| O processo de requalificação e modernização da rede escolar, ao nível da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, preconizado na Carta Educativa do Concelho de Abrantes, tem contribuído para a generalização dos refeitórios escolares, bem como de espaços adequados ao desenvolvimento de atividades de apoio à família. O funcionamento da escola a tempo inteiro pressupõe não só o fornecimento de refeições escolares, como também a oferta de atividades de prolongamento de horário e de atividades nas interrupções letivas. Neste sentido, a Componente de Apoio à Família (CAF) é uma resposta social às crianças e às famílias, prevista nas disposições legais em vigor, a qual reforça a generalização do conceito de escola a tempo inteiro. Sempre que a necessidade das famílias o justifique, pode ser oferecida uma CAF, a assegurar por entidades, como associações de pais, juntas de freguesia, entre outras, mediante acordo com os agrupamentos de escolas e a Câmara Municipal.
 
 |   | Assim, considerando que: a) A Portaria 644-A/2015 de 24 de agosto define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino públicos nos quais funcione o 1º ciclo do ensino básico, nomeadamente na oferta das atividades de animação e apoio à família e da atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos e alunas antes e ou depois da componente curricular e de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva;   b) Compete à família e/ou encarregado de educação o acompanhamento das crianças fora do horário letivo e das atividades de enriquecimento curricular. No entanto, para muitos pais e encarregados de educação este acompanhamento é difícil, uma vez que os seus horários laborais são incompatíveis com os horários escolares, existindo ainda a necessidade de cobertura nas interrupções letivas;   c) Urge adaptar os tempos de permanência das crianças nos estabelecimentos de ensino às necessidades das famílias e garantir que esses tempos sejam pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição das compe-tências básicas;   d) Tendo em conta o disposto no decreto-lei 21/2019 de 30 de janeiro, compete às câmaras municipais, promover e implementar medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente a componente de apoio à família, através de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e ou depois das componentes do currículo e das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva;   |   | e) Quando a necessidade das famílias o justifica pode ser oferecida uma Componente de Apoio à Família no 1º Ciclo do Ensino Básico a assegurar por entidades como associações de pais, mediante acordo com agrupamentos de escolas e autarquia, de forma a assegurar o acompanhamento dos alunos antes e/ou depois das atividades curriculares e de enriquecimento, e/ou durante os períodos de interrupção das atividades letivas e férias escolares conforme disposto na Portaria 644-A/2015 de 24 de agosto;   O município de Abrantes estabeleceu Acordos de Colaboração no âmbito do apoio à família, destinados a assegurar o acolhimento e o prolongamento das crianças na escola, antes e após o término das aulas, bem como durante os períodos de interrupção das atividades letivas e férias escolares. Estes acordos refletem a necessidade de clarificar a responsabilidade pela segurança das crianças durante o período de férias (que não é suportada pelo seguro escolar), bem como a necessidade de acolher também crianças do 2º e 3º ciclo, respondendo assim, de forma mais eficaz e eficiente, às necessidades das famílias do nosso concelho.
   Documentos• Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de Agosto
 • Parceiros envolvidos
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