Reuniões de Câmara

 

A Câmara Municipal reúne às terças-feiras, pelas 10:00h, com uma periodicidade quinzenal.

 

 

Período de intervenção aberto ao público

 

Salvo decisão em contrário, em todas as reuniões de Câmara haverá sempre um período de intervenção aberto ao público.
O período de intervenção aberto ao público tem lugar no início da reunião e não deverá exceder 10 minutos por cada munícipe, nem 60 minutos por reunião.
Os/as munícipes que pretenderem intervir na reunião deverão fazer prévia inscrição, com a antecedência mínima de 2 dias úteis, junto do serviço de atendimento, nos serviços online ou por correio eletrónico para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , com a indicação de nome, morada, contacto e assunto e/ou processo a tratar.
Os/as munícipes que não tenham inscrição prévia poderão intervir na reunião de câmara, mas, não estando os membros do órgão executivo em posse de toda a informação, o assunto poderá ter que ser remetido para informação dos serviços, não sendo possível, nesses casos, garantir o esclarecimento dos assuntos/processos em questão.
No período de intervenção aberto ao público o assunto será exposto e a Câmara Municipal encaminhará o mesmo para informação, análise e posterior deliberação, se necessário.
Quando se trate da participação de um grupo de interessados, à entrada na sala deve ter-se em conta o espaço disponível, devendo sempre ser indicado pelo grupo um cidadão interlocutor.

 

 

Presença de público na reunião

 

Salvo decisão em contrário, mesmo terminado o período de intervenção aberto ao público, poderão permanecer e assistir ao desenrolar dos trabalhos, quaisquer cidadãos.
Devem, em todo o momento, ser mantidas as regras de civilidade e a nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, sob pena de sujeição à aplicação das sanções legalmente previstas.
O incumprimento do disposto no número anterior é punível nos termos do artigo 49º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.
A aplicação da sanção prevista no número anterior, não prejudica a faculdade atribuída ao Presidente da Câmara de, em caso de quebra da disciplina ou da ordem, mandar sair do local da reunião o prevaricador, sob pena de desobediência nos termos da lei penal.
Sem prejuízo das sanções previstas pela lei penal, o Presidente da Câmara Municipal pode encerrar ou suspender a reunião até que seja abandonada a reunião pelo prevaricador.

 

 

 

 

 

Regimento da Câmara Municipal de Abrantes

Mandato autárquico 2025-2029

 

 

Datas para a realização das Reuniões de Câmara para 2026

Janeiro - Dias 6 e 20.

Fevereiro - Dias 3 e 18.

Março - Dias 3, 17 e 31.

Abril - Dias 14 e 28.

Maio - Dias 12 e 26.

Junho - Dias 9 e 23.

Julho - Dias 7 e 21.

Agosto - Dias 4 e 18.

Setembro - Dias 1, 15 e 29.

Outubro - Dias 13 e 27.

Novembro - Dias 10 e 24.

Dezembro - Dias 9 (4ª feira) e 18 (6ª feira).

 

Conforme o Edital nº60/2025

 

 

 


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