Revisão do regulamento do Canil/Gatil
Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 1 do artigo 98º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, em cumprimento da decisão do Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, aposta no PG443999, em 27/8/2019, é dado inÃcio ao procedimento conducente à revisão do Regulamento do Canil/Gatil Intermunicipal de Abrantes, Constância e Sardoal. O presente procedimento tem por objeto a compatibilização das normas regulamentares com a legislação atualmente em vigor, pois o regulamento até agora vigente contém algumas normas desatualizadas. Mais se torna público que a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a alteração ao regulamento poderá ser feita através de comunicação escrita, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente publicitação, dirigida ao MunicÃpio de Abrantes, para o endereço
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. Em momento posterior, os interessados poderão pronunciar-se sobre as alterações ao regulamento que serão submetidas a consulta pública em conformidade com o disposto no artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo. |