Autoridade Municipal
de Proteção Civil

 

A Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, com faculdade de delegação em vereador é a Autoridade Municipal de Proteção Civil nos termos da lei e dirige a atividade de proteção civil, a quem compete:


•   Desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave, catástrofe, ou calamidade, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas a cada caso;

•   Declarar a situação de alerta de âmbito municipal; •   Pronunciar-se, junto do Comandante Operacional Distrital, sobre a declaração de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respetivo município;

 
•   Dirigir de forma efetiva e permanente os Serviços Municipais de Proteção Civil, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver no domínio da proteção civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de alerta, contingência, catástrofe e calamidade pública;

•   Solicitar a participação ou colaboração das forças armadas, nos termos da legislação em vigor;

•   Presidir à Comissão Municipal de Proteção Civil;


•   Exercer as demais competências que lhe advenham da lei ou regulamento no âmbito da proteção civil.


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