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As sociedades atuais caracterizam-se por um movimento de constante e acelerada mudança, capaz de gerar situações de instabilidade e dificuldades de adaptação ao novos contextos. Por isso carecem de polÃticas e estratégias ativas, capazes de acompanharem a evolução e de permitirem à s diferentes comunidades uma constante adaptação à s necessidades e exigências dos novos tempos. Com polÃticas inovadoras, criativas e capazes de assegurar a todos os cidadãos a garantia de satisfação dos seus direitos elementares, estaremos a contribuir para uma sociedade mais justa, em que um esforço permanente de coesão e integração social são um imperativo.
Muita dessa atividade, no concelho de Abrantes, passa pelo trabalho das entidades da economia social, principalmente as associações e outras coletividades, que têm um papel fundamental no fortalecimento do tecido social, pois fomentam o envolvimento e a participação das pessoas, ajudando a criar na comunidade sentimentos de pertença e de desenvolvimento do concelho.
Manter e apoiar as atividades das diversas entidades, nas áreas da cultura, do desporto e recreio, da juventude e da intervenção social, de forma regular e diversificada, visto serem pilares fundamentais de coesão social e do apoio aos interesses e necessidades de cada cidadão. É neste enquadramento que surge o FINABRANTES, através do qual se procura incentivar o desenvolvimento de projetos de âmbito cultural, desportivo e recreativo, juvenil e social que contribuam para promover a cultura, a atividade desportiva e recreativa, o associativismo juvenil e a inclusão social, operacionalizando-se, assim, o apoio às entidades que prossigam fins nas áreas anteriormente referidas, no concelho de Abrantes.
Por forma a dar resposta à s áreas de interesse anteriormente elencadas, são criadas cinco medidas de apoio para financiar projetos e atividades com os seguintes limites de apoio: - Medida 1: CULTURA (7 000,00€) - Medida 2: DESPORTO (de acordo com a tabela - disponÃvel no ponto 2 do artigo 8º das normas) - Medida 3: JUVENTUDE (2 000,00€) - Medida 4: SOCIAL (10 000,00€) - Medida 5: EVENTOS (7 000,00€)
| | Normas São definidas as presentes normas, que estabelecem as condições de atribuição de apoios financeiros, considerando: - que os municÃpios dispõem de atribuições no domÃnio da cultura, do desporto, da juventude e da ação social, nos termos do art.º 13º, nº 1, alÃnea h) da Lei nº 159/99, de 14 de setembro; - que o estÃmulo e apoio levados a efeito a favor das entidades que promovem atividades e projetos nas áreas da cultura, do desporto e da intervenção social, no âmbito das competências estabelecidas por lei, designadamente no art.º 64º da Lei nº 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. • Normas • Alterações à s normas
Formulários • Formulário Genérico • Formulário Medida 1 • Formulário Medida 2 • Formulário Medida 3 • Formulário Medida 4 • Formulário Medida 5 • Orçamento
Poderá enviar os formulários de candidatura depois de preenchidos através do seguinte link: http://webforms.cm-abrantes.pt:8080/FINAbrantes
Modelos de Relatório
• Intercalar
• Final
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