A Lei nº 147/99, de 1 de setembro estabelece a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) como uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança ou jovem menor de 18 anos ou de 25 anos (caso solicitado pelo próprio), prevenir ou pôr termo a situações suscetÃveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, de modo a garantir o seu bem-estar. A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Abrantes, constituÃda pela portaria de reorganização, nº 1226-CA de 30/12/2000. A sua área de atuação tem por base os princÃpios orientadores de intervenção e a colaboração de distintas entidades do Concelho, nomeadamente:
• MunicÃpio • Segurança Social • Ministério da Educação • Ministério da Saúde • Instituto de Emprego e Formação Profissional • Instituições Particulares de Solidariedade Social, com atividades de caráter não residencial • Instituições Particulares de Solidariedade Social, com atividades em regime de colocação residencial • Associações de Pais • Associações com atividades desportivas, culturais ou recreativas • Associações de Jovens • PolÃcia de Segurança Pública • Guarda Nacional Republicana • Assembleia Municipal (quatro pessoas designadas) • Técnicos cooptados
Competências A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Abrantes funciona em modalidade alargada e modalidade restrita, designadas Comissão Alargada e Comissão Restrita. À Comissão Alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem. À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem esteja em perigo, aplicando medidas de promoção e proteção que visam: • Afastar o perigo em que estes se encontram; • Proporcionar-lhes as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral; • Garantir a recuperação fÃsica e psicológica das crianças e jovens vÃtimas de qualquer forma de exploração ou abuso. | | Legitimidade da intervenção
A CPCJ possui competência para intervir, quando a criança ou jovem se encontra numa das seguintes situações: • Está abandonada ou vive entregue a si própria; • Sofre maus tratos fÃsicos ou psÃquicos; • É vÃtima de abusos sexuais; • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal; • É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; • Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilÃbrio emocional; • Assume comportamentos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os cuidadores se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Comunicação das Situações de Perigo Qualquer pessoa que tenha conhecimento das situações de perigo de crianças e jovens pode comunicá-las à s Entidades com competência em matéria de infância ou juventude, à s Entidades Policiais, à s Comissões de Proteção e/ou ao Ministério Público. A comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade fÃsica ou psÃquica ou a liberdade da criança ou do jovem. As sinalizações podem ser feitas: • Pessoalmente • Por escrito • Por telefone, fax ou e-mail. A Comissão garante o anonimato das pessoas que comunicam as situações de perigo.
Bibliografia: Lei nº 147/99, de 1 de setembro Lei nª 31/2003, de 22 de agosto Lei nº 142/2015, de 8 de setembro Lei nº 23/2017, de 23 de maio
Contactos SEDE Rua Grande, n.º 12 2200-418 Abrantes T. 241 361 695 / 96 208 53 38 Fax: 241361695 Email:
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