Rede Social

A Rede Social é um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão por parte das autarquias e de entidades públicas ou privadas com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social. Pretende-se fomentar a formação de uma consciência colectiva dos problemas sociais e contribuir para a activação dos meios e agentes de resposta e para a optimização possível dos meios de acção nos locais.

O que se propõe é que em cada comunidade se criem novas formas de conjugação de esforços, se avance na definição de prioridades e que em suma se planeie de forma integrada e integradora o esforço colectivo através da constituição de um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas com intervenção nos mesmos territórios. Esta parceria baseia-se na igualdade entre os parceiros, na consensualização dos objectivos e na concertação das acções desenvolvidas pelos diferentes agentes locais.

Contexto

A Rede Social surge no contexto de afirmação de uma nova geração de políticas sociais activas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social em Portugal. Foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro de 1997 e Declaração de Rectificação nº 10-O/98.

 
Posteriormente foi publicado o Despacho Normativo nº 8/2002 de 12 de Fevereiro e o Dec-Lei nº 115/2006 de 14 de Junho. A gestão, dinamização, acompanhamento e avaliação do Programa Rede Social é da competência do Departamento de Protecção Social e Cidadania, do ISS, I.P. Trata-se de um Programa Co-financiado pelo Fundo Social Europeu - Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (Eixo 5 - Promoção do Desenvolvimento Social, Medida 5.1. - Apoio ao Desenvolvimento Social e Comunitário, Tipologia de Projecto 5.1.1 - Rede Social para o Desenvolvimento, Acção Tipo 5.1.1.1 - Dinamização e Consolidação de Parcerias Locais) e o Estado Português - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.


A nível local

A Rede Social materializa-se a nível local através da criação das Comissões Sociais de Freguesia e/ou Inter-Freguesia (CSF/ CSIF) e dos Conselhos Locais de Acção Social (CLAS), constituindo plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social, respectivamente, a nível de freguesia e concelhio.


A nível supra-concelhio

Ao nível supra-concelhio, estão a ser implementadas plataformas territoriais com base nas actuais 28 NUT III.
http://www4.seg-social.pt/a-rede-social


CLAS

Na prossecução dos seus objectivos, cabe ao Conselho Local de Acção Social:
a) A dinamização e articulação das Comissões Sociais de Freguesia ou Inter-Freguesias, sobretudo nas zonas afectadas por problemas sociais de maior gravidade;
b) A apreciação dos problemas e das propostas que sejam apresentados pelas Comissões Sociais de Freguesia e Inter-Freguesias ou por outras entidades, bem como a procura de soluções, mediante a participação de entidades representadas ou não no Conselho;
c) A emissão de parecer sobre a cobertura equitativa e adequada de serviços e equipamentos sociais a nível do concelho;
d) O encaminhamento, para instâncias superiores de problemas que precisem da respectiva intervenção, juntando as propostas que consideradas adequadas;

 
e) A análise e esforços tendentes à eliminação de sobreposições e lacunas de actuação; f) O conhecimento de protocolos, acordos e outros meios de contratualização de apoios celebrados entre o Estado, Autarquias, Instituições de Solidariedade Social e outras entidades que actuem no domínio social;
g) A elaboração e difusão de estatísticas que revelem os problemas apresentados e o respectivo encaminhamento;
h) A promoção de colóquios e iniciativas afins, visando a melhor consciência pessoal e colectiva dos problemas sociais, o empenhamento na respectiva solução e a partilha de responsabilidades;
i) O fomento da articulação entre os organismos públicos e as entidades privadas que actuem no domínio social, visando em especial:
- i.1) Actuar de forma concertada, na prevenção e na solução de problemas sociais;
- i.2) Definir prioridades;
- i.3) Estimular o trabalho em rede de todos os intervenientes locais, com vista ao desenvolvimento social local.

 

 
As competências do Conselho Local de Acção Social são exercidas no estrito respeito pelas atribuições, competências e autonomia das entidades que o integram, devendo as suas deliberações serem aceites e realizadas pelas entidades envolvidas. Caso não seja possível a concretização das mesmas, deverá ser apresentada justificação da entidade implicada, com indicação do motivo por que não pode cumprir a deliberação do Conselho Local de Acção Social.

Documentos

Ficha de Adesão

Regulamento

Apresentações

Diagnóstico Social
Planos de Ação

Relatórios de Avaliação

 

Reuniões do CLAS
Documentos

Apresentações
Atas


CLAS - Constituição

Presidência do CLAS

Compete ao Presidente do CLAS:
a) Representar o CLAS de Abrantes;
b) Presidir à Assembleia-geral;
c) Coordenar as actividades da estrutura da Rede Social;
d) Providenciar a circulação de informação e das decisões tomadas;
e) Gerir os recursos necessários para que o secretariado técnico possa executar devidamente as suas atribuições.


Contactos
Vereadora Celeste Simão
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T. 241 330 177
Outras Entidades


Secretariado Técnico

Compete ao Secretariado Técnico:
a)Apoiar o funcionamento e execução do CLAS, de acordo com as instruções e deliberações do Núcleo Executivo e da Assembleia Geral;
b)Apoiar a articulação entre serviços, entidades, instituições e grupos locais;
c)Assegurar a preparação e o secretariado das reuniões da Assembleia Geral e do Núcleo Executivo.


Contactos

Secretariado da Rede Social
Edifício Falcão
Rua Manuel Constâncio
2200-366 Abrantes
T. 241 330 177
F. 241 330 189
E. Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

 
Núcleo Executivo

Compete ao Núcleo Executivo
a) Promover a constituição e dinamizar as Comissões Sociais de Freguesia;
b) Propor a realização de reuniões da Assembleia-geral;
c) Coordenar e executar as decisões tomadas pela Assembleia-geral.
d) Emitir pareceres sobre projectos locais, com base na política social definida;
e) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de trabalho e as iniciativas provindas das comissões sociais de freguesia ou comissões sociais inter-freguesias;
f) Elaborar propostas de alteração ao presente regulamento;
g) Propor a constituição de grupos de trabalho;
h) Dinamizar e acompanhar os diversos grupos de trabalho que venham a constituir-se;
i) Elaborar propostas de planos de acção, orçamentos e relatórios;
j) Implementar um sistema de informação/comunicação que favoreça a actualização permanente e a partilha, entre os Parceiros da Rede Social, das várias componentes do processo, nomeadamente no âmbito das necessidades e problemas, das formas de funcionamento, dos objectivos a prosseguir, dos recursos e das potencialidades;
k) Estar representado nas reuniões da Assembleia-geral pelo seu coordenador.

 

Entidades do Núcleo Executivo
ACES Zêzere - Centro de Saúde de Abrantes
ACES Zêzere
Assembleia Municipal
Câmara Municipal de Abrantes
Centro de Recuperação e Inserção de Abrantes -  CRIA
Centro Distrital da Segurança Social
Escola Superior Tecnologia de Abrantes
ESTA
PIEC

 


Plano de Desenvolvimento Social

O Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Abrantes constitui o resultado do trabalho desenvolvido ao longo do ano de 2003 para a Rede Social, trabalho este que teve por base metodologias de planeamento estratégico, e tem como objectivos:
• Ser um instrumento de definição conjunta e negociada de objectivos prioritários para a promoção do desenvolvimento social local;
• Orientar e acompanhar todas as intervenções realizadas no concelho, na obtenção de recursos;
• Funcionar como um instrumento de planeamento estratégico que procura dar respostas rápidas e eficientes aos problemas sociais com que os vários agentes se deparam;
• Planear a partir da identificação das problemáticas prioritárias e dos recursos disponíveis que permitem produzir mudança na realidade do concelho.

Documentos

Plano de Desenvolvimento Social

Comissões Sociais de Freguesia

 

Núcleo Executivo

Compete ao Núcleo Executivo
a) Promover a constituição e dinamizar as Comissões Sociais de Freguesia;
b) Propor a realização de reuniões da Assembleia-geral;
c) Coordenar e executar as decisões tomadas pela Assembleia-geral.
d) Emitir pareceres sobre projectos locais, com base na política social definida;
e) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de trabalho e as iniciativas provindas das comissões sociais de freguesia ou comissões sociais inter-freguesias;
f) Elaborar propostas de alteração ao presente regulamento;
g) Propor a constituição de grupos de trabalho;
h) Dinamizar e acompanhar os diversos grupos de trabalho que venham a constituir-se;
i) Elaborar propostas de planos de acção, orçamentos e relatórios;
j) Implementar um sistema de informação/comunicação que favoreça a actualização permanente e a partilha, entre os Parceiros da Rede Social, das várias componentes do processo, nomeadamente no âmbito das necessidades e problemas, das formas de funcionamento, dos objectivos a prosseguir, dos recursos e das potencialidades;
k) Estar representado nas reuniões da Assembleia-geral pelo seu coordenador.

 

Entidades do Núcleo Executivo
Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo - Centro de Saúde de Abrantes
Associação de Apoio a  Idosos da Freguesia de Rio Moinhos
Câmara Municipal de Abrantes
Centro de Recuperação e Inserção de Abrantes - CRIA
Centro Distrital da Segurança Social
Escola Superior Tecnologia de Abrantes
Freguesia de Abrantes e Alferrarede

 
Secretariado Técnico

Compete ao Secretariado Técnico
a)Apoiar o funcionamento e execução do CLAS, de acordo com as instruções e deliberações do Núcleo Executivo e da Assembleia Geral;
b)Apoiar a articulação entre serviços, entidades, instituições e grupos locais;
c)Assegurar a preparação e o secretariado das reuniões da Assembleia Geral e do Núcleo Executivo.


Secretariado da Rede Social
Edifício Falcão
Rua Manuel Constâncio
2200-366 Abrantes
T. 241 330 177
F. 241 330 189
E. Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


Sistema de Informação Local

Trata-se de um sistema de gestão da informação/comunicação, que proporciona a actualização permanente e a partilha, entre os parceiros da Rede Social das várias componentes do processo. Permite ainda, acompanhar a monitorização e avaliação da implementação do processo concelhio, bem como o acesso a uma base de dados com informação actualizada da realidade social concelhia, evidenciando os problemas mas também os recursos disponíveis.
Este sistema irá funcionar, utilizando como mecanismos de circulação e gestão da informação uma página da internet (site), e-mail, páginas informativas on-line e downloads diversos.
 
Objetivos
• Apoiar a actualização permanente do Diagnóstico Social, facilitando o processo de recolha de informação;
• Garantir a equidade no acesso à informação por parceiros com diferentes capacidades e recursos;
•  Fomentar a circulação de informação e comunicação;
• Permitir a difusão dos conhecimentos produzidos e, ao mesmo tempo, dar visibilidade às boas práticas;
• Contribuir para a consolidação do CLAS, na medida em que constitui um importante factor de mobilização de parceiros que vão participar a diferentes níveis e com diversos contributos;
• Divulgar o Diagnóstico Social e os projectos/actividades produzidos e realizados pelas diversas entidades do concelho;
• Congregar a identificação de todas as entidades do concelho, suas competências e recursos que têm disponíveis.

 

Grupos de Trabalho

Os Grupos de Trabalho deverão ser fundamentalmente espaços de reflexão e de formulação de propostas nas diversas áreas de intervenção.

Plataforma Supraconcelhia

A Plataforma Supraconcelhia do Médio Tejo é uma instância de âmbito territorial equivalente à NUT III que funciona como um espaço privilegiado de debate e análise dos problemas sociais dos Concelhos que a compõem, de articulação dos instrumentos de planeamento locais respectivos com os planos, medidas, programas e acções nacionais, com vista à promoção de um planeamento concertado supraconcelhio que permita uma melhor organização da intervenção, das respostas e dos equipamentos sociais, a partir da rentabilização dos recursos do conjunto dos territórios que a integram.

 
Documentos
Regulamento
Plano de Ação
Plano de Atividades

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