Reabilitação Urbana

Quais os edifícios abrangidos?
Prédios urbanos ou frações autónomas, localizados dentro das Áreas de Reabilitação Urbana:
Abrantes | Alferrarede | Rossio Ao Sul do Tejo

Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana 
Centro Histórico de Abrantes | Alferrarede | Rossio ao Sul do Tejo


Quais os incentivos à reabilitação urbana?
IVA a 6% nas empreitadas de Reabilitação Urbana
Isenção até 10 anos, da taxa de IMI para imóveis reabilitados
Redução durante 3 anos, em 30% da taxa de IMI para imóveis ocupados e em adequado estado de conservação
Isenção de IMT na 1ª transmissão de imóvel reabilitado
Restituição de IMT de prédios urbanos adquiridos e reabilitados
São dedutíveis à coleta, em sede de IRS, com o limite de €500, 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis
Isenção das taxas relativas a obras de conservação, alteração, ampliação, reconstrução e ocupação do espaço público
Restituição parcial ou total das taxas pagas pelas vistorias que determinam o estado de conservação do imóvel


Consulte o Regulamento Municipal de Incentivos à Reabilitação Urbana


Quem pode ter acesso?

Os proprietários dos imóveis abrangidos pelas Áreas de Reabilitação Urbana
Abrantes | Alferrarede | Rossio Ao Sul do Tejo


Como faço uma candidatura?
Formulário de Incentivos à Reabilitação


Como esclarecer alguma dúvida?

Para esclarecimento de dúvidas basta dirigir-se ao Serviço de Revitalização e Regeneração Urbana onde terá todas as informações, ou através do email  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , ou através do contacto telefónico T. 241 330 100 (tecla 8 e 3)


 
Reabilitações: Requerer na Câmara Municipal de Abrantes a vistoria antes e após as obras de reabilitação, para atestar o estado de conservação do imóvel


Quais os procedimentos?

Passo 1
Requerente: Requerer vistoria para determinação do nível de conservação do imóvel
CMA: Marcação e realização de vistoria para atribuir o nível de conservação

Passo 2

Requerente: Submeter os projetos de arquitetura e especialidades (caso seja aplicável)
CMA: Aprovação dos projetos e emissão de alvará de licença


Passo 3

Requerente: Comunicar à Câmara Municipal de Abrantes da data de início das obras de reabilitação até 5 dias antes da mesma, com identificação da pessoa (singular ou coletiva) encarregada para a sua realização


Passo 4

Requerente: Concluídas as obras, requerer nova vistoria para determinação do nível de conservação do imóvel, para a Câmara Municipal de Abrantes atestar que cumpre com o regulamento ou com a lei geral para poder ter acesso aos incentivos previstos. Concluir o processo de obras na Câmara Municipal de Abrantes, com o pedido de licença de utilização

CMA: Marcar e realizar a vistoria para atribuir o nível de conservação. Atestar junto do requerente e da Autoridade Tributária que as obras efetuadas cumpram com o disposto no Regulamento Municipal de Incentivos à Reabilitação Urbana, permitindo deste modo o acesso aos incentivos disponíveis


Obs: Obras isentas de controlo prévio saltar o passo 2


Adequado estado de conservação: Requerer na Câmara Municipal de Abrantes a vistoria para atestar que o estado de conservação do imóvel é no mínimo de nível 3 (Médio)


Quais os procedimentos?

Passo 1
Requerente: Requerer vistoria para determinação do nível de conservação do imóvel
CMA: Marcar e realizar a vistoria para atribuir o nível de conservação
Atestar junto do requerente e da Autoridade Tributária que o nível de conservação do imóvel cumpre com o disposto no Regulamento Municipal de Incentivos à Reabilitação Urbana, permitindo deste modo o acesso ao incentivo disponível


IVA à taxa reduzida de 6%: Requerer na Câmara Municipal de Abrantes certidão em como o imóvel se encontra localizado dentro da Área de Reabilitação Urbana

Quais os procedimentos?

Passo 1
Requerente: Requerer emissão de certidão comprovativa que o imóvel está localizado em Área de Reabilitação Urbana
CMA: Emitir certidão
Requerente: Levantar a certidão e apresentar nos serviços competentes sempre que tal seja solicitado


Quais as penalizações fiscais para edifícios degradados ou em ruínas?
Agravamento em 30% da taxa de IMI para imóveis degradados
Triplicação da taxa de IMI para imóveis em ruínas ou devolutos
Listagem de prédios em ruínas 


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