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Isenção da Derrama sobre IRC

A Câmara Municipal de Abrantes decidiu iniciar o processo para elaboração de Regulamento de Isenção de Derrama sobre o IRC, em cumprimento de uma alteração à Lei n.º 73/2013, que passou a obrigar os Municípios, que queiram conceder isenções relativamente a impostos e outros tributos próprios, à aprovação de um regulamento para o efeito.

Esta Lei prevê, na alínea d) do artigo 15.º, por remissão para o disposto no n.º 2 do artigo 16.º, a possibilidade de os Municípios concederem isenções e benefícios fiscais, desde que a Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, aprove um regulamento que integre os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos. O objetivo é incentivar o desenvolvimento local, contribuindo para a captação e fixação de empresas, emprego e investimento no concelho, promovendo os princípios gerais da atividade administrativa, em especial o da legalidade, igualdade, transparência, prossecução do interesse público.

Ao abrigo do direito de participação e da transparência, os interessados em participar com contributos para o regulamento, desde que dentro da Lei em causa, poderão faze-lo 10 dias a contar da data de publicitação do início do procedimento para elaboração do regulamento, na página eletrónica da Câmara (cm-abrantes.pt), para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


11.03.2021

 
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