Quais os edifícios abrangidos? Prédios urbanos ou frações autónomas, localizados dentro das Áreas de Reabilitação Urbana: Abrantes | Alferrarede | Rossio Ao Sul do Tejo
Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana Centro Histórico de Abrantes | Alferrarede | Rossio ao Sul do Tejo
Quais os incentivos à reabilitação urbana? > IVA a 6% nas empreitadas de Reabilitação Urbana > Isenção até 10 anos, da taxa de IMI para imóveis reabilitados > Redução durante 3 anos, em 30% da taxa de IMI para imóveis ocupados e em adequado estado de conservação > Isenção de IMT na 1ª transmissão de imóvel reabilitado > Restituição de IMT de prédios urbanos adquiridos e reabilitados > São dedutíveis à coleta, em sede de IRS, com o limite de €500, 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis > Isenção das taxas relativas a obras de conservação, alteração, ampliação, reconstrução e ocupação do espaço público > Restituição parcial ou total das taxas pagas pelas vistorias que determinam o estado de conservação do imóvel
Consulte o Regulamento Municipal de Incentivos à Reabilitação Urbana
Quem pode ter acesso? Os proprietários dos imóveis abrangidos pelas Áreas de Reabilitação Urbana Abrantes | Alferrarede | Rossio Ao Sul do Tejo
Como faço uma candidatura? Formulário de Incentivos à Reabilitação
Como esclarecer alguma dúvida?
Para esclarecimento de dúvidas basta dirigir-se ao Serviço de Revitalização e Regeneração Urbana onde terá todas as informações, ou através do email
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, ou através do contacto telefónico T. 241 330 100 (tecla 8 e 3)
| | Reabilitações: Requerer na Câmara Municipal de Abrantes a vistoria antes e após as obras de reabilitação, para atestar o estado de conservação do imóvel
Quais os procedimentos? > Passo 1 Requerente: Requerer vistoria para determinação do nível de conservação do imóvel CMA: Marcação e realização de vistoria para atribuir o nível de conservação
> Passo 2
Requerente: Submeter os projetos de arquitetura e especialidades (caso seja aplicável) CMA: Aprovação dos projetos e emissão de alvará de licença
> Passo 3 Requerente: Comunicar à Câmara Municipal de Abrantes da data de início das obras de reabilitação até 5 dias antes da mesma, com identificação da pessoa (singular ou coletiva) encarregada para a sua realização
> Passo 4 Requerente: Concluídas as obras, requerer nova vistoria para determinação do nível de conservação do imóvel, para a Câmara Municipal de Abrantes atestar que cumpre com o regulamento ou com a lei geral para poder ter acesso aos incentivos previstos. Concluir o processo de obras na Câmara Municipal de Abrantes, com o pedido de licença de utilização
CMA: Marcar e realizar a vistoria para atribuir o nível de conservação. Atestar junto do requerente e da Autoridade Tributária que as obras efetuadas cumpram com o disposto no Regulamento Municipal de Incentivos à Reabilitação Urbana, permitindo deste modo o acesso aos incentivos disponíveis
Obs: Obras isentas de controlo prévio saltar o passo 2
Adequado estado de conservação: Requerer na Câmara Municipal de Abrantes a vistoria para atestar que o estado de conservação do imóvel é no mínimo de nível 3 (Médio)
Quais os procedimentos? > Passo 1 Requerente: Requerer vistoria para determinação do nível de conservação do imóvel CMA: Marcar e realizar a vistoria para atribuir o nível de conservação Atestar junto do requerente e da Autoridade Tributária que o nível de conservação do imóvel cumpre com o disposto no Regulamento Municipal de Incentivos à Reabilitação Urbana, permitindo deste modo o acesso ao incentivo disponível
IVA à taxa reduzida de 6%: Requerer na Câmara Municipal de Abrantes certidão em como o imóvel se encontra localizado dentro da Área de Reabilitação Urbana
Quais os procedimentos? > Passo 1 Requerente: Requerer emissão de certidão comprovativa que o imóvel está localizado em Área de Reabilitação Urbana CMA: Emitir certidão Requerente: Levantar a certidão e apresentar nos serviços competentes sempre que tal seja solicitado
Quais as penalizações fiscais para edifícios degradados ou em ruínas? Agravamento em 30% da taxa de IMI para imóveis degradados Triplicação da taxa de IMI para imóveis em ruínas ou devolutos Listagem de prédios em ruínas
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