É obrigatório

De acordo com a Lei do Orçamento de Estado até 15 de março:
- A limpeza de uma faixa, não inferior a 50m de largura em redor das habitações, estaleiros, armazéns e outras edificações inseridas em espaços rurais.

- A limpeza de uma faixa, não inferior a 100m de largura em redor dos aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais e aterros sanitários.


Mais informações: Decreto Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação. 


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