CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

A Lei nº 147/99, de 1 de setembro estabelece a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) como uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança ou jovem menor de 18 anos ou de 25 anos (caso solicitado pelo próprio), prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, de modo a garantir o seu bem-estar.
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Abrantes, constituída pela portaria de reorganização, nº 1226-CA de 30/12/2000. A sua área de atuação tem por base os princípios orientadores de intervenção e a colaboração de distintas entidades do Concelho, nomeadamente:

• Município
• Segurança Social
• Ministério da Educação
• Ministério da Saúde
• Instituto de Emprego e Formação Profissional
• Instituições Particulares de Solidariedade Social, com atividades de caráter não residencial
• Instituições Particulares de Solidariedade Social, com atividades em regime de colocação residencial
• Associações de Pais
• Associações com atividades desportivas, culturais ou recreativas
• Associações de Jovens
• Polícia de Segurança Pública
• Guarda Nacional Republicana
• Assembleia Municipal (quatro pessoas designadas)
• Técnicos cooptados

 

Competências
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Abrantes funciona em modalidade alargada e modalidade restrita, designadas Comissão Alargada e Comissão Restrita.
À Comissão Alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem. À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem esteja em perigo, aplicando medidas de promoção e proteção que visam:
• Afastar o perigo em que estes se encontram;
• Proporcionar-lhes as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral;
• Garantir a recuperação física e psicológica das crianças e jovens vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.

 
 Legitimidade da intervenção

A CPCJ possui competência para intervir, quando a criança ou jovem se encontra numa das seguintes situações:
• Está abandonada ou vive entregue a si própria;
• Sofre maus tratos físicos ou psíquicos;
• É vítima de abusos sexuais;
• Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
• É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
• Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
• Assume comportamentos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os cuidadores se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.


Comunicação das Situações de Perigo
Qualquer pessoa que tenha conhecimento das situações de perigo de crianças e jovens pode comunicá-las às Entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às Entidades Policiais, às Comissões de Proteção e/ou ao Ministério Público.
A comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou do jovem.
As sinalizações podem ser feitas:
• Pessoalmente
• Por escrito
• Por telefone, fax ou e-mail.
A Comissão garante o anonimato das pessoas que comunicam as situações de perigo.


Bibliografia:
Lei nº 147/99, de 1 de setembro
Lei nª 31/2003, de 22 de agosto
Lei nº 142/2015, de 8 de setembro
Lei nº 23/2017, de 23 de maio


Contactos
SEDE
Rua Grande, n.º 12
2200-418 Abrantes
T. 241 361 695 / 96 208 53 38
Fax: 241361695
Email:  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


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