Plano Director Municipal

EM VIGOR

O Plano Director Municipal é um instrumento de gestão territorial (IGT) de elaboração obrigatória, destacando-se pela sua natureza estratégica e também regulamentar que vincula as entidades públicas e os particulares, estabelecendo o modelo de estrutura espacial do território municipal, que assenta, essencialmente, na classificação do uso do solo.

O Plano Director Municipal é obrigatoriamente revisto decorrido que seja o prazo de 10 anos após a sua entrada em vigor, permanecendo, no entanto, eficaz até à entrada em vigor da respectiva revisão ou alteração.

O Plano Director abrange a totalidade do território Municipal e, com base na estratégia de desenvolvimento local, estabelece a estrutura espacial, a classificação básica do solo, bem como parâmetros de ocupação, considerando a implantação dos equipamentos sociais e desenvolve a qualificação dos solos urbano e rural, estabelecendo entre outros aspectos:

• A caracterização económica, social e biofísica;
• A definição dos sistemas de protecção dos valores e recursos naturais, culturais, agrícolas e florestais, identificando a estrutura ecológica municipal;
• A identificação e delimitação dos perímetros urbanos;
• A quantificação e identificação das áreas e a definição de estratégias de localização, distribuição e desenvolvimento das actividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços;
• A definição e caracterização da área de intervenção identificando as redes urbanas, viária, de transportes e de equipamentos de educação, de saúde, de abastecimento público de segurança, bem como os sistemas de telecomunicações, de abastecimento de energia, de captação, de tratamento e abastecimento de água, de drenagem e de tratamento de efluentes e de recolha, depósito e tratamento de resíduos;

 
De acordo com o diploma que estabelece o regime jurídico dos IGT (Decreto-lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-lei n.º 310/2003 de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro), o PDM é constituído pelos seguintes elementos:

Elementos Fundamentais:

• Regulamento
Estabelece os princípios, normas e mecanismos reguladores das acções de intervenção e utilização do território
• Planta de Ordenamento
Representa o modelo de estrutura espacial do território municipal, de acordo com os sistemas estruturantes e a classificação e qualificação dos solos e ainda as unidades operativas de planeamento e gestão definidas
• Planta de Condicionamentos
Identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento
• Plantas da RAN e da REN

Delimitam as áreas afectas à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional, constituem elementos fundamentais para a definição da estrutura ecológica do concelho.

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Abrantes foi aprovada em Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/1996 de 12 de Junho, tendo sido posteriormente alterada parcialmente, no âmbito da elaboração do Plano de Urbanização de Abrantes, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2002 de 7 de Fevereiro, tendo sido publicada em Diário da República – I Série – B n.º 60 de 12 de Março de 2002. Com a alteração ao Plano Diretor Municipal de Abrantes – Delimitação dos Aglomerados Rurais ocorreu simultaneamente uma nova alteração à delimitação da REN, tendo sido publicada  em Diário da República, 2.ª série — N.º 169 — 2 de setembro de 2016.
A delimitação da Reserva Agrícola Nacional para o Município de Abrantes foi aprovada através da Portaria n.º 554/93 de 29 de Maio e publicada em Diário da República – I Série – B N.º 125 de 29 de Maio de 1993

O Plano Director Municipal de Abrantes foi aprovado pela Assembleia Municipal em 12 de Novembro de 1994. Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/95. Publicado em Diário da República – I Série – B n.º 127 de 01-06-1995. Tendo sido posteriormente alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Abrantes, na sua sessão de 27 de setembro de 2014 e publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 195 — 11 de outubro de 2016.

 

Documentos

Peças Escritas
• Declaração de rectificação-referente alteração por adaptação do PDM Abrantes ao PROT_OVT
• Alteração por adaptação do PDM de Abrantes ao PROT_OVT

• Regulamento PDM Abrantes

• Regulamento (declaração de retificação)
• Aviso de alteração REN

• Aviso de alteração REN 2018 | Cartas de Delimitação: 1 | 2 | 3 | 4 

• Alteração do Plano Diretor Municipal de Abrantes Publicação DR | Planta
• Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Abrantes Publicação DR | Planta
 

Peças Desenhadas
• PDM Condicionantes A | B | C | D

• PDM Ordenamento A | B | C | D

• Perímetros Urbanos
• PDM RAN | Legenda PDM RAN
• PDM REN 1 | 2 | 3 | 4

 

Consulta de instrumentos de gestão territorial no site da Direção-Geral do Território

• https://www.dgterritorio.gov.pt/ordenamento/sgt/igt-vigor

 

 



Plano de Urbanização de Abrantes

EM VIGOR

Publicado através do Aviso n.º 6307/2017 no Diário da República, 2.ª série — N.º 108 — 5 de junho de 2017, a revisão do Plano de Urbanização de Abrantes.
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/107468595/details/maximized?serie=II&parte_filter=36&filtrar=Filtrar&dreId=107463660


Publicado através do Aviso n.º 4990/2017 o Regulamento de Perequação Urbanística no Diário da República, 2.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2017.
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/106980661/details/maximized?serie=II&parte_filter=36&filtrar=Filtrar&dreId=106979088

 

Documentos
Peças Escritas
• Regulamento
• Regulamento de Perequação Urbanística

 

Peças Desenhadas

• Planta de Zonamento 1

• Planta de Zonamento 2

• Planta de Condicionantes 1

• Planta de Condicionantes 2

• Planta de Condicionantes 3

• Planta de Condicionantes 4

 

Normas interpretativas

• Nota interpretativa nº 1 - Afastamentos laterais de edifícios em Espaços Urbanos de Baixa Densidade (UBD) - relativa à correta interpretação da alínea e) do nº 3 do Artigo 66º

• Nota interpretativa nº 2 - Afastamentos laterais de edifícios em Espaços Residenciais R1 - relativa à correta interpretação da alínea c) do nº 4 do Artigo 56º
• Nota interpretativa nº 3 - Equipamentos face à contabilização da Edificabilidade - relativa à correta interpretação da alínea a) do nº 2 do Artigo 4º.

 

Consulta de instrumentos de gestão territorial no site da Direção-Geral do Território

• https://www.dgterritorio.gov.pt/ordenamento/sgt/igt-vigor



Plano de Urbanização do Pego

EM VIGOR

Aprovada a proposta para iniciar o procedimento de alteração ao Plano de Urbanização do Pego, pela Câmara Municipal de Abrantes em 9 de Junho de 2011.


Aprovado pela Assembleia Municipal em 20 de Junho de 2014 a alteração ao Plano de Urbanização do Pego.


Foi publicado no Diário da Republica – 2ª série – N.º 156 – 14 de agosto de 2014.

 

Documentos

Peças Escritas
• Regulamento

• Relatório

 

Peças Desenhadas
• Planta de Zonamento
• Planta de Condicionantes

Consulta de instrumentos de gestão territorial no site da Direção-Geral do Território

• https://www.dgterritorio.gov.pt/ordenamento/sgt/igt-vigor



Plano de Urbanização de Tramagal

EM VIGOR

Aprovada a proposta para iniciar o procedimento de revisão do Plano de Urbanização do Tramagal, pela Câmara Municipal de Abrantes em 9 de junho de 2011.


Aprovada pela Assembleia Municipal em 27 de setembro de 2014 a revisão do Plano de Urbanização do Tramagal.


Foi publicado no Diário da Republica – 2ª série – N.º 240 – 12 de dezembro de 2014.

 

Documentos

Peças Escritas
• Regulamento

• Relatório

 

Consulta de instrumentos de gestão territorial no site da Direção-Geral do Território

• https://www.dgterritorio.gov.pt/ordenamento/sgt/igt-vigor



Outros

Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste de Vale do Tejo

Documentos

Peças Escritas

• Publicação em Diário da República


Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode

Resolução do Conselho de Ministros n.º69/2003.
Publicado no Diário da República – I Série – B n.º108 – de 10 de Maio de 2003.

 

 
Documentos

Peças Escritas

• Regulamento
• Relatório

 

Consulta de instrumentos de gestão territorial no site da Direção-Geral do Território

• https://www.dgterritorio.gov.pt/ordenamento/sgt/igt-vigor


Plano Regional de Ordenamento Florestal do Ribatejo

Documentos

Peças Escritas

• Base de Ordenamento Ribatejo Parte I

• Base de Ordenamento Ribatejo Parte II
• Síntese


Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

Documentos

Peças Escritas

• Caderno I

• Caderno II



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