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Tarifa Social da Eletricidade

A MedioTejo21 – Agência Regional de Energia e Ambiente do Médio Tejo e Pinhal Interior Sul informa a população em geral que os apoios sociais na área da energia (eletricidade e gás natural) se dividem em duas áreas: tarifa social e apoio social extraordinário ao consumidor de energia e esclarece que as mesmas são destinadas a clientes economicamente vulneráveis. Deve o consumo de energia elétrica destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente. Cada consumidor economicamente vulnerável apenas pode beneficiar dos apoios sociais num único ponto de consumo. Os pedidos para benefício dos apoios sociais, deverão ser feitos junto dos comercializadores de energia (eletricidade ou gás natural) do mercado regulado ou liberalizado. Em alternativa, pode o cliente requerer junto da Segurança Social competentes ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário. 

 
Para solicitar o desconto para a eletricidade ou/e para o gás natural, os interessados terão que ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais: Complemento solidário para idosos; Rendimento Social de Inserção; Subsídio social de desemprego; Abono de família; Pensão social de invalidez; Pensão social de velhice. Para mais informações, os interessados devem consultar o Decreto-Lei 138-A/2010 de 28 de setembro.


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