Regulamentos
| Abastecimento de água - Regulamento do serviço de abastecimento de água
Águas residuais - Regulamento de águas residuais do Município de Abrantes - Declaração de retificação ao regulamento de águas residuais
Apoio à criação de emprego qualificado Acesso a caminhos rurais Águas residuais
Horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do município de Abrantes | Incentivos à Reabilitação Urbana Para os efeitos previstos no artigo 98º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 14 do corrente mês, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de Revisão do “Regulamento Municipal de Incentivos à Reabilitação Urbana”. Assim, no prazo de 30 dias úteis contados do dia útil seguinte ao da publicação do edital 26/2019, podem constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no presente procedimento, os particulares e as entidades que comprovem ser titulares de direitos e interesses legalmente protegidos nos termos do previsto no artigo 68.º do CPA. A constituição como interessado no presente procedimento depende de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, sendo enviada preferencialmente para o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , remetido por via postal para a morada: Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes, ou presencialmente no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal. No pedido de constituição como interessado deve ser expressamente indicado o procedimento a que o mesmo se reporta, bem como o nome, o número de identificação fiscal, o número do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Passaporte, a morada da residência/sede social, o endereço de correio eletrónico do interessado, se este existir, devendo o requerimento acima referido conter ainda, se for o caso, consentimento prévio para que as notificações no âmbito do presente procedimento se possam processar por correio eletrónico, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. Os contributos ou sugestões que venham a ser remetidas no âmbito da elaboração do regulamento devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal e enviados preferencialmente para o endereço acima identificado, fazendo referência expressa ao presente procedimento. Foi ainda nomeado para a direção do procedimento, Ricardo Filipe dos Santos Aparício, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico. - Regulamento Licenciamento da realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre e do licenciamento do exercício da actividade de agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos - Regulamento Lotes e parcelas Para os efeitos previstos no artigo 98º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 14 de maio de 2019, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento de revisão do “Regulamento de venda e instalação de lotes/parcelas no Parque industrial de Abrantes”. Este regulamento, quando finalizado, irá revogar o regulamento agora em vigor. Foi ainda nomeado para a direção do procedimento, Ricardo Filipe dos Santos Aparício, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico. - Regulamento - Anexo B - Anexo C - Edital n.º 27 / 2020 Para os efeitos previstos no artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 27 de outubro, deliberou, por unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento de Venda e Instalação de Lotes ou Parcelas de Terreno no Parque Industrial de Abrantes, submetendo-o a um período de consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do Edital 46/2020, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões preferencialmente para o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , remetido por via postal para a morada Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes, ou presencialmente no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal.
| Mercados Municipais - Regulamento Ocupação do espaço público e de afixação e inscrição de publicidade no município de Abrantes - Regulamento Perequação Urbanística - Regulamento Plano de Urbanização de Abrantes - Regulamento Plano de Urbanização do Pego - Regulamento Plano de Urbanização do Tramagal - Regulamento Plano Director Municipal de Abrantes Prémio de Investigação Histórica Eduardo Campos Resíduos Sólidos - Regulamento de resíduos sólidos
Urbanização e da Edificação - Regulamento Uso do fogo e de limpeza de terrenos Para os efeitos previstos no artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 27 de outubro de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento Municipal “+Comércio no Centro”, submetendo-o a um período de consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do Edital 45/2020, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões preferencialmente para o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , ou remetido por via postal para a morada Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes, ou presencialmente no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal.
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