Coordenador Municipal
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De acordo com o estipulado na legislação de enquadramento e sem prejuÃzo do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil, o Coordenador Municipal de Proteção Civil tem as seguintes competências: • Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho do Abrantes; • Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsÃveis; • Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no municÃpio de Abrantes; |
• Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem; • Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no PME, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros;
| • Assumir a coordenação e funcionar como agente facilitador entre todas as entidades envolvidas nas operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no PME.
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