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Abertura de procedimento de fusão e ampliação da classificação da "Igreja da Misericórdia de Abrantes”

Por proposta do Departamento dos Bens Culturais, da Direção Geral do Património Cultural, a sua Diretora Geral, Paula Araújo da Silva, determinou, nos termos dos n. 1 e 4 do artigo 9° do Decreto-Lei n° 309/2009, de 23 de outubro, a abertura do procedimento de fusão e ampliação da classificação da "Igreja da Misericórdia de Abrantes, incluindo seis tabuas de pintura quinhentista e demais recheio", da "Sala do Definitório da Misericórdia de Abrantes" e do "Conjunto constituído pelo pequeno claustro, incluindo a cisterna com a ferragem, a fachada do Definitório da Misericórdia e a sacristia onde esta o lavabo", classificados como imoveis de interesse publico (IIP) pelo Decreto n.º 129/77, publicado no DR, I Serie, n.º 226, de 29 de setembro, e redenominação para "Igreja da Misericórdia de Abrantes, pátio do Definitório, Casa do Despacho e claustro anexo, incluindo o património integrado", em Abrantes, União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede, concelho de Abrantes e distrito de Santarém.


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