Relatório de avaliação do cumprimento
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A Lei nº 24/98, de 26 de maio, que aprova Estatuto do Direito de Oposição, assegura às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das autarquias locais. De acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à câmara municipal dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição e compete à presidente da câmara municipal promover o cumprimento daquele e a publicação do respetivo relatório de avaliação.
• Relatório do Estatuto do Direito de Oposição 2023 • Deliberação CM 15MAR2024 - Aprovação - Relatório do Estatuto do Direito de Oposição 2023 • Deliberação AM 25ABR2024 - Discussão - Relatório do Estatuto do Direito de Oposição 2023 • Câmara Municipal - Aprovação do relatório em 21 de março de 2023 • Assembleia Municipal - Discussão do relatório em 28 de abril de 2023 • Relatório 2022 • Relatório 2021 • Deliberação de 21 de janeiro de 2020 | Deliberação de 28 de maio de 2019 | Relatório 2018 • Relatório 2017 | • Relatório 2016 | • Relatório 2015 | • Relatório 2014 • Relatório 2013 | • Relatório 2012 | • Relatório 2011 | • Relatório 2010
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