Gabinete de Ação Social
O gabinete de ação social é um serviço Camarário de apoio à comunidade, constituÃdo por uma equipa multidisciplinar que implementa um conjunto de respostas sociais para resolução das problemáticas que afetam as famÃlias do Concelho, através da articulação interinstitucional e intrainstitucional. E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. | Objetivos • Contribuir para o desenvolvimento social, proporcionando projetos, programas e ações de resposta a necessidades sociais identificadas; • Promover uma cidadania ativa para a inclusão social; • Criar condições ao desenvolvimento pessoal; • Intervir em áreas como: Acessibilidades; Cooperação; Dependências; Envelhecimento; Infância; FamÃlia; Interculturalidade; Pessoas com deficiência; Equipamentos sociais; Rede Social, etc. Competências Nos termos do art.º 43º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais ao Serviço de Ação Social compete: • Realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação nas mais diversas áreas (supra mencionadas), através de inquéritos socioeconómicos, questionários ou outras metodologias consideradas convenientes par o estudo da situação do Concelho; • Colaborar com instituições vocacionadas para o apoio social, através da realização de projetos, bem como atendimento e encaminhamento dos munÃcipes sempre que solicitado e outras situações; • Participar nas reuniões do Rendimento Social de Inserção, da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, efetuando, em conjunto com outras entidades, o acompanhamento dos casos e respetivas famÃlias; • Desenvolver ações de apoio a grupos de indivÃduos especÃficos, à s famÃlias e à comunidade, no sentido do desenvolvimento do bem-estar social; • Avaliar e analisar casos sociais cujo atendimento seja efetuado diretamente pela Câmara Municipal, nomeadamente pedidos de habitação social, comparticipações financeiras para fins diversos, melhorias habitacionais, insuficiência económica, entre outras. |