Comissão Municipal
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No MunicÃpio existe a Comissão Municipal de Proteção Civil, adiante designada por CMPC, organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal, imprescindÃveis à s operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsÃveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto. Integram a CMPC: • Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, que preside; • Comandante Operacional Municipal; • Comandante dos Bombeiros Voluntários de Abrantes; • Comandante de destacamento de Abrantes da GNR; • Comandante da Policia de Segurança Publica de Abrantes • Autoridade de Saúde do concelho; • Representante da Unidade Local de Saúde ou Diretor do Centro de Saúde; • Representante do Centro Distrital de Segurança Social de Santarém; • Responsável do Centro Hospitalar do Médio Tejo-Hospital de Abrantes | • Os representantes de outras entidades e serviços implantados no MunicÃpio, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as caracterÃsticas do concelho de Abrantes, contribuÃrem para as ações de proteção civil, nomeadamente: O/A Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta; O Responsável do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC); A Associação de Agricultores de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação; O RAME-Regimento de Apoio Militar de Emergência.
| • Garantir que as entidades e instituições integrantes da CMPC acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e ao nÃvel municipal, os meios necessários ao desenvolvimento das ações; • Difundir comunicados e avisos à s populações e à s entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social; • Avaliar a situação e propor ao/à Presidente da Câmara Municipal medidas no âmbito da solicitação de ajuda distrital. Funcionamento • A CMPC reunirá ordinariamente pelo menos duas vezes por ano. • As reuniões ordinárias são convocadas pelo/a Presidente da Comissão, por iniciativa própria ou quando solicitado por um terço dos membros da CMPC. • Nas reuniões ordinárias, a CMPC só pode deliberar quando esteja presente a maioria dos membros com assento na Comissão, salvo se a convocatória dispuser de modo diverso. • No caso de reunião extraordinária, face à urgência da tomada de posição e à eventual impossibilidade de reunir a maioria dos representantes, a CMPC pode deliberar por maioria dos membros presentes. • O apoio administrativo é efetuado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil. |