Janela dos Sabores na Nacional 2
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Na reunião de Câmara realizada no dia 12 de maio foi aprovada a candidatura ao programa de incentivo à instalação de empresas do Centro Histórico, “+ Comércio no Centro”, apresentado pela empresária Elsa Cristóvão, referente ao estabelecimento designado por “Janela dos Sabores na Nacional 2”, sendo o montante total a atribuir por parte do Município, durante 12 meses, o valor de 1.500,00€, o que corresponde a um apoio mensal de 125,00€ . O Projeto "Janela dos Sabores na Nacional 2" será uma extensão do projeto desta empresária abrantina, a "Janela dos Sabores", uma marca artesanal de compotas, geleias, marmeladas e temperos disponibilizados em bisnagas, com recurso preferencial aos produtos locais. O projeto apresentado consiste na abertura de uma mercearia, na Rua Monteiro de Lima, com características inovadoras a partir da comercialização de todos os artigos produzidos pela “Janela dos Sabores”, produtos tradicionais de Abrantes – enchidos; azeitonas; compotas e sopas – confecionados com recursos a produtos de produção própria, pão quente e sopas que serão vendidas em regime de take-away, particularmente a partir das 16h30. | Como fator inovador, a mercearia terá ainda produtos tradicionais e característicos das várias regiões atravessadas pela Estrada Nacional 2, como por exemplo os Pasteis de Chaves; os Rebuçados da Régua ou os queijos do Alentejo. A promotora dispõe de uma rede alargada de parceiros, nomeadamente nas zonas Centro e Lisboa, parceiros esses que vendem os produtos da "janela dos Sabores", tendo também já efetuado algumas vendas para o mercado internacional. O negócio tem vindo a progredir, desde amêndoas, fruta desidratada, temperos para cozinhados, cabazes de Natal, marmitas, entre outros, e o projeto "Janela dos Sabores na Nacional 2" é mais um passo na evolução e competitividade deste negócio. |
CMA disponibiliza computadores a alunos
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A Câmara Municipal de Abrantes está a disponibilizar, em regime de empréstimo, equipamentos informáticos a alunos dos Agrupamentos de Escolas do concelho, desde o 1.º Ciclo do Ensino Básico até ao Ensino Secundário, que não tenham acesso a esse recurso para que possam acompanhar o ensino à distância.
| Nos casos em que houver necessidade de colmatar a ausência de equipamento para acesso à Internet, a Câmara de Abrantes está também a envidar esforços no sentido de garantir mais essa resposta de apoio ao ensino à distância com atividades letivas em casa.
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Exercício de atividade por vendedores itinerantes
De acordo com o Decreto n.º 2-B/2020, no Diário da República n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-02 é permitido o exercício de atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população.
Entende o Município de Abrantes que esta atividade é essencial para evitar deslocações e aglomerados de pessoas.
O exercício de atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, poderá ser efetuado em todas as localidades do Concelho de Abrantes, de acordo com o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Manuel Jorge Valamatos, datado de 22 de abril de 2020, e com o parecer favorável da Sr.ª Coordenadora da Unidade de Saúde Pública do Médio Tejo, Maria dos Anjos Esperança, datado de 21 de abril de 2020.

