A Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, veio proceder à alteração da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que “estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio e os Decretos-Leis n.º 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio. Pelo facto de esta Lei introduzir alterações substanciais no regime do arrendamento apoiado, tornou-se necessário proceder à adequada gestão do parque habitacional do Município de acordo com esta Lei, nomeadamente a atualização de rendas e definição de critérios de atribuição de casas devolutas. Neste sentido, foi implementado o “Regulamento de Atribuição e Gestão de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado Propriedade do Município de Abrantes”, que entrou em vigor no dia 20 de outubro de 2018. Este Regulamento define as regras e estabelece as condições aplicáveis à gestão do parque habitacional do Município de Abrantes destinado à ocupação em regime de arrendamento apoiado, disciplinando o procedimento de atribuição das habitações e o regime da sua ocupação e fruição, no âmbito e nos limites da legislação vigente. Ficam submetidos à disciplina normativa deste regulamento todos os prédios e frações detidos pelo Município de Abrantes, arrendados ou subarrendados com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam. A atribuição das habitações municipais em regime de arrendamento apoiado procede-se, em regra, pelo procedimento de concurso por inscrição, conforme definido no Artigo 10.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação. O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município de Abrantes para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontram, à altura, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos na Matriz para cálculo da pontuação das candidaturas, A atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado tomará por base a tipologia e a caracterização dos fogos habitacionais em cada momento disponíveis e respeitará a lista de ordenação das candidaturas à data. | | A lista de ordenação das candidaturas será, para cada decisão de atribuição, determinada pela pontuação obtida por cada uma das candidaturas qualificadas em resultado da aplicação dos critérios de hierarquização agregados numa matriz de ponderação, constante do Anexo ao Regulamento, que contempla o tipo e a gravidade da carência habitacional dos agregados familiares classificados, a composição, a caracterização e escalão de rendimentos dos agregados familiares classificados e a antiguidade da inscrição dos agregados familiares na relação nominativa de candidatos classificados. Esta matriz e as instruções para a sua interpretação são públicas e estão disponíveis para consulta numa plataforma no site do Município com informação sobre as habitações sociais destinadas à ocupação em arrendamento apoiado, as condições de inscrição e o acesso permanente dos candidatos ao estado da respetiva candidatura e das decisões que sobre ela forem sendo proferidas.
Nestes termos, consta em anexo a lista de ordenação dos candidatos à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado propriedade do Município de Abrantes, bem como a matriz de classificação, definição de conceitos para aplicação da Matriz de Classificação e listagem dos documentos necessários que para instruir a candidatura.
Documentos Lista de ordenação Matriz de Classificação Definição de conceitos Documentos necessários Regulamento
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