Considera-se obra pública o resultado de quaisquer trabalhos de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou adaptação, conservação, restauro, reparação, reabilitação, beneficiação e demolição de bens imóveis executados por conta de um contraente público.
As obras públicas podem ser executadas por empreitada, por concessão ou por administração direta. Entende-se por empreitada de obra pública o contrato oneroso que tenha por objeto quer a execução quer, conjuntamente, a conceção e a execução de uma obra pública que se enquadre nas subcategorias previstas no regime de ingresso e permanência na atividade de construção.
A competência para autorizar a realização de empreitadas de obras públicas, compete à Câmara Municipal, salvo quanto às empreitadas até 149.639,37 €, cuja competência é da Presidente da Câmara Municipal. Para a formação de um contrato de empreitada de obra pública, as entidades adjudicantes devem adotar um dos seguintes tipos de procedimentos:
Ajuste direto Diz-se que a empreitada é contratada por ajuste direto quando o dono da obra convida diretamente uma ou várias entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com ela negociar aspetos da execução do contrato a celebrar. É admissÃvel em contratos de valor inferior a 150.000,00 €. Quando existirem critérios materiais, é admissÃvel por qualquer valor.
Concurso público No concurso público não existe o convite efetuado pela entidade adjudicante. O adjudicatário é que tem a obrigação de apresentar os documentos de habilitação. O objeto do contrato é submetido à concorrência, podendo concorrer todos os empreiteiros, desde que possuam alvará válido. Permite a celebração de contratos de qualquer valor. O concurso público é publicitado no Diário da República através de anúncio. Quando o contrato tiver valor superior a 5.186.000,00 €, o concurso é também publicitado no Jornal Oficial da União Europeia.
| | Concurso limitado por prévia qualificação O concurso limitado por prévia qualificação integra duas fases: • Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos; • Apresentação e análise das propostas e posterior adjudicação. O concurso limitado por prévia qualificação rege-se pelas disposições que regulam o concurso público, com as necessárias adaptações.
Procedimento de negociação O procedimento de negociação só pode realizar-se em certas situações, devidamente tipificadas na lei, nomeadamente: • Contratos de empreitada de obras públicas, desde que, em anterior concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação cujo anúncio tenha sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia, ou em anterior diálogo concorrencial, todas as propostas apresentadas tenham sido excluÃdas com o fundamento indicado, e o caderno de encargos não seja substancialmente alterado em relação ao daquele procedimento; • Contratos de empreitada de obras públicas, cuja natureza ou condicionalismos do seu objeto impeçam totalmente a fixação prévia e global de um preço base no caderno de encargos; • Contratos de empreitada de obras públicas a realizar apenas para fins de investigação, de experimentação, de estudo ou de desenvolvimento, desde que a realização dessas obras não se destine a assegurar a viabilidade económica das mesmas ou a amortizar os custos daqueles fins;
Diálogo concorrencial O diálogo concorrencial apenas pode ser usado para a formação de contratos particularmente complexos, em que a entidade adjudicante necessita de estabelecer um diálogo com os potenciais interessados para conseguir elaborar o próprio caderno de encargos. São considerados particularmente complexos os contratos relativamente aos quais seja objetivamente impossÃvel definir a solução técnica adequada, definir os meios técnicos aptos a concretizar a solução e definir a estrutura jurÃdica ou financeira inerente ao contrato a celebrar.
| | Obras por concessão Entende-se por concessão de obras públicas o contrato pelo qual o cocontratante se obriga à execução ou à conceção e execução de obras públicas, adquirindo em contrapartida o direito de proceder, durante um determinado perÃodo, à respetiva exploração, e, se assim estipulado, o direito ao pagamento de um preço.
Obras por administração direta Esta tipologia de obra pública tem a sua execução assumida pelos serviços internos do MunicÃpio de Abrantes, podendo ser celebrados contratos para fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à execução da obra, os quais se regerão pelo regime geral dos fornecimentos, nos termos da mesma legislação aplicável.
Projetos Municipais Estes são os planos que estão previstos ser desenvolvidos, numa lógica de sustentabilidade e para responder a necessidades especÃficas de desenvolvimento, de modo apriorÃstico à realização das obras municipais. Resultam de um processo de diagnóstico que envolve, de modo contÃnuo, a comunidade e se enquadram numa estratégia mais vasta de reposta a carências, necessidades e desafios do concelho, de modo a manter a sua competitividade territorial, atratividade e potencial de desenvolvimento.
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