Exercício de atividade por vendedores itinerantes

De acordo com o Decreto n.º 2-B/2020, no Diário da República n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-02 é permitido o exercício de atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população. 


Entende o Município de Abrantes que esta atividade é essencial para evitar deslocações e aglomerados de pessoas. 


O exercício de atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, poderá ser efetuado em todas as localidades do Concelho de Abrantes, de acordo com o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Manuel Jorge Valamatos, datado de 22 de abril de 2020, e com o parecer favorável da Sr.ª Coordenadora da Unidade de Saúde Pública do Médio Tejo, Maria dos Anjos Esperança, datado de 21 de abril de 2020.

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