Relatório de avaliação do cumprimento
do Estatuto do Direito de Oposição

 

 

 

A Lei nº 24/98, de 26 de maio, que aprova Estatuto do Direito de Oposição, assegura às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das autarquias locais. De acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à câmara municipal dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição e compete à presidente da câmara municipal promover o cumprimento daquele e a publicação do respetivo relatório de avaliação.

 

• Deliberação da CM de 18 MAR 2025 - aprovação do Relatório do Estatuto Oposição 2024

• Relatório do Estatuto do Direito de Oposição 2024

• Intervenção do Vereador Vasco Damas - reunião de 01ABR2025 acerca do Relatorio

• Declaração Movimento ALTERNATIVAcom - Relatório do Estatuto do Direito de Oposição 2024

 

• Relatório do Estatuto do Direito de Oposição 2023

• Deliberação CM 15MAR2024 - Aprovação - Relatório do Estatuto do Direito de Oposição 2023

• Intervenção do  Vereador Vasco Damas CM 02ABR2024 - Relatório do Estatuto do Direito de Oposição 2023

 

• Deliberação AM 25ABR2024 - Discussão - Relatório do Estatuto do Direito de Oposição 2023

 

• Câmara Municipal - Aprovação do relatório em 21 de março de 2023

 

• Assembleia Municipal - Discussão do relatório em 28 de abril de 2023

 

• Relatório 2022

• Relatório 2021

• Deliberação de 21 de janeiro de 2020 |  Deliberação de 28 de maio de 2019 | Relatório 2018

• Relatório 2017 | • Relatório 2016 â€¢ Relatório 2015 | • Relatório 2014

• Relatório 2013 | • Relatório 2012 | â€¢ Relatório 2011 | • Relatório 2010

 

 

 


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