador, sob pena de desobediência nos termos da lei penal. Sem prejuÃzo das sanções previstas pela lei penal, o Presidente da Câmara Municipal pode encerrar ou suspender a reunião até que seja abandonada a reunião pelo prevaricador.
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Regimento da Câmara Municipal de Abrantes
Mandato autárquico 2021-2025
Datas de realização das reuniões de câmara para o ano de 2025
Janeiro - 7 e 21 Fevereiro - 4 e 18 Março - 5 (quarta-feira) e 18 Abril - 1, 15 e 29 Maio - 13 e 27 Junho - 11 (quarta-feira) e 24 Julho - 8 e 22 Agosto - 5 e 19 Setembro - 2, 16 e 30 Outubro - 14 e 28 Novembro - 11 e 25 Dezembro - 9 e 19
Conforme o Edital nº50/2024
Aviso
Antecipação da reunião de câmara ordinária de 5 de março de 2025 para 3 de março de 2025 conforme o Edital nº5/2025• Edital nº1/2025• Edital nº1/2025
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