| PROJETOS EMPRESARIAIS
Este Regulamento tem por objeto a definição do quadro de apoios de natureza fiscal e tributária a disponibilizar pelo Município de Abrantes a projetos empresariais que se revistam de inequívoco interesse municipal, designadamente por via do seu contributo para a criação líquida de emprego no concelho.
Ver Regulamento | Ficha de Candidatura
APOIO À CRIAÇÃO DE EMPREGO QUALIFICADO Este Regulamento tem por objeto a definição do quadro de apoios financeiros que o Município de Abrantes se propõe disponibilizar a projetos empresariais instalados no INOV.POINT — Centro de Inovação e Desenvolvimento Empresarial do Tecnopolo do Vale do Tejo que promovam a criação líquida de emprego qualificado.
Ver Regulamento | Ficha de Candidatura
LOTES E PARCELAS Enquadrado no Projeto do Parque Industrial de Abrantes, o presente Regulamento pretende estabelecer regras e critérios que disciplinem a transação dos terrenos industriais infraestruturados, propriedade do Município. Para os efeitos previstos no artigo 98º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 14 de maio de 2019, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento de revisão do “Regulamento de venda e instalação de lotes/parcelas no Parque industrial de Abrantes”. Este regulamento, quando finalizado, irá revogar o regulamento agora em vigor. Foi ainda nomeado para a direção do procedimento, Ricardo Filipe dos Santos Aparício, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico.
Ver Regulamento | Anexo B | Anexo C
Para os efeitos previstos no artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 27 de outubro, deliberou, por unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento de Venda e Instalação de Lotes ou Parcelas de Terreno no Parque Industrial de Abrantes, submetendo-o a um período de consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do Edital 46/2020, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões preferencialmente para o endereço de correio eletrónico
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, remetido por via postal para a morada Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes, ou presencialmente no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal.
Este regulamento, quando finalizado, irá revogar o atual Regulamento de Venda e Instalação de Lotes ou Parcelas no Parque Industrial de Abrantes. Projeto de Regulamento | Edital
| | + COMÉRCIO NO CENTRO
A iniciativa “+ Comércio no Centro” pretende ser uma forma de intervir e qualificar o Centro Histórico da Cidade de Abrantes (CH) e a sua vivência, procurando a atração e dinamização das atividades ou projetos criativos, reabilitação urbana e apoio ao empreendedorismo jovem, que vão no sentido da sua sustentabilidade. Neste âmbito, foi pensado e desenvolvido um programa que visa a dinamização do comércio tradicional.
Ver Regulamento | Ficha de adesão | Redelimitação ARU
Para os efeitos previstos no artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 27 de outubro de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento Municipal “+Comércio no Centro”, submetendo-o a um período de consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do Edital 45/2020, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões preferencialmente para o endereço de correio eletrónico
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, ou remetido por via postal para a morada Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes, ou presencialmente no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal.
Este regulamento, quando finalizado, irá revogar o atual Regulamento “+Comércio no Centro”. Regulamento | Edital
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