REIVA - Rede Especializada de Intervenção na Violência de Abrantes
A Rede Especializada de Intervenção na Violência, parte do pressuposto que a eficácia das intervenções no fenómeno da violência, assentam no desenvolvimento de acções estruturadas numa perspectiva sistémica, bem como alcançando os diversos contextos onde o fenómeno se evidencia. Trata-se de uma resposta organizada em rede e facilitadora da articulação de soluções eficazes de encaminhamento e apoio às vítimas. Nesta perspectiva, estão envolvidos diferentes entidades parceiras sociais do concelho de Abrantes e outras entidades que se verifiquem como essenciais para a operacionalização do plano e das acções nele constantes. Assim, os objectivos da Rede Especializada de Intervenção na Violência, devem implicar níveis de actuação diferenciados, sempre de acordo com os eixos definidos estrategicamente:
• Todas as ações relacionadas com a consciencialização e difusão da Rede e do serviço de Atendimento à Vítima (em particular), para todos os profissionais directamente envolvidos no atendimento a vítimas de crimes (magistrados; advogados, técnicos de serviço social, médicos, enfermeiros, técnicos da CPCJ, comissões sociais de freguesia); • Ações de divulgação junto dos meios de comunicação social, visando a informação das respostas existentes e dando a conhecer o Serviço de Atendimento à Vítima, consciencializando a população para a sua existência, acções de prevenção e estratégias de actuação face à violência. • Realização de Conferências, acções de formação gerais e especializadas, plenários, publicações, dirigidas aos profissionais que trabalham com a violência, mas também para os grupos de risco.
• A intervenção a este nível deve concretizar-se nas acções que envolvem directamente dois dos principais vectores do fenómeno da violência - vítimas e agressores. Tendo em conta que a intervenção com os agressores deverá reportar-se às entidades com competência e autoridade específica segundo a legislação em vigor, deverá então delinear-se um plano de intervenção que verse essencialmente a proteção das vítimas. • Estabelecer um plano de actuação de apoio à vítima deve implicar de maneira activa a vítima no seu próprio processo, facilitando-lhe todos os recursos disponíveis na comunidade para que consiga conduzir a sua própria reconstrução. Este plano pode assim, efectuar-se essencialmente em quatro grandes etapas: Atendimento inicial e validação do problema / Informação e orientação / Intervenção e/ou encaminhamento / Acompanhamento • O plano de intervenção deve basear-se nos protocolos estabelecidos pela Rede Especializada de Intervenção na Violência, assentes num princípio geral de coordenação, colaboração e articulação entre as diferentes entidades (parceiros) envolvidas, de forma a possibilitar uma capacidade de resposta adequada à protecção e necessidade das vítimas. • Os recursos da comunidade devem encontrar-se articulados e disponíveis para a vítima e seus familiares, nos seguintes níveis: Assistência no âmbito jurídico / Psicológico / /Social / Médico. • Programar a formação inicial e de actualização que diga respeito a todos os profissionais que prestam atendimento e acompanhamento às vítimas. • Realizar e manter actualizado um Guia de Recursos (públicos e privados) que possam prestar apoio às vítimas, com descrição dos serviços que prestam. • Criar, difundir e coordenar Protocolos de Actuação interinstitucional com Vítimas e Agressores – Envolver todos as entidades que em qualquer nível ou área de actuação (Centro Hospitalar e seus vários serviços, em particular Urgência, Saúde Mental, Medicina e Pediatria; Segurança Social, Unidades de Saúde Familiar/Centros de Saúde, Segurança Social, CPCJ, DGRSP, CAFAP, Agrupamentos Escolares, Serviço de Emprego, GNR, PSP, Ministério público, Ordem dos Advogados, IPSS’s); | O Serviço de Atendimento à Vítima
O Serviço de Atendimento à Vítima, constitui-se como um serviço gratuito, estruturado para atendimento a todas as pessoas que são vítimas de crime – em particular Violência Doméstica, procurando apoiar a defesa dos Direitos Humanos e seguir os critérios de atendimento às vítimas implementados na união europeia.
Objectivos • Aliviar a vitimização primária (a que deriva do próprio delito) e diminuir a vitimização secundária (derivada da relação que se estabelece entre a vítima e o sistema jurídico-penal, policial, social e de saúde), através de actuações especializadas nos diversos âmbitos que possam estar gravemente afectados na vida das vítimas: familiar, social, laboral, económico e sobretudo na esfera pessoal.
Serviço de Atendimento à Vítima – Câmara Municipal de Abrantes PSP T. 241 360 970 GNR T. 241 360 920 Centro Hospitalar Médio Tejo – Abrantes CPCJ – Comissão Proteção de Crianças e Jovens Número de Emergência Social T. 112 Emergência Social
Documentos |