COVID-19
A Câmara Municipal de Abrantes apela à população o cumprimento rigoroso das regras e medidas definidas pela Direção Geral de Saúde. Aqui tem acesso a toda a informação sobre medidas preventivas e de apoio a famílias, empresas e instituições com origem na autarquia e segundo as orientações da DGS. Na presença de um caso suspeito, contacte o SNS24 através do 808 24 24 24.
| Neste espaço disponibilizamos, por ordem cronológica, toda a informação sobre medidas preventivas e de apoio a famílias, empresas e instituições com origem na Câmara Municipal de Abrantes e segundo as orientações da DGS.
Contactos da Câmara Municipal
Linha de Apoio a Empresas
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Resumos epidemiológicos da região
Pode consultar aqui o resumo de vigilãncia epidemiológica COVID-19 nos concelhos do Médio Tejo. |
01 DE AGOSTO – ESTRATÉGIA DE LEVANTAMENTO DAS MEDIDAS DE DESCONFINAMENTO
Pode consultar aqui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, publicada a 30 de julho, que regula a estratégia do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID -19. As presentes medidas entraram em vigor dia 1 de agosto. | Chama-se especial atenção para o seguinte: Aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00 h, o funcionamento de estabelecimentos de restauração ao abrigo do número anterior, para efeitos de serviço de refeições no interior do estabelecimento, apenas é permitido para os clientes que apresentem Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, ou sejam portadores de um teste com resultado negativo, realizado nos termos do artigo 8.º da resolução anexa. A exigência de apresentação de teste com resultado negativo nos termos do número anterior é dispensada: a) Para a permanência dos cidadãos em esplanadas abertas, cujo funcionamento é permitido, nos horários previstos, independentemente da realização de teste, bem como para a entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso a instalações sanitárias e a sistemas de pagamento; b) Aos trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos bem como a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos, exceto, em ambos os casos, se a respetiva testagem for exigida ao abrigo de outras normas. Deixou de existir restrição de horários ao consumo de bebidas alcoólicas, nos espaços de restauração e similares. 5 VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando -se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito. 6 EVENTOS É permitida a realização eventos e celebrações de acordo com o artigo 22. A DGS define as orientações específicas para os seguintes eventos: a) Cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias; b) Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, não sendo permitida uma aglomeração de pessoas em lotação superior a 50 % do espaço em que sejam realizados; c) Eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito, designadamente salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e espaços ao ar livre, com diminuição de lotação; 7 SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços públicos desconcentrados prestam o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia. As lojas de cidadão mantêm o atendimento presencial mediante marcação prévia. 8 ATIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA É permitida, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS a prática de todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, bem como de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação. É permitida a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, bem como, mediante apresentação, no momento do acesso ao ginásio ou academia, de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo, a participação em aulas de grupo. Dada a extensão da resolução apenas se efetuou um resumo, que se considera informativo e que não deve dispensar a leitura do anexo. Continuamos a apelar para que todas as regras e cuidados sejam cumpridos, para que este processo de desconfinamento possa ter continuação e que não exista necessidade de reverter nenhuma das medidas. Relembramos que nada podemos ter como garantido e que apenas a manutenção de baixos níveis de contágio poderão manter o nosso concelho na senda do desconfinamento. |
01 DE MAIO – 4ª FASE DO PLANO DE DESCONFINAMENTO
Pode consultar aqui o Decreto que regulamenta o Estado de Calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, que foi publicado no dia 30 de abril e que entrou em vigor dia 1 de maio às 00h. | 4 FEIRAS E MERCADOS Mercado semanal (grossita e retalhista) – Permitido. 5 RESTAURAÇÃO E SIMILARES É permitido caso se verifiquem as seguintes condições: • A observância das instruções especificamente elaboradas para o efeito pela DGS, bem como as regras e instruções previstas no presente regime; • A ocupação, no interior do estabelecimento, seja limitada a 50 % da respetiva capacidade, tal como definida no artigo 133.º do anexo ao Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, ou, em alternativa, sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação entre os clientes que se encontrem frente a frente e um afastamento entre mesas de um metro e meio; • O recurso a mecanismos de marcação prévia, a fim de evitar situações de espera para atendimento nos estabelecimentos, bem como no espaço exterior; • Não seja admitida a permanência de grupos superiores a 6 pessoas no interior ou a 10 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas, salvo, em ambos os casos, se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite. No âmbito da disponibilização de refeições, produtos embalados ou bebidas à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away), é proibido o consumo de refeições, produtos ou bebidas à porta do estabelecimento ou nas suas imediações. Chama-se especial atenção para o seguinte: No período após as 21:00 h apenas é admitido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de restauração e similares, quer no interior quer nas esplanadas, no âmbito do serviço de refeições. 6 VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS • É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis. • Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de venda através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away), não é permitido fornecer bebidas alcoólicas a partir das 21:00 h e até às 06:00 h. • É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito. • No período após as 21:00 h e até às 06:00 h apenas é admitido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de restauração e similares, quer no interior quer nas esplanadas, no âmbito do serviço de refeições. 7 EVENTOS É permitida a realização eventos e celebrações de acordo com o artigo 28. A DGS define as orientações específicas para os seguintes eventos: • Cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias; • Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, não sendo permitida uma aglomeração de pessoas em lotação superior a 50 % do espaço em que sejam realizados; • Eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito, designadamente salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e espaços ao ar livre, com diminuição de lotação; • Outros eventos, sejam realizados em interior ou ao ar livre, com diminuição de lotação e de acordo com as orientações específicas da DGS. 8 CUIDADOS PESSOAIS E ESTÉTICA É permitido o funcionamento de: • Salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, mediante marcação prévia; • Estabelecimentos ou estúdios de tatuagens e bodypiercing, mediante marcação prévia; • Atividade de massagens em salões de beleza, em ginásios ou em estabelecimentos similares; • Termas e spas ou estabelecimentos afins. 9 SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, bem como a continuidade e o reforço da prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas 10 ATIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA A prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS. Dada a extensão da resolução apenas se efetuou um resumo, que se considera informativo e que não deve dispensar a leitura do anexo. Continuamos a apelar para que todas as regras e cuidados sejam cumpridos, para que este processo de desconfinamento possa ter continuação e que não exista necessidade de reverter nenhuma das medidas. Relembramos que nada podemos ter como garantido e que apenas a manutenção de baixos níveis de contágio poderão manter o nosso concelho na senda do desconfinamento. |
19 DE ABRIL – 3ª FASE DO PLANO DE DESCONFINAMENTO
As seguintes instalações desportivas, salvo para a prática desportiva admitida nos termos do artigo 42.º do presente decreto e das orientações da Direção-Geral da Saúde:
Espaços de jogos e apostas: Bares e afins. Termas e spas ou estabelecimentos afins. | Ficam excluídos do âmbito de aplicação de quaisquer regras fixadas no presente decreto que incidam sobre matéria de suspensão de atividades, de encerramento de estabelecimentos ou de horários de abertura, funcionamento ou encerramento de estabelecimentos, independentemente da sua localização ou área: a) Os estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, e serviços de apoio social, bem como os serviços de suporte integrados nestes locais; b) As farmácias e estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica; c) Os estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional; d) Os estabelecimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local, bem como os estabelecimentos que garantam alojamento estudantil; e) Os estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas; f) As atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis; g) Os postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, bem como os postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas nos termos do presente decreto; h) Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car); 5 VENDEDORES ITINERANTES Permitido. 6 FEIRAS E MERCADOS Mercado semanal (grossita e retalhista) – Permitido. 7 RESTAURAÇÃO E SIMILARES Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, podem funcionar para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away). O funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares também é permitido caso se verifiquem as seguintes condições: a) A observância das instruções especificamente elaboradas para o efeito pela DGS, bem como das regras e instruções previstas no presente decreto; b) Não seja admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas no interior ou a seis pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas, salvo, em ambos os casos, se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite; c) O cumprimento dos horários referidos, nomeadamente o encerramento às 22:30 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados. d) O recurso a mecanismos de marcação prévia, a fim de evitar situações de espera para atendimento no espaço exterior. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito. Chama-se especial atenção para o seguinte: No período após as 20:00 h apenas é admitido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de restauração e similares, quer no interior quer nas esplanadas, no âmbito do serviço de refeições. 8 VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20:00 h e até às 06:00 h, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados. Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de venda através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away) não é permitido fornecer bebidas alcoólicas a partir das 20:00 h e até às 06:00 h. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando -se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito. No período após as 20:00 h apenas é admitido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de restauração e similares, quer no interior quer nas esplanadas, no âmbito do serviço de refeições. 9 EVENTOS É proibida a realização de celebrações e de outros eventos em interior, sem prejuízo de a DGS poder definir as orientações específicas para os seguintes eventos: Cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias; Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, não sendo permitida uma aglomeração de pessoas em lotação superior a 25 % do espaço em que sejam realizados; Eventos ao ar livre com diminuição de lotação; Eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito, designadamente salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e espaços ao ar livre, com diminuição de lotação. 10 CUIDADOS PESSOAIS E ESTÉTICA É permitido o funcionamento de: Salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, mediante marcação prévia; Estabelecimentos ou estúdios de tatuagens e bodypiercing, mediante marcação prévia; Atividade de massagens em salões de beleza. 11 SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, bem como a continuidade e o reforço da prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas 12 ATIVIDADES LETIVAS E SIMILARES Levantamento da suspensão de todas as atividades letivas presenciais e das atividades formativas presenciais. 13 ATIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA É permitida, desde que no cumprimento das orientações específicas da DGS: A prática de todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, desde que sem público; A prática de todas as atividades de treino e competitivas, desde que sem público, de modalidades desportivas de baixo e médio risco descritas nas competentes orientações da DGS; A prática de atividade física ao ar livre, em grupos de até seis pessoas; A prática de atividade física e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo e de modalidades desportivas de alto risco de acordo com as orientações da DGS. Devem ser seguidas todas as regras referidas no artigo 16º (Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público) Dada a extensão do regulamento apenas se efetuou um resumo, que se considera informativo e que não deve dispensar a leitura do decreto. Continuamos a apelar para que todas as regras e cuidados sejam cumpridos, para que este processo de desconfinamento possa ter continuação e que não exista necessidade de reverter nenhuma das medidas. Relembramos que nada podemos ter como garantido e que apenas a manutenção de baixos níveis de contágio poderão manter o nosso concelho na senda do desconfinamento. |
05 de ABRIL DE 2021 – 2ª FASE DO PLANO DE DESCONFINAMENTO
Pode consultar aqui o resumo do Decreto que regulamenta o Estado de Emergência, decretado pelo Presidente da República, que foi publicado a 3 de abril de 2021 e entrou em vigor às 00h00 de 5 de abril de 2021. | • Máquinas de vending. • Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decisão do município tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 21.º, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população. • Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo). • Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car). • Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível. • Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes. • Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas. • Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários. • Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais. • Centros de inspeção técnica de veículos, só podendo os mesmos funcionar por marcação. • Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil. • Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço, postos de abastecimento de combustíveis, sem prejuízo da aplicabilidade das regras previstas no presente decreto quanto a espaços de restauração. • Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos. • Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros. • Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento. • Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada. • Notários. • Salões de cabeleireiro, barbeiros e institutos de beleza, mediante marcação prévia. • Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais. • Serviços de mediação imobiliária. • Atividades e estabelecimentos enunciados nos pontos anteriores, ainda que integrados em centros comerciais. É também permitida a abertura de estabelecimentos de comércio por grosso; Os estabelecimentos que não constam nos pontos anteriores podem manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect), desde que disponham de uma entrada autónoma e independente pelo exterior. Horários: Abertura: Todos os estabelecimentos que foram encerrados em 14 de janeiro apenas podem abrir depois das 10h com exceção de: • salões de cabeleireiro; • barbeiros; • institutos de beleza; • restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins; • instalações desportivas. Encerramento As atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados. As atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados. Os estabelecimentos de restauração e similares encerram, para efeitos de serviço de refeições em esplanadas abertas, às 22:30 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados. Os equipamentos culturais, designadamente museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares, encerram às 22:30 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados. No caso de estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia ficam os mesmos autorizados a reabrir a partir das 08:00 h. Devem ser seguidas todas as regras referidas no artigo 17º (Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público) Ficam excluídos do âmbito de aplicação de quaisquer regras fixadas no presente decreto que incidam sobre matéria de suspensão de atividades, de encerramento de estabelecimentos ou de horários de abertura, funcionamento ou encerramento de estabelecimentos, independentemente da sua localização ou área: • Aos estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, e serviços de apoio social, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais; • Às farmácias e estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica; • Aos estabelecimentos turísticos e aos estabelecimentos de alojamento local, bem como aos estabelecimentos que garantam alojamento estudantil; • Aos estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas; • Às atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis; • Aos postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, bem como aos postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas nos termos do presente decreto; • Aos estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car); 5 - VENDEDORES ITINERANTES Permitido. 6 - FEIRAS E MERCADOS Mercado semanal (grossita e retalhista) Permitido. 7 - RESTAURAÇÃO E SIMILARES Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, podem funcionar para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away). Os estabelecimentos de restauração e similares podem reabrir caso se verifiquem as seguintes condições: A observância das instruções especificamente elaboradas para o efeito pela DGS, bem como das regras e instruções previstas no presente decreto; Apenas sejam ocupados os espaços ou serviços de esplanada abertas (legais), sendo proibida a permanência dentro do estabelecimento; Não seja admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite; O cumprimento dos horários referidos O recurso a mecanismos de marcação prévia, a fim de evitar situações de espera para atendimento no espaço exterior. Os estabelecimentos de restauração e similares encerram, para efeitos de serviço de refeições em esplanadas abertas, às 22:30 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados. No âmbito da disponibilização de refeições, produtos embalados ou bebidas à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away), é proibido o consumo de refeições, produtos ou bebidas à porta do estabelecimento ou nas suas imediações. 8 - VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20:00 h e até às 06:00 h, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados. Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de venda através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away), não é permitido fornecer bebidas alcoólicas a partir das 20:00 h e até às 06:00 h. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito. 9 - EVENTOS É proibida a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias. 10 - CUIDADOS PESSOAIS E ESTÉTICA É permitido o funcionamento de: • Salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, mediante marcação prévia; • Estabelecimentos ou estúdios de tatuagens e bodypiercing, mediante marcação prévia; • Atividade de massagens em salões de beleza. 11 - SERVIÇOS PÚBLICOS As lojas de cidadão permanecem encerradas, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços públicos, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas. 12 - ATIVIDADES LETIVAS E SIMILARES Voltam a poder existir: • atividades letivas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em regime presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário; • atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que retomam as atividades letivas nos termos do referido anteriormente; • atividades de equipamentos sociais na área da deficiência, designadamente nos centros de atividades e capacitação para a inclusão. 13 - ATIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA É permitida, desde que no cumprimento das orientações específicas da DGS: • A prática de todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, desde que sem público; • A prática de todas as atividades de treino e competitivas, desde que sem público, de modalidades desportivas de baixo risco descritas nas competentes orientações da DGS; • A prática de atividade física ao ar livre, em grupos de até quatro pessoas; • A prática de atividade física e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo e de modalidades desportivas de médio e alto risco de acordo com as orientações da DGS. Devem ser seguidas todas as regras referidas no artigo 17º (Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público) Tendo em conta que nos foram chegando algumas dúvidas da aplicação do Decreto enviado ontem, após consulta das autoridades (GNR e PSP) esclarece-se o seguinte: |
12 de MARÇO DE 2021 – AUTARQUIA VOLTA A ISENTAR FATURA DO AMBIENTE ÀS EMPRESASM IPSS E ASSOCIAÇÕES
Autarquia volta a isentar fatura do ambiente às empresas, IPSS e associações durante os meses de abril e maio
| Para usufruir desta nova medida de apoio extraordinário, os empresários deverão requerer a isenção até dia 31 de março, através de preenchimento do requerimento próprio, disponível em www.cm-abrantes.pt e em www.sma.cm-abrantes.pt que depois de preenchido, deverá ser enviado para o email
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ou entregue presencialmente nos SMA ou no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal. Os empresários também poderão ter acesso ao formulário na aplicação Abrantes 360 ou abrantes360.cm-abrantes.pt. Para as IPSS´s e Associações o procedimento é automático. Esta é mais uma medida de apoio extraordinário às empresas, IPSS´s e associações do Concelho que irá representar um investimento de mais de 50 mil euros que acresce aos mais de 1 milhão de euros de apoio, investido pela autarquia na implementação de medidas extraordinárias de apoio às famílias, às instituições e às empresas locais, desde o início da pandemia. |
4 DE MARÇO DE 2021 - “Borda D´Água da Pandemia” para atenuar o isolamento dos mais idosos
Estima-se que existam em Portugal mais de 41 mil idosos a viverem sozinhos e/ou isolados.
O “Borda D´Água da pandemia: Guia de Recursos para Pessoas Idosas Isoladas” é um documento que pretende ajudar os idosos em isolamento, disponibilizando um conjunto de atividades de componente prática que os estimulem como sopas de letras, sudoku, provérbios populares, jogos online, “encontre o intruso”, jogos para treinar a memória, lengalengas e trava-línguas, entre outros. Este documento, que disponibilizamos em anexo, pode ser utilizado pelas próprias pessoas que se encontram sozinhas ou isoladas, mas também por profissionais que intervenham com este grupo da população, nomeadamente nas IPSS´s. Este Guia é promovido pela EAPN – Rede Europeia Anti-Pobreza. |
24 DE FEVEREIRO DE 2021 – AUTARQUIA CRIA LINHA DE APOIO À VACINAÇÃO PARA MUNÍCIPES
A Câmara Municipal criou uma linha telefónica de apoio aos munícipes que já tenham agendamento para a toma da vacina e que não tenham transporte para o Centro de Vacinação. Através do número de telefone 241 330 112, os munícipes que já tenham sido contactados pelo Centro de Saúde para a vacinação e que não disponham de transporte, podem solicitar à autarquia que, com o apoio das Juntas de Freguesia, assegura a deslocação ao Centro de Vacinação. |
23 DE FEVEREIRO DE 2021 – CENTRO DE VACINAÇÃO COVID-19 ABRANTES
Inicia dia 24 de fevereiro, às 9h, no Quartel dos Bombeiros de Abrantes, a vacinação contra a COVID-19 à população do concelho de Abrantes.
Nesta primeira fase vão ser vacinados utentes com 80 ou mais anos, que já começaram a ser contactados pelos Centros de Saúde para agendar a vacinação, seguindo-se as pessoas com mais de 50 anos com patologias graves.
Os beneficiários vão ser contatados diretamente pelos Centros de Saúde e todos os utentes que não tenham transporte para o local de vacinação deverão dar conhecimento dessa situação no momento do agendamento e aguardar que depois sejam contactados para agendar o deslocamento, numa articulação feita entre a Câmara Municipal de Abrantes e as Juntas de Freguesia.
| É importante reforçar que: - Não é possível pedir a marcação da vacina, o agendamento é realizado pelas autoridades de saúde; - Os munícipes serão contactados pelos Centros de Saúde, devendo por isso aguardar e não contactar a Linha SNS 24 para esse efeito; - Para o dia da vacinação, recomendamos o uso de roupa adequada em que seja fácil expor o braço. - O processo de convocatória e agendamento dos utentes para a vacinação será feito através de SMS (serviço de mensagens curtas) e, na ausência de resposta ao SMS ou havendo recusa de proposta de agendamento, os utentes serão contactados telefonicamente pelo centro de saúde de modo a encontrar uma alternativa de agendamento. Na impossibilidade de contacto telefónico, será enviada uma carta. O Serviço Nacional de Saúde salienta que “não é possível pedir a marcação da sua vacina para a Covid-19” e que o agendamento da mesma também não é feito ao domicílio, os serviços de saúde locais entrarão em contacto com os utentes via telefone, SMS ou carta. Para mais informações sobre a vacinação Covid-19, pode consultar o portal do SNS em https://www.sns.gov.pt/vacinacaocovid19/perguntas-frequentes/ |
18 DE FEVEREIRO DE 2021 – ABERTAS CANDIDATURAS PARA APOIOS AOS AGENTES CULTURAIS
Já foi publicado o apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da Cultura, cujas candidaturas estão disponíveis até 18 de março.. Este apoio destina-se a pessoas singulares que sejam exclusivamente trabalhadores independentes; que tenham data de início (ou reinício) de atividade anterior a 1 de janeiro de 2020; e estejam inscritos nas finanças com CAE principal ou CIRS principal como profissionais da cultura. | As candidaturas estão abertas até dia 18 de março, através do preenchimento do formulário disponível em https://apoios.culturaportugal.gov.pt/formd Mais informações no site : https://culturaportugal.gov.pt/pt/criar/apoios/diversos-2021/apoio-extraordinario-aos-artistas-autores-tecnicos-e-outros-profissionais-da-cultura/ |
05 DE FEVEREIRO DE 2021- CÂMARA DE ABRANTES APOIA AULAS À DISTÂNCIA COM ENTREGA DE COMPUTADORES E INTERNET
Com o início das aulas online no dia 8 de fevereiro, a Câmara Municipal de Abrantes tomou as medidas necessárias para prestar apoio aos alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar e todos os alunos que se verifique não terem recursos.
| Para o Presidente da Câmara, Manuel Jorge Valamatos, “esta medida da autarquia de apoio à educação tem por objetivo fomentar a igualdade nas condições de acesso ao processo de ensino-aprendizagem dos alunos do nosso Concelho”. Recordamos que o Município reforçou, junto das empresas de comunicações, o pedido de aumento de rede em algumas zonas do concelho onde a internet é mais fraca. No que se refere às refeições escolares, estão a ser servidas cerca de 300 refeições diárias, a todos/as os/as alunos/as de todos os níveis do ensino público, beneficiários do apoio social escolar, sendo as mesmas confecionadas na Escola EB/JI Maria Lucília Moita. As refeições sociais estão a ser entregues aos encarregados de educação, em vários pontos de recolha (nas escolas definidas para esta entrega: EB Rio de Moinhos, EB Pego, EB Rossio ao Sul do Tejo, EB S. Miguel do Rio Torto, EB Bemposta, Escola Octávio Duarte Ferreira – Tramagal, EB Alvega e EB Mouriscas). As refeições cujos encarregados de educação não podem receber nos pontos de recolha, estão a ser entregues nas suas residências pela Autarquia, em colaboração com as Juntas de Freguesia. Informamos ainda que as Escolas Básicas António Torrado e Maria Lucília Moita, em Abrantes, continuam a funcionar como Escolas de Acolhimento dos filhos ou outros dependentes com idade igual ou inferior a 12 anos, a cargo dos profissionais mobilizados para o desempenho de funções essenciais de proteção/apoio no âmbito da COVID-19. A Câmara Municipal de Abrantes apela ao escrupuloso cumprimento de todas as normas e regras das Autoridades de Saúde. |
01 DE FEVEREIRO DE 2021 – REUNIÕES DE CÂMARA POR VIDEOCONFERÊNCIA PODEM SER ACOMPANHADOS NOS CANAIS DIGITAIS
Devido ao agravamento da situação pandémica provocada pelo coronavírus SARSCoV-2 e da doença COVID-19 no país e na região, e em conformidade com a legislação em vigor para assegurar o respeito pelas regras de distanciamento social, as reuniões de Câmara passam a ser realizadas apenas por videoconferência com transmissão em direto nos canais digitais da autarquia, nomeadamente nas seguintes plataformas:
Facebook www.facebook.com/MunicipioDeAbrantes | Mais informações e para consulta das datas de realização das reuniões durante o ano de 2021 e do regimento das reuniões pode ser consultado o site da Câmara http://cm-abrantes.pt/index.php/pt/component/content/article/126-municipio/camara-municipal/executivo/reunioes-de-camara/377-datas-reunioes-de-camara O Executivo Municipal reúne às terças-feiras, pelas 09:30, com uma periodicidade quinzenal. Nota para os Jornalistas: Poderão continuar a acompanhar as reuniões através dos canais abertos acima indicados. Para declarações adicionais dos eleitos, sugerimos que seja feito através dos meios habituais para agendamento. |
28 de JANEIRO DE 2021 – ALTERAÇÕES NOS TRANSPORTES INTERURBANOS E TUA
Devido ao encerramento das escolas, no dia 22 de janeiro, a partir do dia 1 de fevereiro de 2021, os TUA – Transportes Urbanos de Abrantes vão sofrer ajustes nos horários, à semelhança do que aconteceu no ano passado. Neste sentido, irá ser suprimida a linha amarela (Urbana da Chainça), funcionando apenas a linha verde (Urbana de Alferrarede) e linha vermelha (Urbana do Rossio), cujos horários podem ser aqui consultados. | Também os transportes interurbanos, da competência da CIMT – Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, ajustaram os seus horários que poderão ser consultados nos anexos abaixo. Abrantes - Bioucas Abrantes - Constância Sul Abrantes - Fátima |
23 de JANEIRO DE 2021 – NOVO REFORÇO DAS MEDIDAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
O Governo apresentou mais um conjunto de medidas que visam o reforço das medidas que já estavam em vigor. Essas medidas encontram-se regulamentadas no decreto que pode ser consultado em anexo, publicado a 22 de janeiro, e cujo resumo apresentamos abaixo. Reforçamos que todas as informações já divulgadas anteriormente continuam em vigor, com exceção das descritos no decreto em anexo e aqui assinaladas a negrito e sublinhadas, tendo as mesmas entrado em vigor às 00h00 de dia 23 de janeiro de 2021. | Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura (aguardar parecer da autoridade de saúde) Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo). Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car). Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível. Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes. Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas. Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários. Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico -veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais. Centros de inspeção técnica de veículos, só podendo os mesmos funcionar por marcação. Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil. Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis. Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos. Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros. Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento. Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada. Notários. Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais. É também permitida a abertura de estabelecimentos de comércio por grosso; Todos os setores referidos anteriormente devem, entre outros, ter especial atenção ao artigo 20º do anexo. A todas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços, com exceção das referidas anteriormente nos pontos 3 e 4 podem manter atividade exclusivamente para: Efeitos de entrega ao domicílio; Deixando assim de ser possível: Disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo Através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect) Deve ser tido sempre em conta o referido no artigo 21. A todas as atividades referidas no ponto 4, aplica-se o seguinte: Atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços encerram às 20:00 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados, com exceção dos estabelecimentos referidos no nº 6 do artigo 15º. No referido nº 6 altera-se a alínea: Aos estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico -veterinário com urgência, e serviços de apoio social, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais; c) Aos estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional - Já não faz parte das exceções As atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 20:00 h durante os dias de semana e às 17:00 h aos sábados, domingos e feriados. 5. VENDEDORES ITINERANTES É permitido o exercício de atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, em todo o concelho de Abrantes, de acordo com decisão do Sr. Presidente da Câmara Municipal e de acordo com o parecer favorável da autoridade de saúde de nível local territorialmente competente, sendo que é obrigatório o uso de máscara a todos os vendedores e clientes, o afastamento social e o menor tempo possível fora da residência. 6. FEIRAS E MERCADOS Mercado semanal (grossita e retalhista) encerrados. 7. VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20:00 h, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados. Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de venda através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não é permitido fornecer bebidas alcoólicas a partir das 20:00 h. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, a qualquer hora do dia. Chamamos novamente a atenção de que as esplanadas estão encerradas. 8. ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO A RETALHO QUE COMERCIALIZAM VÁRIOS TIPOS DE BENS Podem estar abertos desde que se insiram nas áreas em que a atividade principal esteja descrita no ponto 4. 9. SERVIÇOS PÚBLICOS As lojas de cidadão são encerradas, mantendo -se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas. Suspensão de atividades letivas e não letivas, ficam suspensas: a) As atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, exceto sempre que necessário, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, sendo assegurados, salvaguardando -se as orientações das autoridades de saúde. b) As atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades ocupacionais, centro de dia, centros de convívio, centro de atividades de tempos livres e universidades seniores; |
22 de JANEIRO DE 2021 – CÂMARA GARANTE REFEIÇÕES A ALUNOS ABRANGIDOS PELO REGIME DE APOIO SOCIAL ESCOLAR
Com o encerramento das escolas no dia 22 de janeiro, motivado pela pandemia, a Câmara Municipal de Abrantes já tomou as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar. | A entrega das refeições sociais tem início na próxima segunda-feira, dia 25 de janeiro de 2021, para os referidos alunos que frequentem o 1º Ciclo e Pré-Escolar, sendo que, por dificuldades logísticas, apenas a partir de terça-feira, dia 26 de janeiro, a medida abrangerá todos os referidos alunos, do Pré-Escolar ao ensino secundário. Informamos ainda que as escolas básicas António Torrado e Maria Lucília Moita, em Abrantes, e a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes, em Mouriscas, serão as escolas de acolhimento dos filhos ou outros dependentes com idade igual ou inferior a 12 anos, a cargo dos profissionais mobilizados para o desempenho de funções essenciais de proteção/apoio no âmbito da COVID-19. |
19 de JANEIRO DE 2021 – REFORÇO DAS MEDIDAS DE CONFINAMENTO GERAL
O Governo reforçou as medidas de confinamento geral com novas indicações que entram em vigor às 00h00 de 20 de janeiro de 2021 e que se veem juntar às já definidas a 15 de janeiro de 2021. A saber: | • Serviços bancários, financeiros e seguros. • Atividades funerárias e conexas. • Serviços de manutenção e reparações ao domicílio. • Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio. • Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares. • Serviços de entrega ao domicílio. • Máquinas de vending. • Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura ( aguardar parecer da autoridade de saúde) • Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo). • Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car). • Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível. • Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes. • Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas. • Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários. • Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico -veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais. • Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como centros de atividades de tempos livres, centros de estudo e similares, nestes últimos casos, apenas para crianças menores de 12 anos . • Centros de inspeção técnica de veículos e centros de exame. • Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil. • Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis. • Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos. • Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros. • Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento. • Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada. • Notários. • Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais. É também permitida a abertura de estabelecimentos de comércio por grosso; Todos os setores referidos anteriormente devem, entre outros, ter especial atenção ao artigo 20º do anexo. A todas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços, com exceção das referidas anteriormente nos pontos 3 e 4 podem manter atividade exclusivamente para: • Efeitos de entrega ao domicílio; Deixando assim de ser possível: • Disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo • Através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect) Deve ser tido sempre em conta o referido no artigo 21. A todas as atividades referidas no ponto 4, aplica-se o seguinte: • Atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços encerram às 20:00 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados, com exceção dos estabelecimentos referidos no nº 6 do artigo 15º. • As atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 20:00 h durante os dias de semana e às 17:00 h aos sábados, domingos e feriados. 5. VENDEDORES ITINERANTES É permitido o exercício de atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, em todo o concelho de Abrantes, de acordo com decisão do Sr. Presidente da Câmara Municipal e de acordo com o parecer favorável da autoridade de saúde de nível local territorialmente competente, sendo que é obrigatório o uso de máscara a todos os vendedores e clientes, o afastamento social e o menor tempo possível fora da residência. 6. FEIRAS E MERCADOS Mercado semanal (grossita e retalhista) encerrados. 7. VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20:00 h, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados. Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de venda através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não é permitido fornecer bebidas alcoólicas a partir das 20:00 h. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, a qualquer hora do dia. Chamamos novamente a atenção de que as esplanadas estão encerradas. 8. ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO A RETALHO QUE COMERCIALIZAM VÁRIOS TIPOS DE BENS A partir das 00:00 h do dia 18 de janeiro de 2021, não podem comercializar: |
15 de Janeiro de 2021 - NOVAS MEDIDAS DE CONFINAMENTO GERAL
Aqui encontra o resumo do decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República que entrou em vigor às 00h de dia 15 de janeiro de 2021. | 4. SÃO PERMITIDAS AS SEGUINTES ATIVIDADES DE COMÉRCIO A RETALHO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ESTABELECIMENTOS ABERTOS AO PÚBLICO, OU DE MODO ITINERANTE 1 - Mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados. 2 - Frutarias, talhos, peixarias e padarias. 3 - Produção e distribuição agroalimentar. 4 - Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away). 5 - Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica. 6 - Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social. 7 - Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica. 8 - Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos. 9 - Oculistas. 10 - Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene. 11 - Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos. 12 - Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros). 13 - Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas atividades autorizadas. 14 - Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco). 15 - Jogos sociais. 16 - Centros de atendimento médico-veterinário. 17 - Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações. 18 - Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos. 19 - Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles. 20 - Drogarias. 21 - Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage. 22 - Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos. 23 - Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico. 24 - Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque. 25 - Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações. 26 - Serviços bancários, financeiros e seguros. 27 - Atividades funerárias e conexas. 28 - Serviços de manutenção e reparações ao domicílio. 29 - Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio. 30 - Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares. 31 - Serviços de entrega ao domicílio. 32 - Máquinas de vending. 33 - Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura (aguardar parecer da autoridade de saúde) 34 - Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo). 35 - Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car). 36 - Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível. 37 - Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes. 38 - Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas. 39 - Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários. 40 - Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais. 41 - Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular. 42 - Centros de inspeção técnica de veículos e centros de exame. 43 - Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil. 44 - Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis. 45 - Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos. 46 - Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros. 47 - Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento. 48 - Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada. 49 - Notários. 50 - Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais. É também permitida a abertura de estabelecimentos de comércio por grosso; Todos os setores referidos anteriormente devem, entre outros, ter especial atenção ao artigo 20º do anexo. A todas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços, com exceção das referidas anteriormente nos pontos 3 e 4 podem manter atividade exclusivamente para: 1 - Efeitos de entrega ao domicílio; 2 - Disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo 3 - Através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios m,,de comunicação à distância (click and collect) Estando em todos os casos interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público. 5. VENDEDORES ITINERANTES Aguarda-se parecer da autoridade de saúde que será publicado no sítio da internet da Câmara Municipal 6. FEIRAS E MERCADOS Mercado semanal (grossita e retalhista) encerrados. 7. VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20:00 h, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados. Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de venda através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não é permitido fornecer bebidas alcoólicas a partir das 20:00 h. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, a qualquer hora do dia. Chamamos novamente a atenção de que as esplanadas estão encerradas. 8. ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO A RETALHO QUE COMERCIALIZAM VÁRIOS TIPOS DE BENS Podem estar abertos desde que se insiram nas áreas em que a atividade principal esteja descrita no ponto 4. 9. SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas Dada a extensão do regulamento apenas se efetuou um resumo, que se considera informativo e que não deve dispensar a leitura do anexo. |
JANEIRO 2021 – ABRANTES CONTINUA EM NÍVEL DE RISCO ELEVADO
O Governo atualizou os níveis de risco no âmbito do combate à pandemia, tendo o concelho de Abrantes continuado em “Risco Elevado”, ou seja, as medidas que se aplicavam até ao dia 8 de janeiro de 2021 mantêm-se, com exceção do período entre as 23h do dia 8 de janeiro e as 05h do dia 11 de janeiro de 2021. - Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 m2 com entrada autónoma e independente a partir da via pública;
| Nos restantes dias e até nova revisão de medidas: • Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00, exceto nas situações previstas até ao momento. • Horários de encerramento até às 22:00 para todos os estabelecimentos, exceto: - Os estabelecimentos de restauração, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, os quais encerram até às 22:30;
• Feiras e mercados continuam permitidos, tendo em conta o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal. |
NOVEMBRO 2020 – NOVAS MEDIDAS DE APOIO A FAMÍLIAS E EMPRESAS AFETADAS PELA COVID-19
A Câmara Municipal de Abrantes anunciou em conferência de imprensa que vai isentar o pagamento da fatura da água do mês de dezembro ao comércio tradicional, restaurantes, cafés e similares do concelho. As novas medidas de apoio às famílias incluem as refeições escolares gratuitas para todos os alunos das escolas do ensino básico e secundário do concelho de Abrantes, até ao final do ano letivo 2020/2021; a criação de um Fundo de Apoio e Emergência Social, em parceria com as Juntas de Freguesia; e a disponibilização de uma Linha de Apoio Psicológico e Emocional. | Neste segundo conjunto de medidas excecionais, o Município de Abrantes investe mais 250 mil euros no reforço do apoio às empresas e famílias para combate ao impacto da pandemia.
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MEDIDAS DE APOIO A EMPRESAS
Isenção de pagamento da fatura da água do mês de dezembro (água, saneamento e resíduos)
| Isenção de pagamento de licença para esplanadas no concelho em 2021
Quem está isento do pagamento de licença para esplanadas?
Quem está isento do pagamento de licença para toldos?
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MEDIDAS DE APOIO A FAMÍLIAS
Refeições escolares gratuitas para todos os alunos das escolas do concelho
Para que serve este apoio?
| Fundo de Apoio e Emergência Social
O que é e para que serve o Fundo de Apoio e Emergência Social?
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25 NOVEMBRO 2020 – Isenção de pagamento da fatura da água do mês de dezembro
O Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Manuel Jorge Valamatos anunciou no dia dia 23 novembro em conferência de imprensa que o Município de Abrantes concede isenção de pagamento da fatura da água do mês de dezembro (água, saneamento e resíduos) ao Comércio Tradicional, Restaurantes, cafés e similares. Como faço para ter isenção de pagamento da fatura da água do mês de dezembro? A isenção deve ser requerida em modelo próprio, a partir de 25 novembro e até 15 dezembro 2020. | Onde posso requerer a isenção de pagamento da fatura da água do mês de dezembro? A isenção pode ser requerida nos seguintes locais: - Serviços Municipalizados (morada nº telefone e email) - Loja do Cidadão (morada nº telefone e email) - Balção de Atendimento da Câmara Municipal (morada nº telefone e email) - Site dos Serviços Municipalizados http://www.sma.cm-abrantes.pt - Site da Câmara Municipal www.cm-abrantes.pt (Download de requerimento e envio por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ) - Abrantes 360: https://abrantes360.cm-abrantes.pt/
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Abril 2020 – Medidas de Apoio a famílias e empresas afetadas pela Covid-19
Medidas de Apoio a famílias e empresas afetadas pela Covid-19
A Câmara Municipal de Abrantes, anunciou, em abril de 2020, a isenção parcial ou total da fatura da água para as famílias, empresas e instituições cujo rendimento tenha sofrido uma redução com a COVID-19 e que, por conseguinte, se encontrem numa situação de vulnerabilidade financeira em abril, maio e junho. O Município de Abrantes investiu cerca de 250 mil euros para que pessoas, empresas e instituições não paguem ou reduzam o seu custo com água, taxa de saneamento e taxa de resíduos sólidos e urbanos – os três serviços que compõem a fatura da água. Nota Imprensa | Tabela Apoios | Requerimento Medidas de apoio a famílias | Requerimento Medidas de apoio a empresas |
DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2020 – Ativado Posto de Comando Municipal de Operações de Proteção Civil
Atendendo ao Estado de Emergência declarado e à inclusão do Concelho de Abrantes na lista dos concelhos com risco elevado de transmissão do SARS CoV 2 (Covid-19), a Comissão Municipal de Proteção Civil de Abrantes decidiu em reunião extraordinária de 17 de novembro, a ativação do Posto de Comando Municipal de Operações de Proteção Civil. | Este Posto de Comando agrega várias entidades, nomeadamente a Câmara Municipal de Abrantes e o respetivo Serviço Municipal de Proteção Civil, a Autoridade de Saúde Local, os Bombeiros Voluntários de Abrantes, a PSP, a GNR, um representante das Juntas de Freguesia, a Segurança Social, o Centro Hospitalar do Médio Tejo, o Núcleo da Cruz Vermelha, o RAME e a Associação de Agricultores. |
DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2020 – Novas medidas para o Concelho de Abrantes a partir das 0:00 do dia 16 de novembro
O Conselho de Ministros anunciou as conclusões da revisão quinzenal da lista dos concelhos com risco elevado. Esta atualização elevou o número de concelhos em risco elevado de transmissão da Covid-19 de 121 para 191 concelhos, estando o concelho de Abrantes incluído nesta atualização. As medidas restritivas para o concelho de Abrantes vigoram a partir das 00:00 do dia 16 de novembro e, até indicação em contrário, serão as mesmas que têm vindo a ser aplicadas aos concelhos de risco elevado de todo o país desde o passado dia 4 de novembro (imagem em anexo).
| Nos dois primeiros fins de semana após as 00:00 do dia 16 de novembro aplicam-se em Abrantes as seguintes medidas - Encerramento do comércio a partir das 13h e abertura a partir das 8h* (Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo), exceto para os seguintes estabelecimentos: Farmácias, Clínicas e consultório, Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 e Bombas de gasolina. - A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio. Reforçamos o apelo aos nossos munícipes para o escrupuloso cumprimento das regras impostas, assim como das recomendações das autoridades de saúde. Vamos todos cumprir com o nosso dever cívico e defender a nossa comunidade. |
DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2020 – Novas medidas para o Concelho de Abrantes a partir das 0:00 do dia 16 de novembro
DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2020 – CHMT aumenta número de camas para doentes COVID-19
O Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT) ativou o nível 2 do Plano de Contingência à COVID-19, que implica o aumento do número de camas em enfermaria que pode chegar a um total de 197 camas para doentes COVID-19. A capacidade de camas de Cuidados Intensivos pode ir até às 32 camas no Serviço de Medicina Intensiva. “Esta reorganização temporária, que deriva da implementação das orientações agora recebidas da tutela, visa maximizar a capacidade de resposta assistencial aos doentes Covid e não Covid, de forma a que nenhuma situação clínica fique sem o devido acompanhamento assistencial”, esclarece o Conselho de Administração do CHMT em nota de imprensa que acrescenta ainda que a “solidariedade e disponibilidade para receber doentes de outros hospitais do SNS (…) nunca colocaram em causa a capacidade assistencial aos doentes Covid da área de influência do Médio Tejo e, o mesmo, continuará a ser assegurado neste novo quadro organizativo temporário, que se espera que venha a durar até ao final do próximo mês de fevereiro”. | Alteração dos horários do Serviço de Urgência Básica
Face à alteração do Plano Estratégico, o Conselho de Administração do CHMT decidiu alterar os horários de funcionamento dos dois Serviços de Urgência Básica que passam a encerrar nos períodos noturnos, entre as 24h00 e as 08h00, sendo que a admissão de doentes a estas Urgências Básicas encerra às 21h00. Estas alterações entram em vigor a partir do dia 6 de novembro, altura em que as duas urgências básicas encerrarão às 24h00. “Os utentes que necessitem de recorrer ao Serviço de Urgência do CHMT, entre as 00h00 e as 08h00, devem dirigir-se ao Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica”, esclarece o Conselho de Administração do CHMT que salienta ainda que “o encerramento noturno dos dois Serviços de Urgência Básica do Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE, não compromete a assistência à população, uma vez que se mantêm em funcionamento, 24h sobre 24h, o Serviço de Urgência Médico-cirúrgica, o Serviço de Urgência Pediátrica e o Serviço de Urgência de Obstetrícia”. Relativamente às consultas externas, as mesmas irão continuar a realizar-se via telefone ou via teleconsulta, “desde que tal se revele adequado às circunstâncias clínicas do doente”. “Reforça-se que estas medidas temporárias visam a proteção de doentes e profissionais do Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE, no âmbito da pandemia do novo coronavírus e manter-se-ão enquanto se justifique, podendo ser alteradas em virtude do evoluir da situação em curso”, conclui o Conselho de Administração do CHMT. |
DIA 17 DE SETEMBRO DE 2020 – FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS E REGRAS PARA FUNERAIS
Funcionamento dos cemitérios para funerais
Na sequência da declaração do Estado de Contingência decretado pelo Governo da República, no contexto da pandemia COVID-19, o Município de Abrantes determinou orientações especificas para o funcionamento dos cemitérios e dos funerais. |
DIA 15 DE SETEMBRO DE 2020 – ESTADO DE CONTINGENCIA - HORÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS
Estado de contingencia - horários dos estabelecimentos
Desde das 00h00 do dia 15 de setembro, entra em vigor o Estado de Contingência decretado pelo Governo no contexto da pandemia COVID-19. | Restauração e similares - Horário de encerramento: 01:00h, sendo que a partir das 00:00h o acesso ao público fica excluído para novas admissões; Até às 20:00h dos dias úteis, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias ou similares que se localizem num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior, não é admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar. A ocupação ou o serviço em esplanadas apenas é permitida, desde que sejam respeitadas, com as necessárias adaptações, as orientações da DGS para o setor da restauração. Bares e outros estabelecimentos de bebidas: Permanecem encerrados, por via do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança. Os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança podem funcionar com sujeição às regras estabelecidas na presente resolução para os cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica. Venda e consumo de bebidas alcoólicas: Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20:00h, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito - No período após as 20:00h, o consumo de bebidas alcoólicas apenas é permitido no âmbito do serviço de refeições. Manuel Jorge Valamatos “agradece a todos os Abrantinos o empenho e resiliência que tem demonstrado perante este desafio incomparável nas nossas vidas” e apelou para que os Abrantinos “continuem a respeitar as regras e normas de segurança em vigor. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, pode ser aqui consultada: https://dre.pt/home/-/dre/142601170/details/maximized
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Esclarecimento - horários de abertura e encerramento de Restauração e similares (onde se incluem cafés), venda e consumo de bebidas alcoólicas e postos de combustível”.
Em face da Resolução de Conselho de Ministros, nº 70-A/2020, publicada no dia 11 de setembro e das dúvidas que a mesma levanta em matéria de aplicação normativa cumpre esclarecer o seguinte em matéria de horários de abertura e de encerramento dos estabelecimentos, em matéria de venda e consumo de bebidas alcoólicas e, ainda, em matéria de funcionamento de postos de combustíveis:
De acordo com a alínea d) daquele número e artigo, a restauração e similares (onde se incluem os cafés) tem como limite de enceramento a 01:00 h ( sendo certo que, a partir das 00:00h o acesso ao público fica excluído para novas admissões, nos termos da alínea c) do mesmo número e artigo). No que respeita à venda e consumo de bebidas alcoólicas no interior dos cafés, não resulta do artigo 5º qualquer restrição à venda e consumo das mesmas (cfr. ponto III desta informação).
Quanto ao encerramento, estes estabelecimentos podem encerrar no limite às 23:00h, também de acordo (cfr. nº3 do artigo 10º). Excetuam-se do disposto do limite das 23:00 h, todos os estabelecimentos referidos no nº 5 do artigo 10º, a saber: *(nota): relativamente aos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito, pode haver consumo de bebidas alcoólicas nos espaços exteriores ao estabelecimento (esplanadas) sem qualquer restrição até às 20:00. Após as 20:00 o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços exteriores destes estabelecimentos, só pode existir no âmbito do serviço de refeições (cfr. ponto III da presente informação). | III. Venda e consumo de bebidas alcoólicas Do disposto no artigo 5º da Resolução resulta claro a proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis, a qualquer hora do dia ou da noite. Já nos estabelecimentos de comércio a retalho (incluindo supermercados e hipermercados) a proibição de venda de bebidas alcoólicas só vigora a partir das 20:00h. É totalmente proibido (independentemente da hora, portanto) o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias púbicas, com uma exceção: os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas (esplanadas) devidamente licenciados para o efeito. Ou seja, relativamente aos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito, pode haver consumo de bebidas alcoólicas nos espaços exteriores ao estabelecimento (esplanadas) sem qualquer restrição até às 20:00. Após as 20:00 o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços exteriores destes estabelecimentos, só pode existir no âmbito do serviço de refeições. A contrário, parece resultar desta norma que dentro dos estabelecimentos de restauração e bebidas não há restrição ao consumo de bebidas alcoólicas decorrente da RCM nº 70-A/2020.
Conforme referido no ponto anterior, é totalmente proibida a venda de bebidas alcoólicas nos postos de abastecimento de combustíveis (nº1 artigo 5º). Relativamente ao horário de funcionamento, e considerando o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Abrantes referido no ponto II, os postos de abastecimento de combustível podem funcionar normalmente até às 23:00 h. A partir das 23:00 h, os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o respetivo funcionamento exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos. |
DIA 03 DE AGOSTO DE 2020 – REGRESSO DA ORTOPEDIA A ABRANTES
Regresso da Ortopedia a Abrantes
O Centro Hospital do Médio Tejo anunciou o regresso ao Hospital de Abrantes do Serviço de Ortopedia do Centro Hospitalar do Médio Tejo, tal como estava articulado entre o conselho de administração do CHMT e os autarcas de Abrantes, Tomar e Torres Novas. | Depois de 4 meses a funcionar na Unidade Hospitalar de Tomar, o Serviço de Ortopedia volta à Unidade Hospitalar de Abrantes em todas as suas valências. Ou seja, urgência, internamento e cirurgia. Um regresso efetuado cumprindo as normas de segurança definidas pela Direção-Geral de Saúde, garantindo as condições de segurança para os doentes e os profissionais de saúde. |
DIA 30 DE JULHO DE 2020 – CENTRO DE TESTES À COVID MUDA PARA O TECNOPOLO
Centro de testes à COVID muda para o Tecnopolo
O centro de testes à Covid-19, espaço em que os utentes são avaliados sem saírem do automóvel, que estava instalado na Unidade Hospitalar de Abrantes, foi transferido para um dos pavilhões inativos nas instalações da antiga Quimigal, no Tecnopolo do Vale do Tejo. | O Drive-thru é dirigido a doentes portadores de Covid-19 em isolamento no domicílio; a casos suspeitos; a doentes portadores de outras patologias e a outros casos encaminhados pelos cuidados de saúde primários. O acesso ao centro de testes é feito, sempre após marcação prévia, através da entrada que está devidamente sinalizada, sendo que os utilizadores não devem sair do veículo, pois o teste é efetuado com as pessoas no interior da viatura. É proibida a circulação a pé no interior das instalações.
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DIA 23 DE JULHO DE 2020 – REGRESSO DA MATERNIDADE A ABRANTES
Regresso da Maternidade a Abrantes
O Centro Hospitalar do Médio Tejo anunciou o regresso à unidade de Abrantes dos Serviços de Ginecologia, de Obstetrícia e a Unidade de Cuidados Neonatais, tal como estava articulado entre o conselho de administração do CHMT e os autarcas de Abrantes, Tomar e Torres Novas. | Durante o período em que a Maternidade esteve na Unidade Hospitalar de Torres Novas foram executadas obras de requalificação na Unidade Hospitalar de Abrantes que permitem que os Serviços de Ginecologia, de Obstetrícia e a Unidade de Cuidados Neonatais, ao regressar a esta Unidade hospitalar, ocupem a totalidade do 5º piso, ficando desta forma protegidos e, assim, reforçadas, ainda mais, as condições de segurança para utentes e profissionais de saúde e face a esta nova realidade da Covid-19. |
DIA 01 DE JUNHO DE 2020 – REABERTURA DA LOJA DE CIDADÃO CONDICIONADA A MARCAÇÃO PRÉVIA
Reabertura da Loja de Cidadão condicionada a marcação prévia
A partir do 01 de junho, todos os balcões dos vários serviços instalados na Loja de Cidadão, localizados na Rua Nossa Senhora da Conceição, vão estar a funcionar com atendimento presencial, mas, para segurança de todos, o acesso dos cidadãos aos serviços está condicionado a uma marcação prévia que pode ser feita por telefone ou por e-mail (ver contactos a baixo).
Contacto telefónico para marcação - 217 206 707 (CAT) | 241 379 790 (Local) | 241 379 799 (Fax) Correio eletrónico - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Serviços online e mais informações - e-balcão (através do portal das Finanças https://www.portaldasfinancas.gov.pt/) | Instituto da Segurança Social
Contacto telefónico para marcação - Linha Segurança Social 300 502 502 Correio eletrónico distrital - CDSSSantaré Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. . Serviços online da Segurança Social Direta e mais informações - www.seg-social.pt
Contacto telefónico para marcação - 241 330 100 +tecla 8 +tecla 8 Correio eletrónico - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Serviços online e mais informações: https://eportugal.gov.pt/
Contacto telefónico para marcação – 241 330 212 Correio eletrónico – Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Serviços online - https://abrantes360.cm-abrantes.pt/ Mais informações - www.cm-abrantes.pt | 241 330 213 | 241 330 100 +tecla 8 +tecla 6
Contacto telefónico para marcação nos SMA – 241 360 120 Contacto telefónico para marcação na Câmara Municipal e na Loja de Cidadão – 241 330 212 Correio eletrónico – Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Serviços online - https://abrantes360.cm-abrantes.pt/ Mais informações www.smabrantes.pt | 241360123
Centro de contacto cidadão: 300 003 990 Centro de Contacto empresas: 300 003 980 |
DIA 01 DE JUNHO DE 2020 – REABERTURA DO PARQUE TEJO
Reabertura do ParqueTejo
O ParqueTejo, no Aquapolis Sul, em Rossio ao Sul do Tejo reabre dia 01 de junho, condicionado a um conjunto medidas de segurança.
- Uso obrigatório de máscara; - Desinfeção das mãos à entrada e à saída; - Proibida a utilização do refeitório e balneários (ficando a penas a uso o 1 WC); - Proibido o aluguer de bicicletas; - Limite máximo de 7 dias de pernoita por caravana; - Redução para 9 lugares de caravanas; - Proibição de tendas. | Visitas ao Centro de Interpretação do Tejo apenas com marcação prévia:
- Uso obrigatório de máscara; - Desinfeção das mãos à entrada e à saída; - Limite de número de pessoas por visita (máximo 2) sempre com a presença de um trabalhador do Parque; - Em caso de famílias, serão permitidas no máximo 5 pessoas.
Tel.: 241 105 324//Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. O ParqueTejo está aberto todo o ano, de segunda-feira a domingo// das 09:00 às 20:00 GPS: 39°26'54.5"N 8°11'38.6"W (39.448465 -8.194052). |
DIA 29 DE MAIO DE 2020 – REGRESSO ÀS AULAS EM REGIME PRESENCIAL
Regresso às aulas em regime presencial
O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Valamatos e a Vereadora da Educação, Celeste Simão, realizaram uma visita informal às Escolas Dr. Solano de Abreu e Dr. Manuel Fernandes para se inteirarem do regresso às aulas em regime presencial, do 11º e 12º anos. Num momento particularmente difícil para todos, a Câmara Municipal de Abrantes agradece e enaltece a resiliência, o esforço e a dedicação de todos os agentes educativos locais, na demonstração de uma grande capacidade na adaptação a circunstâncias tão novas e ao mesmo tempo tão difíceis. |
DIA 29 DE MAIO DE 2020 – CONCLUIDA 2ª FASE DE TESTAGEM A TRABALHADORES DAS IPSS
Concluida 2ª fase de testagem a trabalhadores das IPSS
Finalizou a realização dos testes aos trabalhadores das Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e Serviços de Apoio Domiciliário. Com esta ação, que também envolveu a testagem aos bombeiros e a agentes das forças de segurança, conclui-se a realização dos testes a todos os trabalhadores das entidades referidas. O Presidente da Câmara agradece a dedicação e total disponibilidade de todos os profissionais de saúde envolvidos nesta operação, que permitiu garantir, a estes trabalhadores, as imprescindíveis condições de segurança para continuarem o seu trabalho nos lares e centros de dia. | Esta ação realizou-se em articulação com os autarcas da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIMT), e em associação com o Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo - ACES do Médio Tejo e ainda com o Centro Hospitalar do Médio Tejo. A Câmara de Abrantes disponibilizou instalações no complexo Municipal de Piscinas para a realização dos testes e sempre que necessário, assegurou o transporte às entidades que o solicitaram. A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, através do ACES Medio Tejo, em conjunto com a Segurança Social estão a operacionalizar a ação para que, tão breve quanto o possível, possam ser também feitos testes aos trabalhadores das Casas de Acolhimento por todo o concelho. |
DIA 29 DE MAIO DE 2020 – ENTREGA DE MÁSCARAS À POPULAÇÃO DO CONCELHO
Entrega de máscaras à população do concelho
A Câmara Municipal tem vindo a realizar a entrega de máscaras reutilizáveis, ou comunitárias, às Juntas de Freguesia do Concelho de Abrantes para distribuição generalizada aos cidadãos do Concelho. Para garantir que ninguém fica para trás, a CMA conta com a preciosa colaboração das Juntas de Freguesia, entidades de maior proximidade às populações locais. | O Presidente da Câmara, Manuel Jorge Valamatos, expressa publicamente “um sincero e profundo” agradecimento a todos os presidentes das Juntas de Freguesia, às suas equipas e trabalhadores. São “incansáveis” no apoio às suas comunidades e na capacidade de articulação de ações e esforços para otimizar recursos e agilizar a implementação de medidas de prevenção ao Covid-19.
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DIA 15 DE MAIO DE 2020 – REABERTURA DO MUSEU DUARTE FERREIRA E DO QUARTEL DA ARTE CONTEMPORÂNEA
Reabertura do Museu Duarte Ferreira e do Quartel da Arte Contemporânea
O Museu Metalúrgica Duarte Ferreira, na vila do Tramagal e o Quartel da Arte Contemporânea de Abrantes – Coleção Figueiredo Ribeiro, na cidade de Abrantes, reabrem as portas ao público a partir de segunda-feira, dia 18 de maio, Dia Internacional dos Museus. | O limite de número de pessoas por visita é de duas (máximo), sendo que no caso de famílias, serão permitidas no máximo cinco pessoas. O Museu Metalúrgica Duarte Ferreira funcionará no horário de 2ª a 6ª, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h, mediante marcação prévia para os seguintes contactos: Telm.: 968 504 601; Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. . O Quartel da Arte Contemporânea de Abrantes – Coleção Figueiredo Ribeiro mantém a exposição “Defeito Desfeito”, de Diogo Bolota, com curadoria de Luísa Especial, patente ao público até ao dia 1 de agosto, no seguinte horário: 2ª a 6ª, das 10:00h às 16:00h. |
DIA 12 DE MAIO DE 2020 – FESTAS DE ABRANTES CANCELADAS
Festas de Abrantes canceladas O anúncio foi comunicado esta terça-feira pelo presidente da Câmara Municipal de Abrantes, durante a realização da reunião do Executivo Municipal. Manuel Jorge Valamatos lamentou a decisão da não realização daquele que é o maior evento cultural e desportivo do ano e que envolve o movimento associativo, mas, sublinhou, “as questões da saúde pública estão em primeiro lugar”. O Presidente da autarquia adiantou que as verbas previstas para a realização das Festas, programadas para o período de 09 a 14 de junho, estão a ser canalizadas para as medidas de apoio aos serviços de saúde, famílias e empresas. | Se não houver nada que justifique uma alteração, as Festas de Abrantes regressarão em 2021. Manuel Jorge Valamatos adiantou a intenção de manter o figurino anunciado para 2020, tentando manter o mesmo cartaz de artistas. Quanto ao Festival ao Alto e à Feira Nacional de Doçaria, a Câmara de Abrantes aguardará o desenrolar dos acontecimentos relativos à evolução da pandemia para ser tomada uma decisão quanto a estas realizações. |
DIA 12 DE MAIO DE 2020 – ESPLANADAS: ISENÇÃO DE TAXAS
Esplanadas: isenção de taxas A Câmara de Abrantes vai, excecional e temporariamente, isentar todos os estabelecimentos de restauração (cafés e restaurantes) do pagamento das taxas de esplanadas e autorizar o aumento da área desses espaços ao ar livre. A medida visa, por um lado, minimizar os prejuízos causados durante o encerramento destes estabelecimentos, determinado pelo Governo no âmbito da pandemia de COVID-19, para aliviar os efeitos das regras estipuladas para a reabertura (prevista para 18 de maio) e, por outro, para facilitar o cumprimento das regras de distanciamento social. No caso em que os empresários já tenham procedido ao pagamento anual destas taxas, serão restituídos os valores já pagos de todo o ano de 2020. Apesar da isenção das taxas associadas, nos casos de aumento da área da esplanada ou criação de nova terá sempre de ser efetuada a comunicação da ocupação de novo espaço, no Balcão do Empreendedor ou no espaço de Atendimento Geral da Câmara Municipal. Será permitir a instalação de esplanada em área superior à fachada do respetivo estabelecimento sempre que os proprietários do prédio contiguo o autorizem. (até agora só podia ser em frente à própria fachada), não sendo necessário efetuar prova da autorização dos proprietários do prédio contiguo, embora os proprietários devam proceder aos pedidos de autorização. | Sempre que exista algum tipo de reclamação, por parte do proprietário do prédio contiguo, o proprietário do estabelecimento fica obrigado a instalar a esplanada na zona contígua à fachada do respetivo estabelecimento. Relativamente às esplanadas no Centro Histórico de Abrantes, no caso de rotura de stock de mobiliário urbano (mesas, cadeiras, guarda-vento e chapéus de sol) podem os proprietários instalar outro tipo de mobiliário, sendo que todas as intervenções devem ser comunicadas à Câmara Municipal para prévia aprovação. Por forma garantir o distanciamento recomendado pela Direção-Geral de Saúde, devem os proprietários dos estabelecimentos garantir um corredor para peões de largura igual ou superior a 2 m. A Câmara Municipal de Abrantes pretende assim colaborar também com os empresários desta atividade, como estímulo à economia local. As medidas vão vigorar até ao final do ano. |
DIA 09 DE MAIO DE 2020 – TESTES A PROFISSIONAIS DOS LARES
Testes a profissionais dos lares No dia 9 de maio decorreu no complexo municipal de piscinas mais uma sessão de testes à Covid-19 a profissionais dos lares, casas de acolhimento, forças de segurança (PSP e GNR) e bombeiros. Este processo irá continuar nas próximas semanas de forma a salvaguardar as equipas que estão no terreno e quem cuida da população de risco. | Esta medida resulta de uma articulação dos autarcas da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIMT), em parceria com o Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo - ACES do Médio Tejo e o Centro Hospitalar do Médio Tejo. |
DIA 06 DE MAIO DE 2020 – MÁQUINA INOVADORA PARA DESINFEÇÃO DAS MÃOS
Máquina inovadora para desinfeção das mãos A Câmara de Abrantes e a empresa H.JDP Alimentar Unipessoal Lda., com sede no TagusValley, em Alferrarede e a laborar na zona industrial de Montalvo, estabeleceram uma parceria que permitiu hoje a instalação de 4 máquinas para desinfeção de mãos em espaços públicos. O “Alcoolmatic” está disponível da Loja de Cidadão, no edifício do atendimento geral da CMA, no edifício Falcão (ambos localizados na Praça Raimundo Soares) e nos SMA – Serviços Municipalizados. |
DIA 28 DE ABRIL – FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ANÁLISES NO ESTÁDIO MUNICIPAL
Funcionamento do serviço de análises no Estádio Municipal A Câmara de Abrantes disponibilizou uma sala do Estádio Municipal ao Centro Hospitalar do Médio Tejo para instalação provisória do Centro de Colheitas para doentes não Covid19, operacionalizado pelo Serviço de Patologia. | O espaço destina-se aos doentes sem a patologia da covid19, que precisam de fazer os seus exames complementares de diagnostico, as analises, com mais conforto e segurança. A equipa técnica do Serviço de Patologia Clínica do CHMT está a funcionar desde o dia 21 de abril, no Estádio Municipal de Abrantes, com horário entre as 08h00 e as 16h00. |
DIA 24 DE ABRIL DE 2020 – INICIARAM-SE OS TESTES AOS PROFISSIONAIS DOS LARES, CASAS DE ACOLHIMENTO, FORÇAS DE SEGURANÇA E BOMBEIROS
Iniciaram-se os testes aos profissionais dos lares, casas de acolhimento, forças de segurança e bombeiros
Iniciou-se hoje no concelho de Abrantes a realização de testes aos profissionais dos lares, casas de acolhimento, forças de segurança (PSP e GNR) e Bombeiros. O arranque desta ação decorreu na Santa Casa da Misericórdia, onde esteve presente o Presidente da Câmara, Manuel Jorge Valamatos que a todos agradeceu o empenho na proteção dos seus utentes nesta fase particularmente difícil, tendo reafirmado a total disponibilidade da autarquia para colaborar com estas importantes entidades. | Esta medida resulta de uma articulação dos autarcas da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIMT), em parceria com o Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo - ACES do Médio Tejo e o Centro Hospitalar do Médio Tejo, considerando fundamental a realização de testes junto destes setores da sociedade, pese embora algumas instituições já terem procedido à realização dos testes ao COVID-19.
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DIA 24 DE ABRIL DE 2020 – APOIO A DÚVIDAS DE ÂMBITO JURÍDICO
Apoio a dúvidas de âmbito jurídico
No quadro da atual situação de pandemia, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) acaba de lançar um serviço gratuito com o objetivo de prestar apoio a todos os cidadãos que, neste período conturbado de elevada produção legislativa e correspondente dificuldade de interpretação, procurem resposta para as suas dúvidas de âmbito jurídico.
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DIA 23 DE ABRIL DE 2020 – Exercício de atividade por vendedores itinerantes
Exercício de atividade por vendedores itinerantes
De acordo com o Decreto n.º 2-B/2020, no Diário da República n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-02 é permitido o exercício de atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população. | Entende o Município de Abrantes que esta atividade é essencial para evitar deslocações e aglomerados de pessoas.
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DIA 16 DE ABRIL DE 2020 – COMO USAR FERRAMENTAS DIGITAIS
Como usar ferramentas digitais
O Somos Tod@s Digitais é uma iniciativa do programa INCoDe.2030 que reúne esforços de diversas entidades nacionais para ajudar a população portuguesa com menos competências digitais para melhor lidarem com a situação de isolamento social em que uma maioria da população se encontra. Se tem dificuldade em usar ferramentas digitais, peça ajuda ligando gratuitamente para o 800 100 555. O número é gratuito e funciona todos os dias da semana, de segunda a domingo, entre as 12h00 e as 20h00. | O atendimento é efetuado por estudantes do ensino superior, de cursos ligados à informática e sistemas de informação, em regime de voluntariado que estão disponíveis para esclarecer todos os que precisem de apoio na utilização das principais plataformas de comunicação”, tais como Facebook, Instagram, Messenger, WhatsApp e Skype. Podem ajudar a dar respostas a como fazer uma videochamada, a criar uma conta numa rede social, a partilhar fotografias com a família e amigos, etc.
Saiba tudo sobre este programa em https://somostodasdigitais.pt/ |
Dia 03 de abril de 2020 - Autarcas do Médio Tejo desaconselham o recurso a teste rápidos
Autarcas do Médio Tejo desaconselham o recurso a teste rápidos
Os autarcas do Médio Tejo, reunidos no dia 03 de abril, por videoconferência, mostram a sua preocupação quanto aos Testes Rápidos, no âmbito da pandemia COVID-19, que está presente no país. Nessa reunião, foi dada a conhecer uma informação proveniente da Unidade de Saúde Pública do ACES Médio Tejo acerca desses Testes Rápidos. Assim sendo, informa o ACES Médio Tejo que esses Testes Rápidos, que dão uma resposta em 10-15 minutos, não devem ser realizados na época que estamos a viver. Simplesmente, poderão ser úteis para fins científicos, depois de ultrapassada a pandemia. | Explica o ACES Médio Tejo que se tratam de testes que detetam anticorpos (as nossas defesas) que só estão presentes no organismo do ser humano após 10 a 12 dias do contacto com o antigénio (agente agressor). Assim, os resultados negativos poderão dar uma falsa segurança em relação ao vírus COVID-19. Por último, na mesma informação o ACES Médio Tejo apela a que todos permaneçam em casa, que saiam apenas para o estritamente necessário e para cumprirem todas as medidas de confinamento social, higienização das mãos e superfícies e a etiqueta respiratória. Uma vez mais os autarcas do Médio Tejo manifestaram a sua preocupação em encontrar soluções que mitiguem a pandemia e vão continuar em contacto permanente. O apelo é para que todos os cidadãos se mantenham informados, para que cumpram todas as recomendações da Direção-Geral de Saúde e para que seja mantida a serenidade neste momento difícil que o país atravessa |
Dia 31 de março de 2020 - Medidas referentes à realização de funerais
Medidas referentes à realização de funerais
Atendendo ao atual quadro de pandemia epidemiológica do COVID-19, por força do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, na sequência da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, seguindo as orientações da Direção Geral de Saúde relativamente à realização de funerais, o Município de Abrantes faz saber através de edital a adoção de medidas referentes à realização de funerais. |
Dia 31 de março de 2020 - Reunião de Câmara – Ponto de situação
Reunião de Câmara – Ponto de situação
Ponto de situação feito pelo Presidente da Câmara e Vereadores: | - Confeção e distribuição de refeições a alunos do escalão A, no período entre 17 e 30 de março: 419 refeições; - Relançamento do Banco Local de Voluntariado; - Apoio social no âmbito do Programa de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos; - No âmbito da rede que integra, as tecnologias de impressão 3D da TAGUSVALLEY – Parque Tecnológico, estão a imprimir peças para viseiras de proteção, para serem oferecidas aos hospitais da nossa região e outros que delas precisem; - O Presidente deu conta da reunião de emergência com o conselho de administração do CHMT sobre a necessidade de transferir, provisoriamente, as valências Maternidade e Ortopedia para as unidades de Torres Novas e Tomar, por questões de segurança dos utentes. Manuel Jorge Valamatos explicou que nenhum autarca pode “ficar insensível, pondo em risco utentes, incluindo grávidas e bebés”, tendo deixado bem claro tratar-se de uma situação circunstancial, deixou a garantia de que estas 2 valências regressarão ao hospital de Abrantes, “inequivocamente”, logo que a normalidade o permita; - Foi aprovada a proposta do Presidente da Câmara para alterar, temporariamente, a realização da reunião de Câmara, ficando marcadas as próximas sessões para os dias 14 de abril e 12 maio, mantendo-se o figurino de realização através de videoconferência; - Na sequencia das dificuldade que a rede de transportes públicos atravessa, pela drástica diminuição de passageiros ( A Rodoviária do Tejo entrou em ‘lay-off’ no dia 31 de março), a CMA contactou as Juntas de Freguesia solicitando colaboração para sinalizarem as necessidades de cada uma das comunidades na utilização dos transportes públicos, particularmente para atividades profissionais ou outras atividades absolutamente necessárias, para tentar encontrar mecanismos alternativos como resposta a esse problema; - Estamos a trabalhar em estreita sintonia com a Direção Geral de Saúde. |
Dia 27 de março de 2020 - Isenção do pagamento de tarifa de estacionamento regulado por parcómetro
Isenção do pagamento de tarifa de estacionamento regulado por parcómetro
Devido ao atual contexto em que nos encontramos, decorrente da Pandemia COVID-19, os pagamentos de tarifa nos lugares de estacionamento regulados por parcómetro estão temporariamente cancelados, sendo o estacionamento de utilização gratuita. |
Dia 26 de março de 2020 - Autarcas do Médio Tejo apelam a uma maior capacidade para realização de testes no âmbito do COVID-19
Autarcas do Médio Tejo apelam a uma maior capacidade para realização de testes no âmbito do COVID-19
O Conselho Intermunicipal da CIM do Médio Tejo voltou a reunir extraordinariamente por videoconferência ontem, dia 24 de março, para reanalisar e fazer um ponto de situação sobre a Pandemia que a todos nos assola - COVID-19. | Sabendo que Portugal vai entrar em fase de mitigação da pandemia COVID-19 a partir de quinta-feira, dia 26 de março é absolutamente crítico intensificar os testes da COVID-19, estando os municípios disponíveis para colaborar neste esforço, desde que tenha o envolvimento da Administração Regional de Saúde. A Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo agradece o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelas forças ligadas à Saúde, assim como à Proteção Civil, mostrando-se sempre disponível para colaborar no sentido de encontrar soluções. Naturalmente que a situação epidemiológica em Portugal requer especial responsabilidade por parte das instituições, mas também por parte de todos os cidadãos. A CIM do Médio Tejo apela para que seja mantida a serenidade e para que todos possamos, efetivamente, seguir as orientações decorrentes da DGS – Direção Geral da Saúde, adotando medidas e recomendações, que levem a uma menor propagação do vírus. Fonte: Mediotejo.pt |
Dia 26 de março de 2020 - Associação Humanitária dos Bombeiros de Abrantes tem feito o seu trabalho de desinfeção no Centro Hospitalar Médio Tejo Abrantes
Associação Humanitária dos Bombeiros de Abrantes tem feito o seu trabalho de desinfeção no Centro Hospitalar Médio Tejo Abrantes
A Associação Humanitária dos Bombeiros de Abrantes tem feito o seu trabalho de desinfeção em espaços públicos como o Centro Hospitalar Médio Tejo Abrantes. Recordamos que os produtos utilizados seguem “as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o SARS e o MERS (dois coronavírus da mesma família), que recomenda a desinfeção de ambientes com o hipoclorito de sódio, peróxido de hidrogénio ou álcool”. |
Dia 26 de março de 2020 - Sapadores Florestais - desinfeção em espaços públicos
Sapadores Florestais - desinfeção em espaços públicos
Os Sapadores Florestais juntaram-se aos trabalhos de desinfeção de espaços públicos. A sua ação vai ser em Alvega e Concavada, sempre à segunda-feira e quinta-feira. Recordamos que os produtos utilizados seguem “as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o SARS e o MERS (dois coronavírus da mesma família), que recomenda a desinfeção de ambientes com o hipoclorito de sódio, peróxido de hidrogénio ou álcool”. |
Dia 25 de março de 2020 - Desinfeção de locais públicos
Desinfeção de locais públicos
Num processo que está a ser operacionalizado e desenvolvido entre todos os municípios da CIMT, iniciaram-se hoje os trabalhos de desinfeção de espaços públicos no concelho de Abrantes, numa ação conjunta da Câmara Municipal, os SMA, as Juntas de Freguesia e Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Abrantes (AHBVA). | A desinfeção centrar-se nos seguintes espaços de todo o território do concelho de Abrantes. Espaços prioritários a intervencionar: Espaços de saúde, farmácias, estabelecimentos comerciais de primeira necessidade em funcionamento, grandes superfícies, entidades bancárias, edifícios das forças de segurança e viaturas, abrigos e paragens de passageiros, praças de táxi, espaços públicos, avenidas e ruas de maior circulação, contentores de resíduos sólidos urbanos e ecopontos e outras que serão de inevitável frequência e/ou utilização nesta fase pandémica, serão os de mais intensa atuação. A definição dos locais de intervenção será alvo de atualização constante. A desinfeção dos espaços públicos é uma medida cautelar, pelo que voltamos a apelar a todos os cidadãos para manterem as medidas de auto-proteção, saindo de casa apenas em caso de absoluta necessidade. |
Dia 25 de março de 2020 - Desinfetação de ecopontos
Desinfetação de ecopontos
No seguimento das recomendações da Agência Portuguesa do Ambiente/ERSAR, a VALNOR informa que iniciou hoje a desinfeção dos ecopontos de Abrantes (circuito Abrantes Sul). |
Dia 25 de março de 2020 - Cuidados de saúde primários
Cuidados de saúde primários
A pedido da coordenação da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Abrantes, solicita-se a todos os utentes que se mantenham em casa. Se precisa de cuidados de saúde, antes de se dirigir ao seu polo de saúde, contacte telefonicamente com o seu médico de família, enfermeiro ou outro profissional. Se for mesmo necessário, ser-lhe-á marcada uma hora para atendimento. |
Dia 25 de março de 2020 - Plano de Operações Municipal COVID-19
Plano de Operações Municipal COVID-19
Reuniu, durante a manhã de hoje, a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), com o objetivo de apresentar o Plano de Operações Municipal COVID-19. |
Dia 25 de março de 2020 - Restaurantes Take Away e entregas ao domicílio
Restaurantes Take Away e entregas ao domicílio
Temos no Concelho vários restaurantes com serviço de refeições para fora. Consulte aqui quais são, e aqui os que também disponibilizam serviço de entrega ao domicílio. Saia de casa apenas em caso de absoluta necessidade. Por si! Por todos! |
Dia 25 de março de 2020 - Hipermercados com horários diferenciados
Hipermercados com horários diferenciados
Em Abrantes os Hipermercados têm horários diferenciados. |
Dia 24 de março de 2020 - Desinfeção de locais públicos
Desinfeção de locais públicos
Num processo que está a ser operacionalizado e desenvolvido entre todos os municípios da CIMT, a Câmara Municipal de Abrantes e as Juntas de Freguesia vão, esta semana, efetuar trabalhos de limpeza e desinfeção em espaços públicos, de modo a minimizar o nível de risco de propagação da doença. |
Dia 24 de março de 2020 - Fique em casa e em segurança. Linhas de apoio: 241 330 217 ou 966 919 490
Fique em casa e em segurança. Linhas de apoio: 241 330 217 ou 966 919 490
A Câmara Municipal de Abrantes lançou a medida “Fique em Casa e em Segurança” que pretende apoiar a população com mais de 65 anos, doentes crónicos ou portadores de deficiência. | Após a receção do pedido realizado via telefone, o mesmo é registado e são feitas as diligências necessárias para a compra e entrega dos bens. Todo este processo é feito numa estreita articulação entre as três equipas da CMA no terreno, as Junta de Freguesia e outros parceiros sociais e que juntos não vão deixar ninguém sozinho. Quem necessitar de bens essenciais e se encontre numa situação de insuficiência económica, poderá ser apoiado através de apoio de emergência previsto no programa de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos, sendo que através desse apoio serão adquiridos os bens e entregues ao munícipe. Esta é uma medida que pretende cuidar de todos os que mais precisam, não deixar ninguém sozinho e fazer com que FIQUEM EM CASA! Fique em Casa e em Segurança Ligue: 241 330 217 ou 966 919 490 |
Dia 24 de março de 2020 - Encerramento de parques infantis e fitness ao ar livre
Encerramento de parques infantis e fitness ao ar livre
Resultado do Estado de Emergência Decretado e das medidas de contenção do Covid-19, todos os nossos equipamentos desportivos – parque infantis e parques fitness ao Ar Livre- estão encerrados temporariamente. |
Dia 23 de março de 2020 - Mudança temporária da maternidade do CHMT
Mudança temporária da maternidade do CHMT
O Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT) informa através de comunicado que a transferência temporária do Serviço de Ginecologia/Obstetrícia do CHMT, EPE, concretizar-se-á a partir das 0h00 do dia 24 de março de 2020. |
Dia 23 de março de 2020 - Autarquia de Abrantes confirma primeiro caso de Covid-19 no concelho
Autarquia de Abrantes confirma primeiro caso de Covid-19 no concelho
A Câmara Municipal de Abrantes confirma o primeiro caso de infeção Covid-19 no concelho. Trata-se de uma pessoa do sexo Masculino, de 74 anos, residente na freguesia de Abrantes, e que se encontra em isolamento no Hospital de Abrantes. Já foram também devidamente identificadas todas as pessoas que estiveram em contacto com a pessoa infetada, encontrando-se todas elas em quarentena. “Confirmado o primeiro caso de COVID-19 no concelho, renovamos o apelo para o cumprimento das orientações das autoridades de saúde. Para que possamos responder de forma eficaz a esta situação que assola o país, é fundamental que todos cumpram a sua parte, só assim será possível interromper a cadeia de transmissão e evitar a pandemia tenha as dimensões que nenhum abrantino quer que venha a ter”, reforça o Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Valamatos. A Autarquia reforça o apelo a toda a população para que se mantenha em isolamento social voluntário e que cumpra as recomendações já divulgadas: adote medidas de higiene e etiqueta respiratória: tape o nariz e a boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o cotovelo, nunca com as mãos) e deite sempre o lenço de papel no lixo; lave as mãos frequentemente e sempre que se assoar, espirrar ou tossir e após contacto direto com pessoas doentes. Utilize máscara apenas se tiver sintomas respiratórios: tosse, espirros ou falta de ar. Evite contacto próximo com pessoas que apresentem infeção respiratória. Os aglomerados de pessoas deverão ser evitados, ainda que em espaços privados ou em ambiente familiar. Deve ficar, sempre que possível, em casa. | A estas medidas juntam-se todas aquelas já anteriormente tomadas e implementadas pelo município, nomeadamente: - Suspensão por tempo indeterminado do atendimento presencial em todos os serviços municipais (Câmara Municipal, postos na Loja do Cidadão, Educação e Ação Social e Comissão de Proteção de Crianças e Jovens); - Cancelamento das atividades desportivas e culturais organizadas pelo Município; - Suspensão da atribuição de licenças ou autorização para a realização de eventos que impliquem aglomeração de pessoas; - Suspensão da cedência de espaços públicos; - Suspensão da cedência de autocarros municipais; - Encerramento ao público de todos os equipamentos municipais desportivos e culturais; - Suspensão com isenção de pagamentos de taxas da Feira retalhista e grossista; - Isenção das rendas para todos os concessionários que já encerraram ou venham a encerrar os espaços; - Suspensão dos “cortes de água”; - Fornecimento de refeições escolares (almoço) a todos os alunos com escalão A, do concelho de Abrantes, de acordo com as orientações do Ministério da Educação; - Utilização gratuita do “aBUSa” por tempo indeterminado.
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Dia 20 de março de 2020 - Apoio ao CHMT para acolhimento de profissionais de saúde
Apoio ao CHMT para acolhimento de profissionais de saúde
O Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo aprovou apoio ao Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT) para acolhimento de 60 profissionais de saúde que vão permanecer nas três unidades do CHMT (Abrantes, Tomar e Torres Novas) durante os próximos trinta dias. O alojamento ficará assegurado em três unidades hoteleiras: Abrantes; Tomar e Torres Novas. Link noticia mediotejo.net: https://mediotejo.pt/index.php/entrada/83-pt/comunicacao/noticias/1378-cim-do-medio-tejo-apoia-o-acolhimento-de-60-profissionais-de-saude?fbclid=IwAR1ZSzNfafU9TH17mKOLnHsCZn3vCo6uLYy6XMTgzZ5QHL0i1CfG5WjZ8EM |
Dia 19 de março de 2020 - Cuidados na deposição dos resíduos
Cuidados na deposição dos resíduos
Durante o combate à pandemia, a VALNOR solicita à população que todos cumpram novas regras no manuseamento do lixo doméstico: |
Dia 19 de março de 2020 - Guia do Governo
Guia do Governo
Aconselhamos a consultar este novo site do governo da República que pretende ser um guia prático para apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pelo COVID-19. Aqui poderá encontrar toda a informação e conhecer os apoios a que tem direito. |
Dia 17 de março de 2020 - Comunicado do Centro Hospital do Médio Tejo
Comunicado do Centro Hospital do Médio Tejo
Considerando o evoluir da situação da propagação do Novo Coronavírus, e o estado de Alerta em que se encontra o País, o Centro Hospitalar do Médio Tejo reforçou as medidas do plano de contingência, estando a operacionalizar as diversas medidas desse mesmo Plano. | Estas medidas foram apresentadas, hoje, 17 de março, aos autarcas dos três municípios onde estão instaladas as Unidades Hospitalares do CHMT, Anabela Freitas presidente da Camara Municipal de Tomar, Manuel Valamatos, presidente da Câmara Municipal de Abrantes e Pedro Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, que manifestaram total disponibilidade para apoiar a concretização destas medidas de recurso e transitórias, considerando estarmos “numa situação excecional que requer medidas excecionais”. No dia 16 de março, e na atualização da Task Force para a operacionalização e a implementação de medidas para prevenção e controlo da infeção por novo Coronavírus - COVID-19 previstas no plano de contingência, foi criado um Grupo para a Coordenação da Resposta em Medicina Intensiva, coordenado por João Gouveia do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, e que integra mais 12 especialistas entre os quais Nuno Catorze, Diretor do Departamento de Urgências do CHMT. Uma nomeação que reconhece as competências técnicas dos profissionais do CHMT, ao ser o único especialista de uma Instituição hospitalar, o CHMT, que não é nem hospital universitário nem hospital central a integrar este grupo de peritos nacionais. As medidas que agora vão ser adotadas pelo Centro hospitalar visam a dotação das melhores condições possíveis para que os profissionais deste Centro Hospitalar do Médio Tejo enfrentem a pandemia do novo Coronavírus e manter-se-ão enquanto se justifique, podendo ser alteradas em virtude do evoluir constante da situação |
Dia 17 de março de 2020 - Reunião de Câmara
Reunião de Câmara:
Na reunião de Câmara, o Presidente da Câmara e os vereadores com áreas de responsabilidade atribuídas fizeram um ponto de situação relativamente às consequências da ativação das várias medidas de contenção para reduzir riscos de exposição e contágio que levaram ao encerramento de alguns serviços municipais e também das escolas. Caso não seja possível o pagamento pelas vias indicadas e findo o prazo, haverá a possibilidade de um acordo através mediante plano de pagamentos, sem acréscimo de juros, pelo período máximo de 12 meses. | Espaços comerciais concessionados: Cancelamento das rendas dos espaços comerciais concessionados a privados que funcionem em espaços de gestão municipal entretanto encerrados (a título de ex.o bar das piscinas); Quanto a outros agentes económicos que tenham concessões municipais na gestão de espaços públicos, os que por sua iniciativa já encerraram, fica cancelado o pagamento de renda. Os restantes operadores que vierem a encerrar também serão isentos do pagamento das rendas, todos os restantes casos serão analisados caso a caso; Com os operadores do Mercado Semanal (também suspenso) será feito um acerto de faturação. Obras municipais: Devido às medidas de contenção que também estão a ser adotadas por empresas, algumas obras que estão a decorrer no concelho estão suspensas: Interior da Igreja de S. Vicente; Estrada Barca do Pego/Valhascos e EM Maxial (ambas na reta final, faltando a conclusão da sinalização horizontal na via). No caso do asfaltamento da estrada Bicas/Tramagal, o asfaltamento está na reta final, estando a empresa adjudicatária a reorganizar a logística dos trabalhadores, também tendo em conta as medidas de contenção. |
Dia 16 de março de 2020 - Medidas de contenção do Covid-19 a tomar em relação à utilização do aBUSa
Medidas de contenção do Covid-19 a tomar em relação à utilização do aBUSa:
- A utilização do aBUSa passa a ser gratuita por tempo indeterminado; |
Dia 13 de março de 2020 - Encerramento de equipamentos municipais
Encerramento de equipamentos municipais
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia e tendo em conta as medidas extraordinárias do Conselho de Ministros, a Câmara Municipal de Abrantes anuncia as novas medidas de contenção do Covid-19, relativamente aos serviços municipais: Encerramento ao público de todos os equipamentos municipais desportivos e culturais, a partir de hoje, dia 13 de março de 2020; Mantêm-se em funcionamento regular todos os serviços de atendimento ao munícipe, mas com medidas restritivas e de prevenção, nomeadamente a redução de postos de atendimento. Os serviços de atendimento, embora se mantenham abertos e em funcionamento, apenas deverão ser procurados em situações urgentes e inadiáveis, devendo-se privilegiar o contacto telefónico ou eletrónico. | Na interação com a Câmara, recomendamos ainda o recurso aos Abrantes 360 (https://abrantes360.cm-abrantes.pt/). Estas medidas vigoram por tempo indeterminado e serão avaliadas e reajustadas às necessidades de cada momento, sempre em articulação com a Direção-Geral de Saúde.
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Dia 11 de março de 2020 - Plano de Contingência da CMA
Plano de Contingência da CMA
| O procedimento de implementação do Plano de Contingência divide-se em três fases: preparatória e de promoção da prevenção; de ação, em caso de existência de casos confirmados entre os trabalhadores e de recuperação, também em casos confirmados. O Plano de Contingência da Câmara Municipal de Abrantes COVID-19 foi desenvolvido com base nas orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e está a ser divulgado junto dos trabalhadores dos vários edifícios da Autarquia. No dia 09 de março, realizou-se nos Paços do Concelho uma reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil para acompanhamento da situação do COVID-19. Foi apresentado o Plano e abordada a possibilidade de articulação com outras entidades, em caso de necessidade.
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Dia 10 de março de 2020 - Suspensão de eventos até 15 de março
Suspensão de eventos até 15 de março
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