Plano Operacional Municipal

O Plano Operacional Municipal (POM) 2019 foi aprovada na reunião de Câmara realizada hoje, dia 28 de maio, após aprovação pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDFCI) realizada em 22 de abril de 2019.
O POM é um importante e indispensável instrumento para o combate aos incêndios florestais. É um documento no qual se enumeram, descrevem e compatibilizam os meios e recursos existentes no concelho de Abrantes envolvidos no combate aos incêndios florestais. Nele se estabelecem, também, os procedimentos de atuação dos vários agentes envolvidos nos domínios de prevenção, vigilância, combate, rescaldo e vigilância pós-rescaldo das ocorrências verificadas no domínio dos fogos florestais, definindo as funções particulares dos diversos intervenientes.
Este documento é atualizado todos anos, antes do período crítico de fogos florestais.
Este ano, as viaturas equipadas com os kits de primeira intervenção, geridas por sete Juntas de Freguesia do concelho, vão passar a integrar o Dispositivo Especial Contra Incêndios Rurais (DECIR), no âmbito municipal, para responder de forma mais rápida e eficaz no ataque aos incêndios, na sua fase inicial.


CMA cede viatura à USF Beira Tejo

A Câmara de Abrantes aprovou hoje a minuta de um protocolo a celebrar  Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo cujo objeto é a cedência por parte da autarquia de um veículo ligeiro de passageiros, para utilização exclusiva da Unidade de Saúde Familiar Beira Tejo, localizada no Rossio ao Sul do Tejo, que será unicamente afeto às visitas domiciliárias e para ações de promoção de saúde junto de grupos vulneráveis e de risco. O Município de Abrantes está na disposição, uma vez mais, de contribuir para a resolução do problema pelo que, através da colaboração mútua que tem vindo a ser mantida entre as duas entidades (construção das USF’s; programa de incentivos à fixação de médicos, entre outros), entendeu alocar mais este recurso para que a ARSLVT, possa, através do ACES Médio Tejo, dar continuidade e melhorar a prestação de cuidados de proximidade na área da saúde.


Consulta Pública-Projeto de Regulamento do Comércio Não Sedentário no Município de Abrantes

Para os efeitos previstos no artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 14 do corrente, deliberou, por unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento do Comércio Não Sedentário no Município de Abrantes, submetendo-o a um período de consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do Edital 25/2019, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões preferencialmente para o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , remetido por via postal para a morada Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes, ou presencialmente no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal.
Este regulamento, quando finalizado, irá revogar os atuais Regulamento do Mercado Semanal de Abrantes e da Feira de S. Matias, o Regulamento da Venda Ambulante, e o Regulamento da Atividade de Comércio por Grosso, quando exercida de forma não sedentária, no Concelho de Abrantes.

Edital


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