Rede Social

A Rede Social é um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão por parte das autarquias e de entidades públicas ou privadas com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social. Pretende-se fomentar a formação de uma consciência colectiva dos problemas sociais e contribuir para a activação dos meios e agentes de resposta e para a optimização possível dos meios de acção nos locais.

O que se propõe é que em cada comunidade se criem novas formas de conjugação de esforços, se avance na definição de prioridades e que em suma se planeie de forma integrada e integradora o esforço colectivo através da constituição de um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas com intervenção nos mesmos territórios. Esta parceria baseia-se na igualdade entre os parceiros, na consensualização dos objectivos e na concertação das acções desenvolvidas pelos diferentes agentes locais.

Contexto

A Rede Social surge no contexto de afirmação de uma nova geração de políticas sociais activas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social em Portugal. Foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro de 1997 e Declaração de Rectificação nº 10-O/98.

 
Posteriormente foi publicado o Despacho Normativo nº 8/2002 de 12 de Fevereiro e o Dec-Lei nº 115/2006 de 14 de Junho. A gestão, dinamização, acompanhamento e avaliação do Programa Rede Social é da competência do Departamento de Protecção Social e Cidadania, do ISS, I.P. Trata-se de um Programa Co-financiado pelo Fundo Social Europeu - Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (Eixo 5 - Promoção do Desenvolvimento Social, Medida 5.1. - Apoio ao Desenvolvimento Social e Comunitário, Tipologia de Projecto 5.1.1 - Rede Social para o Desenvolvimento, Acção Tipo 5.1.1.1 - Dinamização e Consolidação de Parcerias Locais) e o Estado Português - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.


A nível local

A Rede Social materializa-se a nível local através da criação das Comissões Sociais de Freguesia e/ou Inter-Freguesia (CSF/ CSIF) e dos Conselhos Locais de Acção Social (CLAS), constituindo plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social, respectivamente, a nível de freguesia e concelhio.


A nível supra-concelhio

Ao nível supra-concelhio, estão a ser implementadas plataformas territoriais com base nas actuais 28 NUT III.
http://www4.seg-social.pt/a-rede-social


CLAS

Na prossecução dos seus objectivos, cabe ao Conselho Local de Acção Social:
a) A dinamização e articulação das Comissões Sociais de Freguesia ou Inter-Freguesias, sobretudo nas zonas afectadas por problemas sociais de maior gravidade;
b) A apreciação dos problemas e das propostas que sejam apresentados pelas Comissões Sociais de Freguesia e Inter-Freguesias ou por outras entidades, bem como a procura de soluções, mediante a participação de entidades representadas ou não no Conselho;
c) A emissão de parecer sobre a cobertura equitativa e adequada de serviços e equipamentos sociais a nível do concelho;
d) O encaminhamento, para instâncias superiores de problemas que precisem da respectiva intervenção, juntando as propostas que consideradas adequadas;

 
e) A análise e esforços tendentes à eliminação de sobreposições e lacunas de actuação; f) O conhecimento de protocolos, acordos e outros meios de contratualização de apoios celebrados entre o Estado, Autarquias, Instituições de Solidariedade Social e outras entidades que actuem no domínio social;
g) A elaboração e difusão de estatísticas que revelem os problemas apresentados e o respectivo encaminhamento;
h) A promoção de colóquios e iniciativas afins, visando a melhor consciência pessoal e colectiva dos problemas sociais, o empenhamento na respectiva solução e a partilha de responsabilidades;
i) O fomento da articulação entre os organismos públicos e as entidades privadas que actuem no domínio social, visando em especial:
- i.1) Actuar de forma concertada, na prevenção e na solução de problemas sociais;
- i.2) Definir prioridades;
- i.3) Estimular o trabalho em rede de todos os intervenientes locais, com vista ao desenvolvimento social local.

 

 
As competências do Conselho Local de Acção Social são exercidas no estrito respeito pelas atribuições, competências e autonomia das entidades que o integram, devendo as suas deliberações serem aceites e realizadas pelas entidades envolvidas. Caso não seja possível a concretização das mesmas, deverá ser apresentada justificação da entidade implicada, com indicação do motivo por que não pode cumprir a deliberação do Conselho Local de Acção Social.

Documentos

Ficha de Adesão

Regulamento

Apresentações

Diagnóstico Social
Planos de Ação

Relatórios de Avaliação

Carta Social Municipal do Concelho de Abrantes

 

Reuniões do CLAS
Documentos

Apresentações
Atas


CLAS - Constituição

Presidência do CLAS

Compete ao Presidente do CLAS:
a) Representar o CLAS de Abrantes;
b) Presidir à Assembleia-geral;
c) Coordenar as actividades da estrutura da Rede Social;
d) Providenciar a circulação de informação e das decisões tomadas;
e) Gerir os recursos necessários para que o secretariado técnico possa executar devidamente as suas atribuições.


Contactos
Vereadora Celeste Simão
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T. 241 330 177
Outras Entidades


Secretariado Técnico

Compete ao Secretariado Técnico:
a)Apoiar o funcionamento e execução do CLAS, de acordo com as instruções e deliberações do Núcleo Executivo e da Assembleia Geral;
b)Apoiar a articulação entre serviços, entidades, instituições e grupos locais;
c)Assegurar a preparação e o secretariado das reuniões da Assembleia Geral e do Núcleo Executivo.


Contactos

Secretariado da Rede Social
Edifício Falcão
Rua Manuel Constâncio
2200-366 Abrantes
T. 241 330 177
F. 241 330 189
E. Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

 
Núcleo Executivo

Compete ao Núcleo Executivo
a) Promover a constituição e dinamizar as Comissões Sociais de Freguesia;
b) Propor a realização de reuniões da Assembleia-geral;
c) Coordenar e executar as decisões tomadas pela Assembleia-geral.
d) Emitir pareceres sobre projectos locais, com base na política social definida;
e) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de trabalho e as iniciativas provindas das comissões sociais de freguesia ou comissões sociais inter-freguesias;
f) Elaborar propostas de alteração ao presente regulamento;
g) Propor a constituição de grupos de trabalho;
h) Dinamizar e acompanhar os diversos grupos de trabalho que venham a constituir-se;
i) Elaborar propostas de planos de acção, orçamentos e relatórios;
j) Implementar um sistema de informação/comunicação que favoreça a actualização permanente e a partilha, entre os Parceiros da Rede Social, das várias componentes do processo, nomeadamente no âmbito das necessidades e problemas, das formas de funcionamento, dos objectivos a prosseguir, dos recursos e das potencialidades;
k) Estar representado nas reuniões da Assembleia-geral pelo seu coordenador.

 

Entidades do Núcleo Executivo
ACES Zêzere - Centro de Saúde de Abrantes
ACES Zêzere
Assembleia Municipal
Câmara Municipal de Abrantes
Centro de Recuperação e Inserção de Abrantes -  CRIA
Centro Distrital da Segurança Social
Escola Superior Tecnologia de Abrantes
ESTA
PIEC

 


Plano de Desenvolvimento Social

O Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Abrantes constitui o resultado do trabalho desenvolvido ao longo do ano de 2003 para a Rede Social, trabalho este que teve por base metodologias de planeamento estratégico, e tem como objectivos:
• Ser um instrumento de definição conjunta e negociada de objectivos prioritários para a promoção do desenvolvimento social local;
• Orientar e acompanhar todas as intervenções realizadas no concelho, na obtenção de recursos;
• Funcionar como um instrumento de planeamento estratégico que procura dar respostas rápidas e eficientes aos problemas sociais com que os vários agentes se deparam;
• Planear a partir da identificação das problemáticas prioritárias e dos recursos disponíveis que permitem produzir mudança na realidade do concelho.

Documentos

Plano de Desenvolvimento Social

Comissões Sociais de Freguesia

 

Núcleo Executivo

Compete ao Núcleo Executivo
a) Promover a constituição e dinamizar as Comissões Sociais de Freguesia;
b) Propor a realização de reuniões da Assembleia-geral;
c) Coordenar e executar as decisões tomadas pela Assembleia-geral.
d) Emitir pareceres sobre projectos locais, com base na política social definida;
e) Apreciar e emitir pareceres sobre as propostas de trabalho e as iniciativas provindas das comissões sociais de freguesia ou comissões sociais inter-freguesias;
f) Elaborar propostas de alteração ao presente regulamento;
g) Propor a constituição de grupos de trabalho;
h) Dinamizar e acompanhar os diversos grupos de trabalho que venham a constituir-se;
i) Elaborar propostas de planos de acção, orçamentos e relatórios;
j) Implementar um sistema de informação/comunicação que favoreça a actualização permanente e a partilha, entre os Parceiros da Rede Social, das várias componentes do processo, nomeadamente no âmbito das necessidades e problemas, das formas de funcionamento, dos objectivos a prosseguir, dos recursos e das potencialidades;
k) Estar representado nas reuniões da Assembleia-geral pelo seu coordenador.

 

Entidades do Núcleo Executivo
Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo - Centro de Saúde de Abrantes
Associação de Apoio a  Idosos da Freguesia de Rio Moinhos
Câmara Municipal de Abrantes
Centro de Recuperação e Inserção de Abrantes - CRIA
Centro Distrital da Segurança Social
Escola Superior Tecnologia de Abrantes
Freguesia de Abrantes e Alferrarede

 
Secretariado Técnico

Compete ao Secretariado Técnico
a)Apoiar o funcionamento e execução do CLAS, de acordo com as instruções e deliberações do Núcleo Executivo e da Assembleia Geral;
b)Apoiar a articulação entre serviços, entidades, instituições e grupos locais;
c)Assegurar a preparação e o secretariado das reuniões da Assembleia Geral e do Núcleo Executivo.


Secretariado da Rede Social
Edifício Falcão
Rua Manuel Constâncio
2200-366 Abrantes
T. 241 330 177
F. 241 330 189
E. Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


Sistema de Informação Local

Trata-se de um sistema de gestão da informação/comunicação, que proporciona a actualização permanente e a partilha, entre os parceiros da Rede Social das várias componentes do processo. Permite ainda, acompanhar a monitorização e avaliação da implementação do processo concelhio, bem como o acesso a uma base de dados com informação actualizada da realidade social concelhia, evidenciando os problemas mas também os recursos disponíveis.
Este sistema irá funcionar, utilizando como mecanismos de circulação e gestão da informação uma página da internet (site), e-mail, páginas informativas on-line e downloads diversos.
 
Objetivos
• Apoiar a actualização permanente do Diagnóstico Social, facilitando o processo de recolha de informação;
• Garantir a equidade no acesso à informação por parceiros com diferentes capacidades e recursos;
•  Fomentar a circulação de informação e comunicação;
• Permitir a difusão dos conhecimentos produzidos e, ao mesmo tempo, dar visibilidade às boas práticas;
• Contribuir para a consolidação do CLAS, na medida em que constitui um importante factor de mobilização de parceiros que vão participar a diferentes níveis e com diversos contributos;
• Divulgar o Diagnóstico Social e os projectos/actividades produzidos e realizados pelas diversas entidades do concelho;
• Congregar a identificação de todas as entidades do concelho, suas competências e recursos que têm disponíveis.

 

Grupos de Trabalho

Os Grupos de Trabalho deverão ser fundamentalmente espaços de reflexão e de formulação de propostas nas diversas áreas de intervenção.

Plataforma Supraconcelhia

A Plataforma Supraconcelhia do Médio Tejo é uma instância de âmbito territorial equivalente à NUT III que funciona como um espaço privilegiado de debate e análise dos problemas sociais dos Concelhos que a compõem, de articulação dos instrumentos de planeamento locais respectivos com os planos, medidas, programas e acções nacionais, com vista à promoção de um planeamento concertado supraconcelhio que permita uma melhor organização da intervenção, das respostas e dos equipamentos sociais, a partir da rentabilização dos recursos do conjunto dos territórios que a integram.

 
Documentos
Regulamento
Plano de Ação
Plano de Atividades

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