Competências da Assembleia Municipal

A Assembleia Municipal  é um órgão representativo do Município de Abrantes,  dotado de poderes deliberativos, sendo constituído pelos membros eleitos diretamente e pelos presidentes de junta de freguesia, que o integram por inerência.

A Assembleia Municipal tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais.


Lei das Autarquias Locais

 

 
A Assembleia Municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais - fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro - convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital. A assembleia municipal reúne ainda em sessão extraordinária por iniciativa do seu presidente, da mesa ou após requerimento do presidente da câmara municipal, de um terço dos seus membros ou de um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5 % do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500. Todas as sessões da assembleia municipal são públicas e têm um período para intervenção do público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados. O funcionamento da Assembleia Municipal é regulado pela Lei e pelo Regimento aprovado para o atual mandato em 10 de dezembro de 2021.

 

Regimento da Assembleia Municipal

 

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