Eleições
Recenseamento
No âmbito da aplicação das novas regras do recenseamento eleitoral, consagradas pela Lei nº 47/2008, de 27 de Agosto, surgem algumas novidades para os votantes e para os cidadãos que ainda não se tenham recenseado. Com recurso à base de dados de identificação civil, que engloba o Bilhete de Identidade e o Cartão de Cidadão, estão a ser enviadas notificações aos eleitores inscritos que tenham sido alvo de algum tipo de modificação no seu processo, como por exemplo, a alteração à freguesia onde exercerão o direito de voto. | Neste contexto, as alterações ao recenseamento promoveram diversas medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento, assim: • Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão. • Os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar se, à data do acto eleitoral, já perfizeram 18 anos. • Os cidadãos com residência no território nacional que, tendo documento de identificação (BI ou Cartão de Cidadão) são efectivamente residentes, na maior parte do ano, no estrangeiro (emigrantes). Estes encontram-se agora inscritos no recenseamento eleitoral na freguesia do território nacional indicada no respectivo documento de identificação. Tendo em conta o direito do exercÃcio de voto, tal como o dever cÃvico de o fazer, reveste-se da maior importância a confirmação do seu número de eleitor ou a rectificação do local onde está inscrito para votar. Para mais informações consulte: |