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COVID-19

A Câmara Municipal de Abrantes apela à população o cumprimento rigoroso das regras e medidas definidas pela Direção Geral de Saúde. Aqui tem acesso a toda a informação sobre medidas preventivas e de apoio a famílias, empresas e instituições com origem na autarquia e segundo as orientações da DGS. Na presença de um caso suspeito, contacte o SNS24 através do 808 24 24 24.


Pode seguir o micro site criado pela DGS ( https://covid19.min-saude.pt ) com as recomendações, perguntas frequentes e os boletins atualizados sobre a situação em Portugal e também através do endereço https://covid19estamoson.gov.pt .

 
Neste espaço disponibilizamos, por ordem cronológica, toda a informação sobre medidas preventivas e de apoio a famílias, empresas e instituições com origem na Câmara Municipal de Abrantes e segundo as orientações da DGS.

 

Contactos da Câmara Municipal
241330100 | 241330212 | 241330213
Atendimento Geral – tecla 8, seguida de tecla 6
Informação do Consumidor – tecla 8, seguida de tecla 7
Espaço Cidadão – tecla 8, seguida de tecla 8
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Linha de Apoio a Empresas
963 827 980 | 241 330 100 + tecla 4 + tecla 1

Serviço de Apoio Social da Câmara Municipal de Abrantes (Linha de Apoio Psicossocial; Fundo de Apoio de Emergência Social; Programa “Fique em Casa”, que apoia os munícipes com mais de 65 anos, doentes crónicos ou portadores de deficiência, que possam estar sem apoio ou em situação de isolamento e não tenham quem os apoie nas compras de primeira necessidade, como alimentos ou medicação)
966 919 490 | 241 330 217

 


Resumos epidemiológicos da região

Pode consultar aqui o resumo de vigilãncia epidemiológica COVID-19 nos concelhos do Médio Tejo.


01 DE AGOSTO – ESTRATÉGIA DE LEVANTAMENTO DAS MEDIDAS DE DESCONFINAMENTO

Pode consultar aqui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, publicada a 30 de julho, que regula a estratégia do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID -19. As presentes medidas entraram em vigor dia 1 de agosto.

Assim, apresentamos aqui um resumo das novas regras.

1 ENCERRAMENTO DE INSTALAÇÕES E ESTABELECIMENTOS
Continuam encerradas as seguintes instalações e estabelecimentos:
• Discotecas, bares e salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes; - Exceto nas condições do artigo 17º da resolução anexa.
• Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

2 SÃO PERMITIDAS TODAS AS ATIVIDADES DE COMÉRCIO A RETALHO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com exceção das referidas anteriormente.
Todos os estabelecimentos abertos devem, entre outros, cumprir o disposto no artigoº 11 da Resolução anexa, o qual recomendamos a leitura atenta.

Horários:
As atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar funcionam de acordo como horário do respetivo licenciamento.

Os restantes estabelecimentos ou equipamentos que prestem serviços e estejam abertos ao público, nomeadamente os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos
culturais e desportivos, funcionam de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02:00 h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01:00 h.
No caso de estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia ficam os mesmos autorizados a reabrir a partir das 08:00 h.

Relembra-se que devem ser seguidas todas as regras referidas no artigo 11º (Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público)

Ficam excluídos do âmbito de aplicação de quaisquer regras fixadas no presente regime que incidam sobre horários de encerramento:

a) Os estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, e serviços de apoio social, bem como aos serviços de suporte
integrados nestes locais;
b) As farmácias e estabelecimentos de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
c) Os estabelecimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local, bem como os estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
d) Os estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas;
e) As atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
f) Os postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, bem como os postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos;
g) Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car);

3 ESTABELECIMENTOS TURÍSTICOS OU DE ALOJAMENTO LOCAL
O acesso a estabelecimentos turísticos ou a estabelecimentos de alojamento local, independentemente do dia da semana ou do horário, depende da apresentação, pelos clientes, no momento do check-in, de Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, ou de um teste com resultado negativo, realizado nos termos do artigo 8.º.
Deve ser consultado o artigo 15º da resolução anexa.

4 RESTAURAÇÃO E SIMILARES
É permitido caso se verifiquem as seguintes condições:

a) A observância das instruções especificamente elaboradas para o efeito pela DGS, bem como das regras e instruções previstas no presente regime;
b) Não seja admitida a permanência de grupos superiores a 6 pessoas no interior ou a 10 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas, salvo, em ambos os casos, se todas forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite;
c) O cumprimento do horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02:00 h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01:00 h.
d) O recurso a mecanismos de marcação prévia, a fim de evitar situações de espera para
atendimento no espaço exterior.

 
Chama-se especial atenção para o seguinte:
Aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00 h, o funcionamento de estabelecimentos de restauração ao abrigo do número anterior, para efeitos de serviço de refeições no interior do estabelecimento, apenas é permitido para os clientes que apresentem Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, ou sejam portadores de um teste com resultado negativo, realizado nos termos do artigo 8.º da resolução anexa.

A exigência de apresentação de teste com resultado negativo nos termos do número anterior é dispensada:
a) Para a permanência dos cidadãos em esplanadas abertas, cujo funcionamento é permitido,
nos horários previstos, independentemente da realização de teste, bem como para a entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso a instalações sanitárias e a sistemas de pagamento;
b) Aos trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos bem como a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos, exceto, em ambos os casos, se a respetiva testagem for exigida ao abrigo de outras normas.

Deixou de existir restrição de horários ao consumo de bebidas alcoólicas, nos espaços de restauração e similares.

5 VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento
de combustíveis.
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando -se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.

6 EVENTOS
É permitida a realização eventos e celebrações de acordo com o artigo 22.
A DGS define as orientações específicas para os seguintes eventos:
a) Cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias;
b) Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, não sendo permitida uma aglomeração de pessoas em lotação superior a 50 % do espaço em que sejam realizados;
c) Eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito, designadamente salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e espaços ao ar livre, com diminuição de lotação;

7 SERVIÇOS PÚBLICOS
Os serviços públicos desconcentrados prestam o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia.
As lojas de cidadão mantêm o atendimento presencial mediante marcação prévia.

8 ATIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA
É permitida, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS a prática de todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, bem como de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação.

É permitida a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, bem como, mediante apresentação, no momento do acesso ao ginásio ou academia, de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo, a participação em aulas de grupo.

Dada a extensão da resolução apenas se efetuou um resumo, que se considera informativo e que não deve dispensar a leitura do anexo.

Continuamos a apelar para que todas as regras e cuidados sejam cumpridos, para que este processo de desconfinamento possa ter continuação e que não exista necessidade de reverter nenhuma das medidas. Relembramos que nada podemos ter como garantido e que apenas a manutenção de baixos níveis de contágio poderão manter o nosso concelho na senda do desconfinamento.



01 DE MAIO – 4ª FASE DO PLANO DE DESCONFINAMENTO

Pode consultar aqui o Decreto que regulamenta o Estado de Calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, que foi publicado no dia 30 de abril e que entrou em vigor dia 1 de maio às 00h.
 
1 DEVER GERAL DE RECOLHIMENTO DOMICILIÁRIO:
Os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, evitando deslocações desnecessárias.
 
2 ENCERRAMENTO DE INSTALAÇÕES E ESTABELECIMENTOS
Continuam encerradas as seguintes instalações e estabelecimentos:
• Atividades recreativas, de lazer e diversão:
◦ Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
◦ Parques de diversões, parques recreativos e similares, sem prejuízo do disposto no artigo 36.º;
◦ Parques aquáticos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
◦ Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
• Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
◦ Provas e exibições náuticas;
◦ Provas e exibições aeronáuticas;
◦ Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
• Espaços de jogos e apostas:
◦ Equipamentos de diversão e similares;
◦ Salões de jogos e salões recreativos.
• 4 — Atividades de restauração:
◦ Bares e afins.
 
3 SÃO PERMITIDAS TODAS AS ATIVIDADES DE COMÉRCIO A RETALHO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com exceção das referidas anteriormente.
Todos os estabelecimentos abertos devem, entre outros, cumprir o disposto no artigoº 14º da Resolução anexa, o qual recomendamos a leitura atenta.
 
Horários:
Abertura:
Todos os estabelecimentos que foram encerrados em 14 de janeiro apenas podem abrir depois das 10h com exceção de:
• salões de cabeleireiro;
• barbeiros;
• institutos de beleza;
• restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins;
• instalações desportivas.
Encerramento
Todas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados.
Os estabelecimentos de restauração e similares encerram todos os dias às 22:30 h, exceto os que se encontrem em conjuntos comerciais e não disponham de uma entrada autónoma e independente pelo exterior, relativamente aos quais, aos sábados, domingos e feriados, se aplica o disposto na parte final do referido anteriormente.
Fora dos períodos a que se refere o número anterior é possível a venda para fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como, salvo no caso de restaurantes e similares que se encontrem em conjuntos comerciais e não disponham de uma entrada autónoma e independente pelo exterior, a disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away).
Os equipamentos culturais cujo funcionamento seja admitido nos termos do presente regime encerram às 22:30 h.
No caso de estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia ficam os mesmos autorizados a reabrir a partir das 08:00 h.
 
Relembra-se que devem ser seguidas todas as regras referidas no artigo 14º (Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público) 
 
Ficam excluídos do âmbito de aplicação de quaisquer regras fixadas no presente regime que incidam sobre matéria de suspensão de atividades, de encerramento de estabelecimentos ou de horários de abertura, funcionamento ou encerramento de estabelecimentos, independentemente do município em que se localizem ou da sua área:
• Os estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, e serviços de apoio social, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;
• As farmácias e estabelecimentos de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
• Os estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional;
• Os estabelecimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local, bem como os estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
• Os estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas;
• As atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
• Os postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, bem como os postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas nos termos do presente regime;
• Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car);

 
 4 FEIRAS E MERCADOS
Mercado semanal (grossita e retalhista) – Permitido.
 
5 RESTAURAÇÃO E SIMILARES 
É permitido caso se verifiquem as seguintes condições:
 
• A observância das instruções especificamente elaboradas para o efeito pela DGS, bem como as regras e instruções previstas no presente regime;
• A ocupação, no interior do estabelecimento, seja limitada a 50 % da respetiva capacidade, tal como definida no artigo 133.º do anexo ao Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, ou, em alternativa, sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação entre os clientes que se encontrem frente a frente e um afastamento entre mesas de um metro e meio;
• O recurso a mecanismos de marcação prévia, a fim de evitar situações de espera para atendimento nos estabelecimentos, bem como no espaço exterior;
• Não seja admitida a permanência de grupos superiores a 6 pessoas no interior ou a 10 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas, salvo, em ambos os casos, se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite.
 
No âmbito da disponibilização de refeições, produtos embalados ou bebidas à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away), é proibido o consumo de refeições, produtos ou bebidas à porta do estabelecimento ou nas suas imediações.
 
Chama-se especial atenção para o seguinte:
No período após as 21:00 h apenas é admitido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de restauração e similares, quer no interior quer nas esplanadas, no âmbito do serviço de refeições.
 
6 VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
• É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.
• Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de venda através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away), não é permitido fornecer bebidas alcoólicas a partir das 21:00 h e até às 06:00 h.
• É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.
• No período após as 21:00 h e até às 06:00 h apenas é admitido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de restauração e similares, quer no interior quer nas esplanadas, no âmbito do serviço de refeições.
 
7 EVENTOS
É permitida a realização eventos e celebrações de acordo com o artigo 28.
 
A DGS define as orientações específicas para os seguintes eventos:
• Cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias;
• Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, não sendo permitida uma aglomeração de pessoas em lotação superior a 50 % do espaço em que sejam realizados;
• Eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito, designadamente salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e espaços ao ar livre, com diminuição de lotação;
• Outros eventos, sejam realizados em interior ou ao ar livre, com diminuição de lotação e de acordo com as orientações específicas da DGS.
 
8 CUIDADOS PESSOAIS E ESTÉTICA
É permitido o funcionamento de:
• Salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, mediante marcação prévia;
• Estabelecimentos ou estúdios de tatuagens e bodypiercing, mediante marcação prévia;
• Atividade de massagens em salões de beleza, em ginásios ou em estabelecimentos similares;
• Termas e spas ou estabelecimentos afins.
 
9 SERVIÇOS PÚBLICOS
Os serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, bem como a continuidade e o reforço da prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas
 
10 ATIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA
A prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS.
 
Dada a extensão da resolução apenas se efetuou um resumo, que se considera informativo e que não deve dispensar a leitura do anexo.
 
Continuamos a apelar para que todas as regras e cuidados sejam cumpridos, para que este processo de desconfinamento possa ter continuação e que não exista necessidade de reverter nenhuma das medidas. Relembramos que nada podemos ter como garantido e que apenas a manutenção de baixos níveis de contágio poderão manter o nosso concelho na senda do desconfinamento.


19 DE ABRIL – 3ª FASE DO PLANO DE DESCONFINAMENTO


Pode consultar aqui o Decreto que regulamenta o estado de emergência, decretado pelo Presidente da República, que foi publicado ontem dia 17 de abril e que entrará em vigor às 00h de dia 19 de abril de 2021.

1 DEVER GERAL DE RECOLHIMENTO DOMICILIÁRIO:
Os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para:
a) A aquisição de bens e serviços ou a realização de atividades em estabelecimentos, bem
como a frequência de equipamentos, que não se encontrem suspensas ou encerrados pelo presente decreto;
b) O desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, incluindo para efeitos do exercício da liberdade de imprensa, quando não haja lugar ao teletrabalho nos termos do presente decreto, conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada, ou a procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
c) Atender a motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
d) O acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como deslocações para efeitos de intervenção no âmbito da proteção das crianças e jovens em perigo, designadamente das comissões de proteção de crianças e jovens e das equipas multidisciplinares de assessoria técnica aos tribunais;
e) A assistência a pessoas vulneráveis, pessoas em situação de sem-abrigo, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes ou outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
f) Deslocações para acompanhamento de menores para frequência dos estabelecimentos escolares cuja atividade presencial seja admitida;
g) A realização de provas e exames, bem como a realização de inspeções;
h) A fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem;
i) A assistência de animais por médicos veterinários, detentores de animais para assistência médico-veterinária, cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e pelos serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais, bem como a alimentação de animais;
j) As visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação, bem como a participação em ações de voluntariado social;
k) O exercício das respetivas funções dos titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, bem como das pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;
l) O desempenho de funções oficiais por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal;
m) As deslocações necessárias à entrada e à saída do território continental, incluindo as necessárias à deslocação de, e para, o local do alojamento;
n) Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
o) O retorno ao domicílio no âmbito das deslocações mencionadas nas alíneas anteriores.

2 TELETRABALHO E ORGANIZAÇÃO DESFASADA DE HORÁRIOS
É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes.

3 ENCERRAMENTO DE INSTALAÇÕES E ESTABELECIMENTOS
Continuam encerradas as seguintes instalações e estabelecimentos:

Atividades recreativas, de lazer e diversão:
Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
Circos;
Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
Parques aquáticos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos
animais;
Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer, salvo para a prática desportiva
admitida nos termos do artigo 42.º do presente decreto;
Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.

Atividades culturais e artísticas:
Praças, locais e instalações tauromáquicas.

As seguintes instalações desportivas, salvo para a prática desportiva admitida nos termos do artigo 42.º do presente decreto e das orientações da Direção-Geral da Saúde:
Campos de rugby e similares;
Pavilhões ou recintos fechados;
Ringues de boxe, artes marciais e similares;
Pavilhões polidesportivos;
Estádios.


Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
Provas e exibições náuticas;
Provas e exibições aeronáuticas;
Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

Espaços de jogos e apostas:
Casinos;
Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
Equipamentos de diversão e similares;
Salões de jogos e salões recreativos.
Atividades de restauração:
Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, exceto nos termos referidos de seguida.

Bares e afins.

Termas e spas ou estabelecimentos afins.

4 SÃO PERMITIDAS TODAS AS ATIVIDADES DE COMÉRCIO A RETALHO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com exceção das referidas anteriormente.

Todos os estabelecimentos abertos devem, entre outros, cumprir o disposto no artigoº 16º do Decreto anexo, o qual recomendamos a leitura atenta.

Horários:
Abertura:
Todos os estabelecimentos que foram encerrados em 14 de janeiro apenas podem abrir depois das 10h com exceção de:
salões de cabeleireiro;
barbeiros;
institutos de beleza;
restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins;
instalações desportivas.
Encerramento
As atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.

As atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados.

Os estabelecimentos de restauração e similares encerram às 22:30 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.

Os equipamentos culturais, em funcionamento encerram às 22:30 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.

No caso de estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia ficam os mesmos autorizados a reabrir a partir das 08:00 h.

Relembra-se que devem ser seguidas todas as regras referidas no artigo 16º (Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público)

 
Ficam excluídos do âmbito de aplicação de quaisquer regras fixadas no presente decreto que incidam sobre matéria de suspensão de atividades, de encerramento de estabelecimentos ou de horários de abertura, funcionamento ou encerramento de estabelecimentos, independentemente da sua localização ou área:
a) Os estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, e serviços de apoio social, bem como os serviços de suporte integrados nestes locais;
b) As farmácias e estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
c) Os estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional;
d) Os estabelecimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local, bem como os estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
e) Os estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas;
f) As atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
g) Os postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, bem como os postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas nos termos do presente decreto;
h) Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car);

5 VENDEDORES ITINERANTES
Permitido.

6 FEIRAS E MERCADOS
Mercado semanal (grossita e retalhista) – Permitido.

7 RESTAURAÇÃO E SIMILARES
Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, podem funcionar para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away).

O funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares também é permitido caso se verifiquem as seguintes condições:

a) A observância das instruções especificamente elaboradas para o efeito pela DGS, bem como das regras e instruções previstas no presente decreto;
b) Não seja admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas no interior ou a seis pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas, salvo, em ambos os casos, se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite;
c) O cumprimento dos horários referidos, nomeadamente o encerramento às 22:30 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.
d) O recurso a mecanismos de marcação prévia, a fim de evitar situações de espera para atendimento no espaço exterior.

É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.

Chama-se especial atenção para o seguinte:
No período após as 20:00 h apenas é admitido o consumo de bebidas alcoólicas em
estabelecimentos de restauração e similares, quer no interior quer nas esplanadas, no âmbito do serviço de refeições.

8 VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento
de combustíveis e, a partir das 20:00 h e até às 06:00 h, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.

Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de venda através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away) não é permitido fornecer bebidas alcoólicas a partir das 20:00 h e até às 06:00 h.

É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público
e vias públicas, excetuando -se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e
similares devidamente licenciados para o efeito.

No período após as 20:00 h apenas é admitido o consumo de bebidas alcoólicas em
estabelecimentos de restauração e similares, quer no interior quer nas esplanadas, no âmbito do serviço de refeições.

9 EVENTOS
É proibida a realização de celebrações e de outros eventos em interior, sem prejuízo de a DGS poder definir as orientações específicas para os seguintes eventos:
Cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias;
Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, não sendo permitida uma aglomeração de pessoas em lotação superior a 25 % do espaço em que sejam realizados;
Eventos ao ar livre com diminuição de lotação;
Eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito, designadamente salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e espaços ao ar livre, com diminuição de lotação.

10 CUIDADOS PESSOAIS E ESTÉTICA
É permitido o funcionamento de:
Salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, mediante marcação prévia;
Estabelecimentos ou estúdios de tatuagens e bodypiercing, mediante marcação prévia;
Atividade de massagens em salões de beleza.

11 SERVIÇOS PÚBLICOS
Os serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, bem como a continuidade e o reforço da prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas

12 ATIVIDADES LETIVAS E SIMILARES
Levantamento da suspensão de todas as atividades letivas presenciais e das atividades formativas presenciais.

13 ATIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA
É permitida, desde que no cumprimento das orientações específicas da DGS:
A prática de todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, desde que sem público;
A prática de todas as atividades de treino e competitivas, desde que sem público, de modalidades desportivas de baixo e médio risco descritas nas competentes orientações da DGS;
A prática de atividade física ao ar livre, em grupos de até seis pessoas;
A prática de atividade física e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo e de modalidades desportivas de alto risco de acordo com as orientações da DGS.
Devem ser seguidas todas as regras referidas no artigo 16º (Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público)

Dada a extensão do regulamento apenas se efetuou um resumo, que se considera informativo e que não deve dispensar a leitura do decreto.

Continuamos a apelar para que todas as regras e cuidados sejam cumpridos, para que este processo de desconfinamento possa ter continuação e que não exista necessidade de reverter nenhuma das medidas. Relembramos que nada podemos ter como garantido e que apenas a manutenção de baixos níveis de contágio poderão manter o nosso concelho na senda do desconfinamento.

05 de ABRIL DE 2021 – 2ª FASE DO PLANO DE DESCONFINAMENTO

Pode consultar aqui o resumo do Decreto que regulamenta o Estado de Emergência, decretado pelo Presidente da República, que foi publicado a 3 de abril de 2021 e entrou em vigor às 00h00 de 5 de abril de 2021.
 
 
1 - DEVER GERAL DE RECOLHIMENTO DOMICILIÁRIO
 Os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para:
 
a) A aquisição de bens e serviços ou a realização de atividades em estabelecimentos, bem como a frequência de equipamentos, que não se encontrem suspensas ou encerrados pelo presente decreto;
b) O desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, incluindo para efeitos do exercício da liberdade de imprensa, quando não haja lugar ao teletrabalho nos termos do presente decreto, conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada, ou a procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
c) Atender a motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
d) O acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como deslocações para efeitos de intervenção no âmbito da proteção das crianças e jovens em perigo, designadamente, das comissões de proteção de crianças e jovens e das equipas multidisciplinares de assessoria técnica aos tribunais;
e) A assistência a pessoas vulneráveis, pessoas em situação de sem-abrigo, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes ou outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
f) Deslocações para acompanhamento de menores para frequência dos estabelecimentos escolares cuja atividade presencial seja admitida;
g) A realização de provas e exames, bem como a realização de inspeções;
h) A fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem;
i) A assistência de animais por médicos veterinários, detentores de animais para assistência médico-veterinária, cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e pelos serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais, bem como a alimentação de animais;
j) As visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação, bem como a participação em ações de voluntariado social;
k) O exercício das respetivas funções dos titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, bem como das pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;
l) O desempenho de funções oficiais por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal;
m) As deslocações necessárias à entrada e à saída do território continental, incluindo as necessárias à deslocação de, e para, o local do alojamento;
n) Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
o) O retorno ao domicílio no âmbito das deslocações mencionadas nas alíneas anteriores.
 
2 - TELETRABALHO E ORGANIZAÇÃO DESFASADA DE HORÁRIOS
É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes.
 
3 - ENCERRAMENTO DE INSTALAÇÕES E ESTABELECIMENTOS
Continuam encerradas as seguintes instalações e estabelecimentos:
 
• Atividades recreativas, de lazer e diversão:
◦ Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
◦ Circos;
◦ Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
◦ Parques aquáticos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
◦ Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer, salvo para a prática desportiva admitida nos termos do artigo 41.º do presente decreto;
◦ Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
 
• Atividades culturais e artísticas:
◦ Auditórios, salas de espetáculo e espaços equivalentes;
◦ Praças, locais e instalações tauromáquicas;
◦ Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiúsos.
 
• Atividades educativas e formativas:
◦ Centros de estudo ou explicações, exceto para alunos cuja atividade letiva presencial tenha retomado;
◦ Escolas de línguas, escolas de condução e centros de exame;
◦ Estabelecimentos de dança e de música, exceto para os alunos cujas atividades educativas e letivas presenciais retomem ou tenham retomado.
 
• As seguintes instalações desportivas, salvo para a prática desportiva admitida nos termos do artigo 41.º do presente decreto e das orientações da DGS:
◦ Campos de futebol, rugby e similares;
◦ Pavilhões ou recintos fechados;
◦ Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
◦ Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
◦ Ringues de boxe, artes marciais e similares;
◦ Pavilhões polidesportivos;
◦ Estádios
 
• Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
◦ Provas e exibições náuticas;
◦ Provas e exibições aeronáuticas;
◦ Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
 
• Espaços de jogos e apostas:
◦ Casinos;
◦ Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares; Equipamentos de diversão e similares; Salões de jogos e salões recreativos.
 
• Atividades de restauração:
◦ Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, nos termos dos artigos 16.º, 25.º e 27.º; (expeto para o referido nos próximos pontos)
◦ Bares e afins;
◦ Bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away), nos termos dos artigos 16.º, 25.º e 27.º, com as necessárias adaptações;
◦ Esplanadas fechadas;
◦ Áreas de consumo de comidas e bebidas (food -courts) dos conjuntos comerciais, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º

• Termas e spas ou estabelecimentos afins.
 
4 - SÃO PERMITIDAS AS SEGUINTES ATIVIDADES DE COMÉRCIO A RETALHO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ESTABELECIMENTOS ABERTOS AO PÚBLICO, OU DE MODO ITINERANTE
Atividades dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços inferior a 200 metros quadrados que tenham entrada autónoma e independente pelo exterior;
Atividades que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais ou que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais na presente conjuntura:
 
• Mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados.
• Frutarias, talhos, peixarias e padarias
• Feiras e mercados, nos termos do artigo 22.º
• Produção e distribuição agroalimentar.
• Lotas.
• Restauração, nos termos dos artigos 16.º, 25.º e 27.º
• Esplanadas abertas, nos termos dos artigos 16.º, 18.º, 25.º, 27.º e 43.º
• Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica.
• Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social.
• Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.
• Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos.
• Oculistas.
• Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene.
• Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos.
• Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros).
• Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas atividades autorizadas.
• Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco).
• Jogos sociais.
• Centros de atendimento médico-veterinário.
• Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações.
• Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos.
• Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.
• Drogarias.
• Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage.
• Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos.
• Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico.
• Estabelecimentos de comércio de tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações.
• Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque.
• Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações.
• Serviços bancários, financeiros e seguros.
• Atividades funerárias e conexas.
• Serviços de manutenção e reparações ao domicílio.
• Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio.
• Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares.
• Serviços de entrega ao domicílio.

 
• Máquinas de vending.
• Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decisão do município tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 21.º, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população.
• Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo).
• Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car).
• Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.
• Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes.
• Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas.
• Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários.
• Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais.
• Centros de inspeção técnica de veículos, só podendo os mesmos funcionar por marcação.
• Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil.
• Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço, postos de abastecimento de combustíveis, sem prejuízo da aplicabilidade das regras previstas no presente decreto quanto a espaços de restauração.
• Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos.
• Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
• Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento.
• Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada.
• Notários.
• Salões de cabeleireiro, barbeiros e institutos de beleza, mediante marcação prévia.
• Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais.
• Serviços de mediação imobiliária.
• Atividades e estabelecimentos enunciados nos pontos anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.
 
É também permitida a abertura de estabelecimentos de comércio por grosso;
 
Os estabelecimentos que não constam nos pontos anteriores podem manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect), desde que disponham de uma entrada autónoma e independente pelo exterior.
 
Horários:

Abertura:
Todos os estabelecimentos que foram encerrados em 14 de janeiro apenas podem abrir depois das 10h com exceção de:
• salões de cabeleireiro;
• barbeiros;
• institutos de beleza;
• restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins;
• instalações desportivas.

Encerramento
As atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.
As atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados.
Os estabelecimentos de restauração e similares encerram, para efeitos de serviço de refeições em esplanadas abertas, às 22:30 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.
Os equipamentos culturais, designadamente museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares, encerram às 22:30 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.
No caso de estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia ficam os mesmos autorizados a reabrir a partir das 08:00 h.
 
Devem ser seguidas todas as regras referidas no artigo 17º (Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público) 
 
Ficam excluídos do âmbito de aplicação de quaisquer regras fixadas no presente decreto que incidam sobre matéria de suspensão de atividades, de encerramento de estabelecimentos ou de horários de abertura, funcionamento ou encerramento de estabelecimentos, independentemente da sua localização ou área:
• Aos estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, e serviços de apoio social, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;
• Às farmácias e estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
• Aos estabelecimentos turísticos e aos estabelecimentos de alojamento local, bem como aos estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
• Aos estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas;
• Às atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
• Aos postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, bem como aos postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas nos termos do presente decreto;
• Aos estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car);
 
5 - VENDEDORES ITINERANTES
Permitido.
 
6 - FEIRAS E MERCADOS
Mercado semanal (grossita e retalhista) Permitido.
 
7 - RESTAURAÇÃO E SIMILARES 
Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, podem funcionar para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away).
 
Os estabelecimentos de restauração e similares podem reabrir caso se verifiquem as seguintes condições:
A observância das instruções especificamente elaboradas para o efeito pela DGS, bem como das regras e instruções previstas no presente decreto;
Apenas sejam ocupados os espaços ou serviços de esplanada abertas (legais), sendo proibida a permanência dentro do estabelecimento;
Não seja admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite;
O cumprimento dos horários referidos
O recurso a mecanismos de marcação prévia, a fim de evitar situações de espera para atendimento no espaço exterior.
 
Os estabelecimentos de restauração e similares encerram, para efeitos de serviço de refeições em esplanadas abertas, às 22:30 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.
 
No âmbito da disponibilização de refeições, produtos embalados ou bebidas à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away), é proibido o consumo de refeições, produtos ou bebidas à porta do estabelecimento ou nas suas imediações.
 
8 - VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20:00 h e até às 06:00 h, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de venda através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away), não é permitido fornecer bebidas alcoólicas a partir das 20:00 h e até às 06:00 h.
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.
 
9 - EVENTOS
É proibida a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias.
 
10 - CUIDADOS PESSOAIS E ESTÉTICA
É permitido o funcionamento de:
• Salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, mediante marcação prévia;
• Estabelecimentos ou estúdios de tatuagens e bodypiercing, mediante marcação prévia;
• Atividade de massagens em salões de beleza.
 
11 - SERVIÇOS PÚBLICOS
As lojas de cidadão permanecem encerradas, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços públicos, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
 
12 - ATIVIDADES LETIVAS E SIMILARES
Voltam a poder existir:
• atividades letivas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em regime presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário;
• atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que retomam as atividades letivas nos termos do referido anteriormente;
• atividades de equipamentos sociais na área da deficiência, designadamente nos centros de atividades e capacitação para a inclusão.
 
13 - ATIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA
É permitida, desde que no cumprimento das orientações específicas da DGS:
• A prática de todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, desde que sem público;
• A prática de todas as atividades de treino e competitivas, desde que sem público, de modalidades desportivas de baixo risco descritas nas competentes orientações da DGS;
• A prática de atividade física ao ar livre, em grupos de até quatro pessoas;
• A prática de atividade física e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo e de modalidades desportivas de médio e alto risco de acordo com as orientações da DGS.
Devem ser seguidas todas as regras referidas no artigo 17º (Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público) 
 
Tendo em conta que nos foram chegando algumas dúvidas da aplicação do Decreto enviado ontem, após consulta das autoridades (GNR e PSP) esclarece-se o seguinte:

 
7 - RESTAURAÇÃO E SIMILARES 
b) Apenas sejam ocupados os espaços ou serviços de esplanada abertas (legais), sendo proibida a permanência dentro do estabelecimento;
Apenas é permitida a entrada de pessoas dentro do estabelecimento para utilização dos WC’s e acesso a esplanadas, caso o acesso à mesma se efetue por dentro do estabelecimento.
 
Horários vs 8 - VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
Encerramento
Os estabelecimentos de restauração e similares encerram, para efeitos de serviço de refeições em esplanadas abertas, às 22:30 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.
 
Não existem limitações ao tipo de consumo, ou seja, até às 22h30m em esplanadas, podem ser consumidas qualquer tipo de bebidas, bebidas essas que não necessitam de ser acompanhadas de refeições.

 
Dada a extensão do regulamento apenas se efetuou um resumo, que se considera informativo e que não deve dispensar a leitura do Decreto.
 
Continuamos a apelar para que todas as regras e cuidados sejam cumpridos, para que este processo de desconfinamento possa ter continuação e que não exista necessidade de reverter nenhuma das medidas.


12 de MARÇO DE 2021 – AUTARQUIA VOLTA A ISENTAR FATURA DO AMBIENTE ÀS EMPRESASM IPSS E ASSOCIAÇÕES

Autarquia volta a isentar fatura do ambiente às empresas, IPSS e associações durante os meses de abril e maio

 
No âmbito da pandemia Covid-19, a Câmara Municipal de Abrantes volta a isentar o pagamento das tarifas da água, saneamento, resíduos sólidos e urbanos às empresas na área do comércio tradicional, restaurantes, cafés e similares e outras empresas encerradas, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e associações juvenis, culturais, desportivas e sociais do concelho nos meses de abril e maio.
 
“Não fazemos essa isenção relativamente aos meses passados porque muitas das estruturas estão fechadas e por isso estendemos que esta é uma forma de estimular a dinâmica económica no nosso concelho isentando as taxas de água, saneamento e resíduos sólidos para os meses de abril e maio procurando incentivar a reabertura do comércio tradicional, dos nossos restaurantes, cafés e IPSS´s”, explicou o Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Manuel Jorge Valamatos.
 

 
Para usufruir desta nova medida de apoio extraordinário, os empresários deverão requerer a isenção até dia 31 de março, através de preenchimento do requerimento próprio, disponível em www.cm-abrantes.pt e em www.sma.cm-abrantes.pt que depois de preenchido, deverá ser enviado para o email  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.  ou entregue presencialmente nos SMA ou no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal. Os empresários também poderão ter acesso ao formulário na aplicação Abrantes 360 ou abrantes360.cm-abrantes.pt. Para as IPSS´s e Associações o procedimento é automático.
 
Esta é mais uma medida de apoio extraordinário às empresas, IPSS´s e associações do Concelho que irá representar um investimento de mais de 50 mil euros que acresce aos mais de 1 milhão de euros de apoio, investido pela autarquia na implementação de medidas extraordinárias de apoio às famílias, às instituições e às empresas locais, desde o início da pandemia.


4 DE MARÇO DE 2021 - “Borda D´Água da Pandemia” para atenuar o isolamento dos mais idosos

Estima-se que existam em Portugal mais de 41 mil idosos a viverem sozinhos e/ou isolados.


Com a pandemia, muitos idosos ficaram ainda mais isolados, afastados das suas famílias, dos Centros de Dia e de Convívio, das Universidades Séniores e dos Programas Municipais.

O “Borda D´Água da pandemia: Guia de Recursos para Pessoas Idosas Isoladas” é um documento que pretende ajudar os idosos em isolamento, disponibilizando um conjunto de atividades de componente prática que os estimulem como sopas de letras, sudoku, provérbios populares, jogos online, “encontre o intruso”, jogos para treinar a memória, lengalengas e trava-línguas, entre outros.

Este documento, que disponibilizamos em anexo, pode ser utilizado pelas próprias pessoas que se encontram sozinhas ou isoladas, mas também por profissionais que intervenham com este grupo da população, nomeadamente nas IPSS´s.

Este Guia é promovido pela EAPN – Rede Europeia Anti-Pobreza.


24 DE FEVEREIRO DE 2021 – AUTARQUIA CRIA LINHA DE APOIO À VACINAÇÃO PARA MUNÍCIPES

A Câmara Municipal criou uma linha telefónica de apoio aos munícipes que já tenham agendamento para a toma da vacina e que não tenham transporte para o Centro de Vacinação.

Através do número de telefone 241 330 112, os munícipes que já tenham sido contactados pelo Centro de Saúde para a vacinação e que não disponham de transporte, podem solicitar à autarquia que, com o apoio das Juntas de Freguesia, assegura a deslocação ao Centro de Vacinação.


23 DE FEVEREIRO DE 2021 – CENTRO DE VACINAÇÃO COVID-19 ABRANTES

Inicia dia 24 de fevereiro, às 9h, no Quartel dos Bombeiros de Abrantes, a vacinação contra a COVID-19 à população do concelho de Abrantes.



 

Nesta primeira fase vão ser vacinados utentes com 80 ou mais anos, que já começaram a ser contactados pelos Centros de Saúde para agendar a vacinação, seguindo-se as pessoas com mais de 50 anos com patologias graves.



Os beneficiários vão ser contatados diretamente pelos Centros de Saúde e todos os utentes que não tenham transporte para o local de vacinação deverão dar conhecimento dessa situação no momento do agendamento e aguardar que depois sejam contactados para agendar o deslocamento, numa articulação feita entre a Câmara Municipal de Abrantes e as Juntas de Freguesia.




Manuel Jorge Valamatos, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, afiançou que este centro de vacinação "foi construído em colaboração e sob a égide da DGS por forma a garantir todas as condições de dignidade e conforto para os nossos munícipes", garantindo ainda "que em parceria com as nossas Juntas de Freguesia e os nossos serviços apoiaremos todos aqueles que não tenham possibilidade de se deslocarem ao centro de vacinação, porque ninguém poderá ficar para trás".


 
É importante reforçar que:
- Não é possível pedir a marcação da vacina, o agendamento é realizado pelas autoridades de saúde;
- Os munícipes serão contactados pelos Centros de Saúde, devendo por isso aguardar e não contactar a Linha SNS 24 para esse efeito;
- Para o dia da vacinação, recomendamos o uso de roupa adequada em que seja fácil expor o braço.
- O processo de convocatória e agendamento dos utentes para a vacinação será feito através de SMS (serviço de mensagens curtas) e, na ausência de resposta ao SMS ou havendo recusa de proposta de agendamento, os utentes serão contactados telefonicamente pelo centro de saúde de modo a encontrar uma alternativa de agendamento. Na impossibilidade de contacto telefónico, será enviada uma carta. O Serviço Nacional de Saúde salienta que “não é possível pedir a marcação da sua vacina para a Covid-19” e que o agendamento da mesma também não é feito ao domicílio, os serviços de saúde locais entrarão em contacto com os utentes via telefone, SMS ou carta.
 
Para mais informações sobre a vacinação Covid-19, pode consultar o portal do SNS em  https://www.sns.gov.pt/vacinacaocovid19/perguntas-frequentes/


18 DE FEVEREIRO DE 2021 – ABERTAS CANDIDATURAS PARA APOIOS AOS AGENTES CULTURAIS 

Já foi publicado o apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da Cultura, cujas candidaturas estão disponíveis até 18 de março..

Este apoio destina-se a pessoas singulares que sejam exclusivamente trabalhadores independentes; que tenham data de início (ou reinício) de atividade anterior a 1 de janeiro de 2020; e estejam inscritos nas finanças com CAE principal ou CIRS principal como profissionais da cultura.
 
As candidaturas estão abertas até dia 18 de março, através do preenchimento do formulário disponível em https://apoios.culturaportugal.gov.pt/formd

Mais informações no site : https://culturaportugal.gov.pt/pt/criar/apoios/diversos-2021/apoio-extraordinario-aos-artistas-autores-tecnicos-e-outros-profissionais-da-cultura/

05 DE FEVEREIRO DE 2021- CÂMARA DE ABRANTES APOIA AULAS À DISTÂNCIA COM ENTREGA DE COMPUTADORES E INTERNET

Com o início das aulas online no dia 8 de fevereiro, a Câmara Municipal de Abrantes tomou as medidas necessárias para prestar apoio aos alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar e todos os alunos que se verifique não terem recursos. 

 
No regresso às aulas em regime não presencial, que se irá manter por tempo indeterminado devido à evolução da pandemia, a Câmara Municipal de Abrantes entregou 600 computadores aos alunos dos 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e secundário, com ação social escolar, que não têm condições financeiras para adquirir os equipamentos.
 
De igual forma, a Câmara Municipal de Abrantes entregou às famílias pontos de acesso à internet aos alunos que foram indicados pelos agrupamentos de escolas. Salienta-se que este foi um trabalho conjunto entre o Município e os agrupamentos de escolas que fizeram o levantamento das necessidades dos alunos junto das famílias.
 
Os computadores são cedidos às famílias, a título de empréstimo, à semelhança do que já aconteceu no confinamento ocorrido em 2020.
 
Qualquer situação de carência de equipamento que ainda seja reportada será merecedora de toda a atenção por parte da Autarquia.
 

 
Para o Presidente da Câmara, Manuel Jorge Valamatos, “esta medida da autarquia de apoio à educação tem por objetivo fomentar a igualdade nas condições de acesso ao processo de ensino-aprendizagem dos alunos do nosso Concelho”.
 
Recordamos que o Município reforçou, junto das empresas de comunicações, o pedido de aumento de rede em algumas zonas do concelho onde a internet é mais fraca.
 
No que se refere às refeições escolares, estão a ser servidas cerca de 300 refeições diárias, a todos/as os/as alunos/as de todos os níveis do ensino público, beneficiários do apoio social escolar, sendo as mesmas confecionadas na Escola EB/JI Maria Lucília Moita. As refeições sociais estão a ser entregues aos encarregados de educação, em vários pontos de recolha (nas escolas definidas para esta entrega: EB Rio de Moinhos, EB Pego, EB Rossio ao Sul do Tejo, EB S. Miguel do Rio Torto, EB Bemposta, Escola Octávio Duarte Ferreira – Tramagal, EB Alvega e EB Mouriscas). As refeições cujos encarregados de educação não podem receber nos pontos de recolha, estão a ser entregues nas suas residências pela Autarquia, em colaboração com as Juntas de Freguesia.
 
Informamos ainda que as Escolas Básicas António Torrado e Maria Lucília Moita, em Abrantes, continuam a funcionar como Escolas de Acolhimento dos filhos ou outros dependentes com idade igual ou inferior a 12 anos, a cargo dos profissionais mobilizados para o desempenho de funções essenciais de proteção/apoio no âmbito da COVID-19.
 
A Câmara Municipal de Abrantes apela ao escrupuloso cumprimento de todas as normas e regras das Autoridades de Saúde.

01 DE FEVEREIRO DE 2021 – REUNIÕES DE CÂMARA POR VIDEOCONFERÊNCIA PODEM SER ACOMPANHADOS NOS CANAIS DIGITAIS

Devido ao agravamento da situação pandémica provocada pelo coronavírus SARSCoV-2 e da doença COVID-19 no país e na região, e em conformidade com a legislação em vigor para assegurar o respeito pelas regras de distanciamento social, as reuniões de Câmara passam a ser realizadas apenas por videoconferência com transmissão em direto nos canais digitais da autarquia, nomeadamente nas seguintes plataformas:

Facebook www.facebook.com/MunicipioDeAbrantes
 
Canal YouTube https://www.youtube.com/channel/UCYwhE94G6Zge45QFSb5HZLQ
 
App Abrantes 360Mobile https://abrantes360mobile.cm-abrantes.pt/
 
As reuniões de câmara não serão abertas à presença do público em geral, mas a intervenção dos cidadãos continuará salvaguardada, admitindo-se o envio prévio à Câmara Municipal de comunicação escrita. As comunicações escritas deverão ser remetidas para o endereço  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , até às 12:00 da sexta-feira anterior à reunião, com a indicação de nome, contacto e assunto e/ou processo a tratar. As comunicações escritas não deverão exceder três páginas.
 

 
Mais informações e para consulta das datas de realização das reuniões durante o ano de 2021 e do regimento das reuniões pode ser consultado o site da Câmara http://cm-abrantes.pt/index.php/pt/component/content/article/126-municipio/camara-municipal/executivo/reunioes-de-camara/377-datas-reunioes-de-camara
 
O Executivo Municipal reúne às terças-feiras, pelas 09:30, com uma periodicidade quinzenal.
 
 
Nota para os Jornalistas: Poderão continuar a acompanhar as reuniões através dos canais abertos acima indicados. Para declarações adicionais dos eleitos, sugerimos que seja feito através dos meios habituais para agendamento.


28 de JANEIRO DE 2021 – ALTERAÇÕES NOS TRANSPORTES INTERURBANOS E TUA

Devido ao encerramento das escolas, no dia 22 de janeiro, a partir do dia 1 de fevereiro de 2021, os TUA – Transportes Urbanos de Abrantes vão sofrer ajustes nos horários, à semelhança do que aconteceu no ano passado. Neste sentido, irá ser suprimida a linha amarela (Urbana da Chainça), funcionando apenas a linha verde (Urbana de Alferrarede) e linha vermelha (Urbana do Rossio), cujos horários podem ser aqui consultados.

Linha Verde

Linha Vermelha

 
Também os transportes interurbanos, da competência da CIMT – Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, ajustaram os seus horários que poderão ser consultados nos anexos abaixo.

Abrantes - Bioucas

Abrantes - Constância Sul 

Abrantes - Fátima
Abrantes - Foz
Abrantes - Gavião
Abrantes - Mação
Abrantes - Paúl
Abrantes - Sardoal
Abrantes - Tomar
Abrantes - Torres Novas


23 de JANEIRO DE 2021 – NOVO REFORÇO DAS MEDIDAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

O Governo apresentou mais um conjunto de medidas que visam o reforço das medidas que já estavam em vigor. Essas medidas encontram-se regulamentadas no decreto que pode ser consultado em anexo, publicado a 22 de janeiro, e cujo resumo apresentamos abaixo. Reforçamos que todas as informações já divulgadas anteriormente continuam em vigor, com exceção das descritos no decreto em anexo e aqui assinaladas a negrito e sublinhadas, tendo as mesmas entrado em vigor às 00h00 de dia 23 de janeiro de 2021.

1. DEVER GERAL DE RECOLHIMENTO DOMICILIÁRIO:
Os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas (consultar nº 2 do artigo4º do anexo).
Nas exceções referidas foi alterada a alínea:
g) Deslocações para acompanhamento de menores para frequência dos estabelecimentos escolares, creches, creches familiares ou amas que promovam o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores dos serviços essenciais nos termos do artigo 31.º -B;
h) A realização de provas e exames, bem como a realização de inspeções;
i) A frequência de estabelecimentos no âmbito de respostas sociais na área das deficiências; - Já não faz parte das exceções
o) A visita a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
mantendo-se todas as restantes.

2. TELETRABALHO E ORGANIZAÇÃO DESFASADA DE HORÁRIOS
É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes. Chama-se especial atenção ao valor das coimas bem como à intensificação da fiscalização e à necessidade da declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada referida anteriormente.

3. ENCERRAMENTO DE INSTALAÇÕES E ESTABELECIMENTOS
São encerradas as seguintes instalações e estabelecimentos:

Atividades recreativas, de lazer e diversão:

Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
Circos;
Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;
Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.

Atividades culturais e artísticas:
Auditórios, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República, cinemas, teatros e salas de concertos;
Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares
Bibliotecas e arquivos;
Galerias de arte e salas de exposições;
Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiúsos, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República

Atividades educativas e formativas:
Centros de estudo ou explicações;
Escolas de línguas, escolas de condução e centros de exame;
Estabelecimentos de dança e de música. Universidades seniores, centros de dia para idosos, centros de convívio para idosos ou estabelecimentos similares.
3 -A — Universidades seniores, centros de dia para idosos, centros de convívio para idosos ou estabelecimentos similares. – Foi revogado.

As seguintes instalações desportivas, salvo para a prática desportiva profissional e equiparada:
Campos de futebol, rugby e similares;
Pavilhões ou recintos fechados;
Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
Campos de tiro;
Courts de ténis, padel e similares;
Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
Piscinas;
Ringues de boxe, artes marciais e similares;
Circuitos fechados permanentes de motas, automóveis e similares;
Velódromos;
Hipódromos e pistas similares;
Pavilhões polidesportivos;
Ginásios e academias;
Pistas de atletismo fechadas;
Estádios.
Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares, salvo para a prática desportiva profissional e equiparada;
Provas e exibições náuticas;
Provas e exibições aeronáuticas;
Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
Espaços de jogos e apostas:
Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
Equipamentos de diversão e similares;
Salões de jogos e salões recreativos.
Atividades de restauração:
Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, tendo em conta as alterações assinaladas de seguida, nomeadamente no ponto 7 e 10.
Bares e afins;
Bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away) tendo em conta as alterações assinaladas de seguida, nomeadamente no ponto 7 e 10.
Esplanadas

4. SÃO PERMITIDAS AS SEGUINTES ATIVIDADES DE COMÉRCIO A RETALHO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ESTABELECIMENTOS ABERTOS AO PÚBLICO, OU DE MODO ITINERANTE
Mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados.
Frutarias, talhos, peixarias e padarias.
Produção e distribuição agroalimentar.
Restauração e bebidas, tendo em conta as alterações assinaladas de seguida, nomeadamente no ponto 7 e 10.
Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica.
Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social.
Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.
Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos.
Oculistas.
Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene.
Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos.
Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros).
Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas atividades autorizadas.
Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco).
Jogos sociais.
Centros de atendimento médico-veterinário.
Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações.
Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos.
Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.
Drogarias.
Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage.
Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos.
Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico.
Estabelecimentos de comércio de tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações.
Estabelecimentos de manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque.
Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações.
Serviços bancários, financeiros e seguros.
Atividades funerárias e conexas.
Serviços de manutenção e reparações ao domicílio.
Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio.
Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares.
Serviços de entrega ao domicílio.
Máquinas de vending.

 
Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura (aguardar parecer da autoridade de saúde)
Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo).
Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car).
Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.
Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes.
Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas.
Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários.
Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico -veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais.
Centros de inspeção técnica de veículos, só podendo os mesmos funcionar por marcação.
Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil.
Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.
Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos.
Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento.
Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada.
Notários.
Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

É também permitida a abertura de estabelecimentos de comércio por grosso;
Todos os setores referidos anteriormente devem, entre outros, ter especial atenção ao artigo 20º do anexo.

A todas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços, com exceção das referidas anteriormente nos pontos 3 e 4 podem manter atividade exclusivamente para:
Efeitos de entrega ao domicílio;
Deixando assim de ser possível:
Disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo
Através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect)
Deve ser tido sempre em conta o referido no artigo 21.
A todas as atividades referidas no ponto 4, aplica-se o seguinte:
Atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços encerram às 20:00 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados, com exceção dos estabelecimentos referidos no nº 6 do artigo 15º.
No referido nº 6 altera-se a alínea:
Aos estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico -veterinário com urgência, e serviços de apoio social, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;
c) Aos estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional - Já não faz parte das exceções
As atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 20:00 h durante os dias de semana e às 17:00 h aos sábados, domingos e feriados.

5. VENDEDORES ITINERANTES
É permitido o exercício de atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, em todo o concelho de Abrantes, de acordo com decisão do Sr. Presidente da Câmara Municipal e de acordo com o parecer favorável da autoridade de saúde de nível local territorialmente competente, sendo que é obrigatório o uso de máscara a todos os vendedores e clientes, o afastamento social e o menor tempo possível fora da residência.

6. FEIRAS E MERCADOS
Mercado semanal (grossita e retalhista) encerrados.

7. VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20:00 h, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de venda através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não é permitido fornecer bebidas alcoólicas a partir das 20:00 h.
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, a qualquer hora do dia.
Chamamos novamente a atenção de que as esplanadas estão encerradas.

8. ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO A RETALHO QUE COMERCIALIZAM VÁRIOS TIPOS DE BENS
Podem estar abertos desde que se insiram nas áreas em que a atividade principal esteja descrita no ponto 4.

9. SERVIÇOS PÚBLICOS
As lojas de cidadão são encerradas, mantendo -se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
Suspensão de atividades letivas e não letivas, ficam suspensas:
a) As atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, exceto sempre que necessário, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, sendo assegurados, salvaguardando -se as orientações das autoridades de saúde.

b) As atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades ocupacionais, centro de dia, centros de convívio, centro de atividades de tempos livres e universidades seniores;
c) As atividades letivas e não letivas presenciais das instituições de ensino superior, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso.

Ficam igualmente suspensas as atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social.

10. RESTAURAÇÃO E SIMILARES
Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away).

Na disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away) é proibida a venda de qualquer tipo de bebidas, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações.
Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20:00 h.
Os restaurantes situados em conjuntos comerciais funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, sendo proibida a disponibilização de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away).

11. LIMITAÇÃO À CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS
É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira exceto, entre outras, para efeitos do exercício do direito de voto.

12. PROIBIÇÃO DE PUBLICIDADE DE PRÁTICAS COMERCIAIS COM REDUÇÃO DE PREÇO
É proibida a publicidade, a atividade publicitária ou a adoção de qualquer outra forma de comunicação comercial, designadamente em serviços da sociedade da informação, que possam ter como resultado o aumento do fluxo de pessoas a frequentar estabelecimentos que, nos termos do presente decreto, estejam abertos ao público, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações.

13. PROIBIÇÃO DE ACESSO A ESPAÇOS PÚBLICOS
Serão encerrados de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas.
É proibida a utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness).

14. COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO
As empresas do setor dos serviços que tenham mais de 250 trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, enviam à Autoridade para as Condições de Trabalho, no prazo de 48 horas a contar da entrada em vigor do presente decreto, a lista nominal daqueles que não preencham os requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual.

Dada a extensão do decreto apenas se efetuou um resumo, que se considera informativo e que não deve dispensar a leitura do decreto.


22 de JANEIRO DE 2021 – CÂMARA GARANTE REFEIÇÕES A ALUNOS ABRANGIDOS PELO REGIME DE APOIO SOCIAL ESCOLAR

Com o encerramento das escolas no dia 22 de janeiro, motivado pela pandemia, a Câmara Municipal de Abrantes já tomou as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar.

Neste sentido, em estreita articulação com todos os parceiros, a autarquia de Abrantes definiu as seguintes medidas:
- Irão ser disponibilizadas refeições sociais, em regime take away, aos alunos abrangidos pelo regime de apoio social escolar (escalão A e B);
- Os encarregados de educação dos alunos abrangidos, independentemente da escola que o seu educando frequente, poderão solicitar a entrega da refeição em qualquer um dos pontos de recolha definidos, nomeadamente EB António Torrado, EB Maria Lucília Moita e Escola Secundária Dr. Solano de Abreu;
- Fora da cidade, as escolas definidas como pontos de recolha das refeições são: EB Rio de Moinhos, EB Pego, EB Rossio, EB S. Miguel do Rio Torto, EB Bemposta, Escola Octávio Duarte Ferreira – Tramagal, EB Alvega e EB Mouriscas;
- O horário para levantamento das refeições será entre as 12h e as 13h;

 
A entrega das refeições sociais tem início na próxima segunda-feira, dia 25 de janeiro de 2021, para os referidos alunos que frequentem o 1º Ciclo e Pré-Escolar, sendo que, por dificuldades logísticas, apenas a partir de terça-feira, dia 26 de janeiro, a medida abrangerá todos os referidos alunos, do Pré-Escolar ao ensino secundário.

Informamos ainda que as escolas básicas António Torrado e Maria Lucília Moita, em Abrantes, e a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes, em Mouriscas, serão as escolas de acolhimento dos filhos ou outros dependentes com idade igual ou inferior a 12 anos, a cargo dos profissionais mobilizados para o desempenho de funções essenciais de proteção/apoio no âmbito da COVID-19.


19 de JANEIRO DE 2021 – REFORÇO DAS MEDIDAS DE CONFINAMENTO GERAL

O Governo reforçou as medidas de confinamento geral com novas indicações que entram em vigor às 00h00 de 20 de janeiro de 2021 e que se veem juntar às já definidas a 15 de janeiro de 2021. A saber:
 
1. DEVER GERAL DE RECOLHIMENTO DOMICILIÁRIO:
Os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas (consultar nº 2 do artigo4º do anexo).
Nas exceções referidas foi alterada a alínea:
c) O desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, quando não haja lugar ao teletrabalho nos termos do presente decreto e conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada, ou a procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
mantendo-se todas as restantes.
 
2. TELETRABALHO E ORGANIZAÇÃO DESFASADA DE HORÁRIOS
É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes. Chama-se especial atenção ao valor das coimas bem como à intensificação da fiscalização e à necessidade da declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada referida anteriormente.
 
3. ENCERRAMENTO DE INSTALAÇÕES E ESTABELECIMENTOS
São encerradas as seguintes instalações e estabelecimentos:

Atividades recreativas, de lazer e diversão:
• Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
• Circos;
• Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
• Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;
• Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
Atividades culturais e artísticas:
• Auditórios, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República, cinemas, teatros e salas de concertos;
• Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares
• Bibliotecas e arquivos;
• Galerias de arte e salas de exposições;
• Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiúsos, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República
Atividades educativas e formativas:
• Atividades de ocupação de tempos livres, relativamente a crianças com idade igual ou superior a 12 anos (ou seja, passa a ser possível para menores de 12 anos);
• Escolas de línguas e escolas de condução, sem prejuízo da realização de provas e exames, e centros de explicações.
• Estabelecimentos de dança e de música, salvo as escolas do ensino artístico especializado que ministrem cursos de iniciação e cursos de níveis básico e secundário de música e dança, escolas do ensino artístico profissional de dupla certificação, bem como as escolas do ensino superior.
• Universidades seniores, centros de dia para idosos, centros de convívio para idosos ou estabelecimentos similares.
 
As seguintes instalações desportivas, salvo para a prática de atividade física e desportiva permitida nos termos do artigo 34.º e atividades desportivas escolares:
• Campos de futebol, rugby e similares;
• Pavilhões ou recintos fechados;
• Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
• Campos de tiro;
• Courts de ténis, padel e similares;
• Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
• Piscinas;
• Ringues de boxe, artes marciais e similares;
• Circuitos fechados permanentes de motas, automóveis e similares;
• Velódromos;
• Hipódromos e pistas similares;
• Pavilhões polidesportivos;
• Ginásios e academias;
• Pistas de atletismo fechadas;
• Estádios.
Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
• Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares, salvo as atividades referidas no artigo 34.º, em contexto de treino;
• Provas e exibições náuticas;
• Provas e exibições aeronáuticas;
• Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
Espaços de jogos e apostas:
• Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
• Equipamentos de diversão e similares;
• Salões de jogos e salões recreativos.
Atividades de restauração:
• Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, tendo em conta as alterações assinaladas de seguida, nomeadamente no ponto 7 e 10.
• Bares e afins;
• Bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away) tendo em conta as alterações assinaladas de seguida, nomeadamente no ponto 7 e 10.
• Esplanadas
 
4. SÃO PERMITIDAS AS SEGUINTES ATIVIDADES DE COMÉRCIO A RETALHO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ESTABELECIMENTOS ABERTOS AO PÚBLICO, OU DE MODO ITINERANTE
• Mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados.
• Frutarias, talhos, peixarias e padarias.
• Produção e distribuição agroalimentar.
• Restauração e bebidas, tendo em conta as alterações assinaladas de seguida, nomeadamente no ponto 7 e 10.
• Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica.
• Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social.
• Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.
• Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos.
• Oculistas.
• Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene.
• Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos.
• Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros).
• Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas atividades autorizadas.
• Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco).
• Jogos sociais.
• Centros de atendimento médico-veterinário.
• Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações.
• Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos.
• Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.
• Drogarias.
• Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage.
• Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos.
• Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico.
• Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque.
• Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações.

 
• Serviços bancários, financeiros e seguros.
• Atividades funerárias e conexas.
• Serviços de manutenção e reparações ao domicílio.
• Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio.
• Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares.
• Serviços de entrega ao domicílio.
• Máquinas de vending.
• Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura ( aguardar parecer da autoridade de saúde)
• Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo).
• Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car).
• Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.
• Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes.
• Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas.
• Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários.
• Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico -veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais.
• Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como centros de atividades de tempos livres, centros de estudo e similares, nestes últimos casos, apenas para crianças menores de 12 anos .
• Centros de inspeção técnica de veículos e centros de exame.
• Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil.
• Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.
• Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos.
• Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
• Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento.
• Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada.
• Notários.
• Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.
 
É também permitida a abertura de estabelecimentos de comércio por grosso;
 
Todos os setores referidos anteriormente devem, entre outros, ter especial atenção ao artigo 20º do anexo.
 
A todas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços, com exceção das referidas anteriormente nos pontos 3 e 4 podem manter atividade exclusivamente para:
• Efeitos de entrega ao domicílio;
Deixando assim de ser possível:
• Disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo
• Através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect)
Deve ser tido sempre em conta o referido no artigo 21.
A todas as atividades referidas no ponto 4, aplica-se o seguinte:
• Atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços encerram às 20:00 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados, com exceção dos estabelecimentos referidos no nº 6 do artigo 15º.
• As atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 20:00 h durante os dias de semana e às 17:00 h aos sábados, domingos e feriados.
 
 
5. VENDEDORES ITINERANTES
É permitido o exercício de atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, em todo o concelho de Abrantes, de acordo com decisão do Sr. Presidente da Câmara Municipal e de acordo com o parecer favorável da autoridade de saúde de nível local territorialmente competente, sendo que é obrigatório o uso de máscara a todos os vendedores e clientes,  o afastamento social e o menor tempo possível fora da residência.
 
6. FEIRAS E MERCADOS
Mercado semanal (grossita e retalhista) encerrados.
 
7. VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20:00 h, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de venda através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não é permitido fornecer bebidas alcoólicas a partir das 20:00 h.
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, a qualquer hora do dia.
Chamamos novamente a atenção de que as esplanadas estão encerradas.
 
8. ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO A RETALHO QUE COMERCIALIZAM VÁRIOS TIPOS DE BENS

A partir das 00:00 h do dia 18 de janeiro de 2021, não podem comercializar:
a) Mobiliário, decoração e produtos têxteis para o lar;
b) Jogos e brinquedos;
c) Livros;
d) Desporto, campismo e viagens;
e) Vestuário, calçado e acessórios de moda.
Os operadores económicos devem retirar os produtos cuja comercialização não é permitida, ocultar a sua visibilidade ou isolar as áreas de venda respetivas, ficando impedido o seu acesso aos consumidores.

 
9. SERVIÇOS PÚBLICOS
Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas
 
10. RESTAURAÇÃO E SIMILARES
Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away).
 
Na disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away) é proibida a venda de qualquer tipo de bebidas, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações.
Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20:00 h.
Os restaurantes situados em conjuntos comerciais funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, sendo proibida a disponibilização de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away).
 
11. LIMITAÇÃO À CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS
É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira exceto, entre outras, para efeitos do exercício do direito de voto.
 
12. PROIBIÇÃO DE PUBLICIDADE DE PRÁTICAS COMERCIAIS COM REDUÇÃO DE PREÇO
É proibida a publicidade, a atividade publicitária ou a adoção de qualquer outra forma de comunicação comercial, designadamente em serviços da sociedade da informação, que possam ter como resultado o aumento do fluxo de pessoas a frequentar estabelecimentos que, nos termos do presente decreto, estejam abertos ao público, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações.
 
13. PROIBIÇÃO DE ACESSO A ESPAÇOS PÚBLICOS
Serão encerrados de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas.
É proibida a utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness).
 
14. COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO
As empresas do setor dos serviços que tenham mais de 250 trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, enviam à Autoridade para as Condições de Trabalho, no prazo de 48 horas a contar da entrada em vigor do presente decreto, a lista nominal daqueles que não preencham os requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual.


Decreto n.º 3-B/2021


15 de Janeiro de 2021 - NOVAS MEDIDAS DE CONFINAMENTO GERAL

Aqui encontra o resumo do decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República que entrou em vigor às 00h de dia 15 de janeiro de 2021.

1. DEVER GERAL DE RECOLHIMENTO DOMICILIÁRIO:
Os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas (consultar nº 2 do artigo4º do anexo).

2. TELETRABALHO E ORGANIZAÇÃO DESFASADA DE HORÁRIOS
É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes. Chama-se especial atenção ao valor das coimas bem como à intensificação da fiscalização.

3. ENCERRAMENTO DE INSTALAÇÕES E ESTABELECIMENTOS
São encerradas as seguintes instalações e estabelecimentos:

Atividades recreativas, de lazer e diversão:
1- Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
2 - Circos;
3 - Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
4 - Quaisquer locais fechados destinados a práticas desportivas de lazer;
5 - Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.

Atividades culturais e artísticas:
1 - Auditórios, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República, cinemas, teatros e salas de concertos;
2 - Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares
3 - Bibliotecas e arquivos;
4 - Galerias de arte e salas de exposições;
5 - Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiúsos, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República

Atividades educativas e formativas:
1 - Atividades de ocupação de tempos livres;
2 - Escolas de línguas e escolas de condução, sem prejuízo da realização de provas e exames, e centros de explicações.

As seguintes instalações desportivas, salvo para a prática de atividade física e desportiva permitida nos termos do artigo 34.º e atividades desportivas escolares:
1 - Campos de futebol, rugby e similares;
2 - Pavilhões ou recintos fechados;
3 - Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
4 - Campos de tiro fechados;
5 - Courts de ténis, padel e similares fechados;
6 - Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
7 - Piscinas;
8 - Ringues de boxe, artes marciais e similares;
9 - Circuitos fechados permanentes de motas, automóveis e similares;
10 - Velódromos fechados;
11 - Hipódromos e pistas similares fechados;
12 - Pavilhões polidesportivos;
13 - Ginásios e academias;
14 - Pistas de atletismo fechadas;
15 - Estádios.

Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
1 - Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares fechadas, salvo as atividades referidas no artigo 34.º, em contexto de treino;
2 - Provas e exibições náuticas;
3 - Provas e exibições aeronáuticas;
4 - Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

Espaços de jogos e apostas:
1 - Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
2 - Equipamentos de diversão e similares;
3 - Salões de jogos e salões recreativos.

Atividades de restauração:
1 - Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);
2 - Bares e afins;
3 - Bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away);
4 - Esplanadas

 
4. SÃO PERMITIDAS AS SEGUINTES ATIVIDADES DE COMÉRCIO A RETALHO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ESTABELECIMENTOS ABERTOS AO PÚBLICO, OU DE MODO ITINERANTE
1 - Mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados.
2 - Frutarias, talhos, peixarias e padarias.
3 - Produção e distribuição agroalimentar.
4 - Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away).
5 - Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica.
6 - Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social.
7 - Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.
8 - Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos.
9 - Oculistas.
10 - Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene.
11 - Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos.
12 - Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros).
13 - Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas atividades autorizadas.
14 - Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco).
15 - Jogos sociais.
16 - Centros de atendimento médico-veterinário.
17 - Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações.
18 - Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos.
19 - Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.
20 - Drogarias.
21 - Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage.
22 - Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos.
23 - Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico.
24 - Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque.
25 - Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações.
26 - Serviços bancários, financeiros e seguros.
27 - Atividades funerárias e conexas.
28 - Serviços de manutenção e reparações ao domicílio.
29 - Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio.
30 - Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares.
31 - Serviços de entrega ao domicílio.
32 - Máquinas de vending.
33 - Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura (aguardar parecer da autoridade de saúde)
34 - Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo).
35 - Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car).
36 - Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.
37 - Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes.
38 - Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas.
39 - Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários.
40 - Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais.
41 - Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular.
42 - Centros de inspeção técnica de veículos e centros de exame.
43 - Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil.
44 - Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.
45 - Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos.
46 - Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
47 - Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento.
48 - Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada.
49 - Notários.
50 - Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

É também permitida a abertura de estabelecimentos de comércio por grosso;

Todos os setores referidos anteriormente devem, entre outros, ter especial atenção ao artigo 20º do anexo.

A todas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços, com exceção das referidas anteriormente nos pontos 3 e 4 podem manter atividade exclusivamente para:
1 - Efeitos de entrega ao domicílio;
2 - Disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo
3 - Através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios m,,de comunicação à distância (click and collect)
Estando em todos os casos interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.

5. VENDEDORES ITINERANTES
Aguarda-se parecer da autoridade de saúde que será publicado no sítio da internet da Câmara Municipal

6. FEIRAS E MERCADOS
Mercado semanal (grossita e retalhista) encerrados.

7. VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20:00 h, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de venda através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não é permitido fornecer bebidas alcoólicas a partir das 20:00 h.
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, a qualquer hora do dia.
Chamamos novamente a atenção de que as esplanadas estão encerradas.

8. ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO A RETALHO QUE COMERCIALIZAM VÁRIOS TIPOS DE BENS
Podem estar abertos desde que se insiram nas áreas em que a atividade principal esteja descrita no ponto 4.

9. SERVIÇOS PÚBLICOS
Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas

Dada a extensão do regulamento apenas se efetuou um resumo, que se considera informativo e que não deve dispensar a leitura do anexo.


JANEIRO 2021 – ABRANTES CONTINUA EM NÍVEL DE RISCO ELEVADO

O Governo atualizou os níveis de risco no âmbito do combate à pandemia, tendo o concelho de Abrantes continuado em “Risco Elevado”, ou seja, as medidas que se aplicavam até ao dia 8 de janeiro de 2021 mantêm-se, com exceção do período entre as 23h do dia 8 de janeiro e as 05h do dia 11 de janeiro de 2021.
 
Assim temos:
 
Período entre as 23:00 do dia 8 de janeiro e as 05:00 do dia 11 de janeiro de 2021:

• Proibição de circulação entre concelhos em todo o território nacional continental

• Proibição de circulação na via pública a partir das 13:00 no fim-de-semana de 9 e 10 de janeiro


• Fora do período compreendido entre as 08:00 e as 13:00, são suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços, exceto:

- Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 m2 com entrada autónoma e independente a partir da via pública;
- Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário;
- Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, para a disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não sendo permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público e apenas sendo permitida a recolha até às 22:30 h
- Farmácias, clínicas e consultórios
- Postos de abastecimento de combustíveis

 

 
Nos restantes dias e até nova revisão de medidas:

• Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00, exceto nas situações previstas até ao momento.        

• Horários de encerramento até às 22:00 para todos os estabelecimentos, exceto:

- Os estabelecimentos de restauração, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, os quais encerram até às 22:30;
- Os estabelecimentos de restauração, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, os quais encerram até às 22:30;
- Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário;
- Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não sendo permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público e apenas sendo permitida a recolha até às 22:30;

 

• Feiras e mercados continuam permitidos, tendo em conta o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.


NOVEMBRO 2020 – NOVAS MEDIDAS DE APOIO A FAMÍLIAS E EMPRESAS AFETADAS PELA COVID-19

A Câmara Municipal de Abrantes anunciou em conferência de imprensa que vai isentar o pagamento da fatura da água do mês de dezembro ao comércio tradicional, restaurantes, cafés e similares do concelho.

As novas medidas de apoio às famílias incluem as refeições escolares gratuitas para todos os alunos das escolas do ensino básico e secundário do concelho de Abrantes, até ao final do ano letivo 2020/2021; a criação de um Fundo de Apoio e Emergência Social, em parceria com as Juntas de Freguesia; e a disponibilização de uma Linha de Apoio Psicológico e Emocional.

 
Neste segundo conjunto de medidas excecionais, o Município de Abrantes investe mais 250 mil euros no reforço do apoio às empresas e famílias para combate ao impacto da pandemia.


Nota Imprensa | Apresentação | Requerimento Isenção de fatura da água


MEDIDAS DE APOIO A EMPRESAS

Isenção de pagamento da fatura da água do mês de dezembro (água, saneamento e resíduos)


Como faço para ter isenção de pagamento da fatura da água do mês de dezembro?
A isenção deve ser requerida em modelo próprio, a partir de 25 novembro e até 15 dezembro 2020.


Onde posso requerer a isenção de pagamento da fatura da água do mês de dezembro?
A isenção pode ser requerida nos seguintes locais:
- Serviços Municipalizados (morada nº telefone e email) 
- Loja do Cidadão (morada nº telefone e email)
- Balção de Atendimento da Câmara Municipal (morada nº telefone e email) 
- Site dos Serviços Municipalizados http://www.sma.cm-abrantes.pt 
- Site da Câmara Municipal www.cm-abrantes.pt (Download de requerimento e envio por e-mail para  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. )
- Abrantes 360: https://abrantes360.cm-abrantes.pt/


A partir de quando posso pedir isenção?
A isenção deve ser pedida a partir de 25 de novembro 2020.


Até quando posso pedir isenção?
A isenção deve ser pedida até ao dia 15 de dezembro de 2020.


Tenho fatura de dois em dois meses, como será processada a isenção?
No caso das faturas emitidas de dois meses terá a pagar apenas um mês.



 
Isenção de pagamento de licença para esplanadas no concelho em 2021

Quem está isento do pagamento de licença para esplanadas?
A isenção do pagamento de licença para esplanadas é para todos os comerciantes, com estabelecimento no Concelho de Abrantes.


O que devo fazer para ter isenção?
A isenção é automática. Não precisa fazer nenhum procedimento.



Isenção de pagamento de licença para toldos no concelho em 2021

Quem está isento do pagamento de licença para toldos?
A isenção do pagamento de licença para toldos esplanadas destina-se a estabelecimentos do Comércio Tradicional, Restaurantes, Cafés e Similares.


O que devo fazer para ter isenção?
A isenção é automática. Não precisa fazer nenhum procedimento.


MEDIDAS DE APOIO A FAMÍLIAS

Refeições escolares gratuitas para todos os alunos das escolas do concelho


Este apoio é para alunos de que escalão?
Com esta medida as refeições escolares são grátis para todos os alunos desde o pré-escolar aé ao Ensino Básico e Secundário do Concelho de Abrantes.


O que preciso fazer para que os meus filhos possam ter refeições escolares gratuitas?
O acesso a este benefício é para todos os alunos e é automático. Não precisa fazer nenhum procedimento.


A partir de quando é que este benefício entra em vigor?
As refeições escolares para os alunos do concelho são gratuitas a partir de 02 de dezembro e até ao final do ano letivo 2020/2021.



Linha de apoio psicossocial 

Para que serve este apoio?
Com a evolução da pandemia Covid19, este apoio tem como principal objetivo preparar as pessoas para lidarem melhor com a situação que se vive, com as suas emoções, e ajudar na procura de respostas para recuperação do equilíbrio psicológico e emocional.


Como posso usufruir do apoio?
Pode usufruir de apoio psicológico e emocional entrando em contacto com os nossos técnicos através dos telefones: 966 919 490 ou 241 330 217.


Todos podem aceder à linha de apoio psicossocial?
Sim, esta linha de apoio psicossocial destina-se às pessoas da nossa comunidade que sintam essa vontade.


Porquê esta linha de apoio?
Resultado da evolução pandémica da Covid19 que se vive atualmente, surge um maior isolamento, um desconhecimento sobre o futuro, preocupações com o trabalho e a família, de entre outros. Nesta linha encontra técnicos disponíveis para ajudar momentos mais dificeis, por vezes de angústia e sofrimento.



 
Fundo de Apoio e Emergência Social

O que é e para que serve o Fundo de Apoio e Emergência Social?
Na sequência da pandemia pelo vírus COVID-19 e de ter sido decretado pelo Governo Português, o Estado de Emergência, o Fundo de Apoio e Emergência Social surge de uma parceria com as Juntas de Freguesia para colmatar as necessidades básicas de grupos de risco, básicas e essenciais à dignidade humana. Necessidades que se considerem urgentes em situações que não exista suporte familiar ou de isolamento e de grave carência económica. Nestes casos, compete às Autarquias e às Juntas de Freguesia atuarem numa dupla perspetiva, nomeadamente, orientando o seu trabalho social na direção dos grupos populacionais que, por circunstâncias várias, se encontrem em situação de vulnerabilidade, e, intervindo de forma atempada nas situações de risco e de perigo iminente, minimizando deste modo os seus impactos futuros.


A partir de quando é que está disponível o Fundo de Apoio e Emergência Social?
O Fundo de Apoio e Emergência Social está disponível a partir de 02 de dezembro de 2020.


Que tipo de despesas são sustentadas por este Fundo?
Avaliados os pedidos, caso a caso, são consideradas neste Fundo despesas de:
- Alimentos e produtos de higiene de primeira necessidade;
- Medicação com receita médica ou considerada urgente;
- Transportes para tratamento de doença ou questões de saúde, quando considerado urgente e inadiável;
- Outras situações pontuais que não possam aguardar decisão de programas e apoios sociais já existentes.


Quem pode beneficiar do Fundo de Apoio e Emergência Social?
O Fundo de Apoio e Emergência Social destina-se a apoiar munícipes da comunidade que se encontrem em situações de grande vulnerabilidade social.


Como é que contacto com os responsáveis pelo Fundo de Apoio e Emergência Social?
Para contactar os responsáveis pode ligar para os contactos: 966 919 490 ou 241 330 217.


25 NOVEMBRO 2020 – Isenção de pagamento da fatura da água do mês de dezembro

O Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Manuel Jorge Valamatos anunciou no dia dia 23 novembro em conferência de imprensa que o Município de Abrantes concede isenção de pagamento da fatura da água do mês de dezembro (água, saneamento e resíduos) ao Comércio Tradicional, Restaurantes, cafés e similares.

Como faço para ter isenção de pagamento da fatura da água do mês de dezembro?

A isenção deve ser requerida em modelo próprio, a partir de 25 novembro e até 15 dezembro 2020.


 
Onde posso requerer a isenção de pagamento da fatura da água do mês de dezembro?
A isenção pode ser requerida nos seguintes locais:
- Serviços Municipalizados (morada nº telefone e email) 
- Loja do Cidadão (morada nº telefone e email)
- Balção de Atendimento da Câmara Municipal (morada nº telefone e email) 
- Site dos Serviços Municipalizados http://www.sma.cm-abrantes.pt 
- Site da Câmara Municipal www.cm-abrantes.pt (Download de requerimento e envio por e-mail para  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. )
- Abrantes 360: https://abrantes360.cm-abrantes.pt/


A partir de quando posso pedir isenção?
A isenção deve ser pedida a partir de 25 de novembro 2020.


Até quando posso pedir isenção?
A isenção deve ser pedida até ao dia 15 de dezembro de 2020.


Tenho fatura de dois em dois meses, como será processada a isenção?
No caso das faturas emitidas de dois meses terá a pagar apenas um mês.


Abril 2020 – Medidas de Apoio a famílias e  empresas afetadas pela Covid-19

Medidas de Apoio a famílias e  empresas afetadas pela Covid-19

A Câmara Municipal de Abrantes, anunciou, em abril de 2020, a isenção parcial ou total da fatura da água para as famílias, empresas e instituições cujo rendimento tenha sofrido uma redução com a COVID-19 e que, por conseguinte, se encontrem numa situação de vulnerabilidade financeira em abril, maio e junho. 

O Município de Abrantes investiu cerca de 250 mil euros para que pessoas, empresas e instituições não paguem ou reduzam o seu custo com água, taxa de saneamento e taxa de resíduos sólidos e urbanos – os três serviços que compõem a fatura da água.

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DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2020 – Ativado Posto de Comando Municipal de Operações de Proteção Civil

Atendendo ao Estado de Emergência declarado e à inclusão do Concelho de Abrantes na lista dos concelhos com risco elevado de transmissão do SARS CoV 2 (Covid-19), a Comissão Municipal de Proteção Civil de Abrantes decidiu em reunião extraordinária de 17 de novembro, a ativação do Posto de Comando Municipal de Operações de Proteção Civil.

O Posto de Comando coordena a resposta municipal em situações relacionadas com a pandemia SARS CoV 2 (Covid-19), nomeadamente, em caso de necessidade de mobilizar e ativar meios e recursos existentes, de forma a gerir as situações relacionadas com a pandemia e está localizado em permanência no Quartel dos Bombeiros Voluntários de Abrantes.

 
Este Posto de Comando agrega várias entidades, nomeadamente a Câmara Municipal de Abrantes e o respetivo Serviço Municipal de Proteção Civil, a Autoridade de Saúde Local, os Bombeiros Voluntários de Abrantes, a PSP, a GNR, um representante das Juntas de Freguesia, a Segurança Social, o Centro Hospitalar do Médio Tejo, o Núcleo da Cruz Vermelha, o RAME e a Associação de Agricultores.


DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2020 – Novas medidas para o Concelho de Abrantes a partir das 0:00 do dia 16 de novembro

O Conselho de Ministros anunciou  as conclusões da revisão quinzenal da lista dos concelhos com risco elevado. Esta atualização elevou o número de concelhos em risco elevado de transmissão da Covid-19 de 121 para 191 concelhos, estando o concelho de Abrantes incluído nesta atualização. 
As medidas restritivas para o concelho de Abrantes vigoram a partir das 00:00 do dia 16 de novembro  e, até indicação em contrário, serão as mesmas que têm vindo a ser aplicadas aos concelhos de risco elevado de todo o país desde o passado dia 4 de novembro (imagem em anexo).


Medidas do novo estado de emergência
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS;
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação;
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa);


 
Nos dois primeiros fins de semana após as 00:00 do dia 16 de novembro aplicam-se em Abrantes as seguintes medidas
- Encerramento do comércio a partir das 13h e abertura a partir das 8h* (Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo), exceto para os seguintes estabelecimentos: Farmácias, Clínicas e consultório, Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 e Bombas de gasolina.
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
Reforçamos o apelo aos nossos munícipes para o escrupuloso cumprimento das regras impostas, assim como das recomendações das autoridades de saúde.
Vamos todos cumprir com o nosso dever cívico e defender a nossa comunidade.

DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2020 – Novas medidas para o Concelho de Abrantes a partir das 0:00 do dia 16 de novembro

Novas medidas para o Concelho de Abrantes a partir das 0:00 do dia 16 de novembro

O Conselho de Ministros anunciou hoje as conclusões da revisão quinzenal da lista dos concelhos com risco elevado. Esta atualização elevou o número de concelhos em risco elevado de transmissão da Covid-19 de 121 para 191 concelhos, estando o concelho de Abrantes incluído nesta atualização. 
As medidas restritivas para o concelho de Abrantes vigoram a partir das 00:00 do dia 16 de novembro  e, até indicação em contrário, serão as mesmas que têm vindo a ser aplicadas aos concelhos de risco elevado de todo o país desde o passado dia 4 de novembro (imagem em anexo).


Medidas do novo estado de emergência
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS;
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação;
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa);


Nos dois primeiros fins de semana após as 00:00 do dia 16 de novembro aplicam-se em Abrantes as seguintes medidas
- Encerramento do comércio a partir das 13h e abertura a partir das 8h* (Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo), exceto para os seguintes estabelecimentos: Farmácias, Clínicas e consultório, Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 e Bombas de gasolina.
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
Reforçamos o apelo aos nossos munícipes para o escrupuloso cumprimento das regras impostas, assim como das recomendações das autoridades de saúde.
Vamos todos cumprir com o nosso dever cívico e defender a nossa comunidade. 

13.11.2020

 
medidas covid


DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2020 – CHMT aumenta número de camas para doentes COVID-19

O Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT) ativou o nível 2 do Plano de Contingência à COVID-19, que implica o aumento do número de camas em enfermaria que pode chegar a um total de 197 camas para doentes COVID-19. A capacidade de camas de Cuidados Intensivos pode ir até às 32 camas no Serviço de Medicina Intensiva.

“Esta reorganização temporária, que deriva da implementação das orientações agora recebidas da tutela, visa maximizar a capacidade de resposta assistencial aos doentes Covid e não Covid, de forma a que nenhuma situação clínica fique sem o devido acompanhamento assistencial”, esclarece o Conselho de Administração do CHMT em nota de imprensa que acrescenta ainda que a “solidariedade e disponibilidade para receber doentes de outros hospitais do SNS (…) nunca colocaram em causa a capacidade assistencial aos doentes Covid da área de influência do Médio Tejo e, o mesmo, continuará a ser assegurado neste novo quadro organizativo temporário, que se espera que venha a durar até ao final do próximo mês de fevereiro”.

 
Alteração dos horários do Serviço de Urgência Básica

Face à alteração do Plano Estratégico, o Conselho de Administração do CHMT decidiu alterar os horários de funcionamento dos dois Serviços de Urgência Básica que passam a encerrar nos períodos noturnos, entre as 24h00 e as 08h00, sendo que a admissão de doentes a estas Urgências Básicas encerra às 21h00. Estas alterações entram em vigor a partir do dia 6 de novembro, altura em que as duas urgências básicas encerrarão às 24h00.

“Os utentes que necessitem de recorrer ao Serviço de Urgência do CHMT, entre as 00h00 e as 08h00, devem dirigir-se ao Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica”, esclarece o Conselho de Administração do CHMT que salienta ainda que “o encerramento noturno dos dois Serviços de Urgência Básica do Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE, não compromete a assistência à população, uma vez que se mantêm em funcionamento, 24h sobre 24h, o Serviço de Urgência Médico-cirúrgica, o Serviço de Urgência Pediátrica e o Serviço de Urgência de Obstetrícia”.

Relativamente às consultas externas, as mesmas irão continuar a realizar-se via telefone ou via teleconsulta, “desde que tal se revele adequado às circunstâncias clínicas do doente”.

“Reforça-se que estas medidas temporárias visam a proteção de doentes e profissionais do Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE, no âmbito da pandemia do novo coronavírus e manter-se-ão enquanto se justifique, podendo ser alteradas em virtude do evoluir da situação em curso”, conclui o Conselho de Administração do CHMT.


DIA 17 DE SETEMBRO DE 2020 – FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS E REGRAS PARA FUNERAIS

Funcionamento dos cemitérios para funerais

Na sequência da declaração do Estado de Contingência decretado pelo Governo da República, no contexto da pandemia COVID-19, o Município de Abrantes determinou orientações especificas para o funcionamento dos cemitérios e dos funerais.

As orientações encontram-se expressas no Edital nº 39/2020 e entraram em vigou no dia 16 de setembro de 2020:
- Os cemitérios do concelho de Abrantes reabrem durante o seu período normal de funcionamento, de acordo com os regulamentos/normas instituídas por cada freguesia ou união de freguesias;
- Nos velórios e funerais, a urna deverá permanecer sempre fechada;
- Os velórios, ficam limitados ao número máximo de 4 pessoas, em simultâneo, no interior do espaço, que poderá chegar ao número de 10 pessoas, de acordo com o tamanho do espaço interior, garantindo sempre as regras de distanciamento social recomendadas pela DGS;
- Nas cerimónias fúnebres, poderão participar, no máximo, 10 pessoas, podendo esse número ser superior, caso se trate de cônjuge sobrevivo e/ou parentes em linha reta em l9 e 29 grau (isto é, pais, filhos, avós, netos) e parentes em linha colateral (irmãos, sobrinhos e cunhados);
- Para os funerais, cuja causa do óbito foi por infeção por SARS-CoV-2 (COVID19), aplica-se a recomendação da DGS;
- Não se devem realizar cortejos a pé até ao cemitério, sendo o mesmo efetuado exclusivamente em veículo próprio;
- As cerimónias fúnebres deverão ser feitas nos cemitérios;
- Deve existir desinfetante para as mãos ou sabão e toalhetes de papel, tanto no local dos velórios, como nos cemitérios;
- Devem ser cumpridas as regras de distanciamento social (manter uma distância de pelo menos 2 metros entre as pessoas), de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias, quer nos velórios, quer nos cemitérios;
- Será sempre obrigatório o uso de máscara;
- Não se devem levar as mãos aos olhos, boca ou nariz;
- Devem lavar-se, frequentemente, as mãos, com água e sabão, ou desinfetá-las;
- Sempre que sejam usadas vassouras, regadores ou outros equipamentos de utilização pública, dever-se-á lavar as mãos com água e sabão, ou desinfetá-las, evitando possíveis contágios através desses equipamentos;
- Devem ser integralmente cumpridas as instruções recebidas das Autoridades de Saúde.


DIA 15 DE SETEMBRO DE 2020 – ESTADO DE CONTINGENCIA - HORÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS

Estado de contingencia - horários dos estabelecimentos

Desde das 00h00 do dia 15 de setembro, entra em vigor o Estado de Contingência decretado pelo Governo no contexto da pandemia COVID-19.

No âmbito desta situação de contingência, foi dada a prerrogativa aos municípios de decidirem a definição dos horários de funcionamento do comércio local.

De acordo com o despacho do Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, de 14 de setembro de 2020, e dos pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e das forças de segurança, todos os estabelecimentos podem:
Abrir de acordo com os horários afixados no próprio estabelecimento;
Encerrar até às 23h. Excetuam-se desta imposição os seguintes estabelecimentos:
- Estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento;
- Estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade;
- Estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos;
- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências;
- Atividades funerárias e conexas;
- Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01:00h e reabrir às 06:00h;

 
Restauração e similares - Horário de encerramento:
01:00h, sendo que a partir das 00:00h o acesso ao público fica excluído para novas admissões;
Até às 20:00h dos dias úteis, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias ou similares que se localizem num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior, não é admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
A ocupação ou o serviço em esplanadas apenas é permitida, desde que sejam respeitadas, com as necessárias adaptações, as orientações da DGS para o setor da restauração.

Bares e outros estabelecimentos de bebidas:

Permanecem encerrados, por via do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.
Os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança podem funcionar com sujeição às regras estabelecidas na presente resolução para os cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica.

Venda e consumo de bebidas alcoólicas:
Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20:00h, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito - No período após as 20:00h, o consumo de bebidas alcoólicas apenas é permitido no âmbito do serviço de refeições.

Manuel Jorge Valamatos “agradece a todos os Abrantinos o empenho e resiliência que tem demonstrado perante este desafio incomparável nas nossas vidas” e apelou para que os Abrantinos “continuem a respeitar as regras e normas de segurança em vigor.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, pode ser aqui consultada: https://dre.pt/home/-/dre/142601170/details/maximized


Qualquer esclarecimento adicional, pode ser esclarecido pelo e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou telefonicamente junto do atendimento da Câmara Municipal de Abrantes.


 

Esclarecimento - horários de abertura e encerramento de Restauração e similares (onde se incluem cafés), venda e consumo de bebidas alcoólicas e postos de combustível”.


Em face da Resolução de Conselho de Ministros, nº 70-A/2020, publicada no dia 11 de setembro e das dúvidas que a mesma levanta em matéria de aplicação normativa cumpre esclarecer o seguinte em matéria de horários de abertura e de encerramento dos estabelecimentos, em matéria de venda e consumo de bebidas alcoólicas e, ainda, em matéria de funcionamento de postos de combustíveis:


I. Restauração e similares (onde se incluem cafés)
No que respeita aos “cafés” em geral, estes estabelecimentos têm enquadramento no artigo 16º da RCM nº 70-A/2020, que tem como epígrafe “restauração e similares” pelo que o funcionamento destes estabelecimentos é permitido desde que se verifiquem as condições referidas nas alíneas a) a f) do nº1 deste artigo.

De acordo com a alínea d) daquele número e artigo, a restauração e similares (onde se incluem os cafés) tem como limite de enceramento a 01:00 h ( sendo certo que, a partir das 00:00h o acesso ao público fica excluído para novas admissões, nos termos da alínea c) do mesmo número e artigo).

No que respeita à venda e consumo de bebidas alcoólicas no interior dos cafés, não resulta do artigo 5º qualquer restrição à venda e consumo das mesmas (cfr. ponto III desta informação).


II. Estabelecimentos que retomaram a sua atividade ao abrigo de RCM anteriores
No que respeita à generalidade dos estabelecimentos (estabelecimentos comerciais) que retomaram a sua atividade ao abrigo das RCM anteriormente emitidas no âmbito da regulação das medidas de prevenção e contenção da pandemia, (cfr. o nº1 do artigo 10º) e considerando o Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Abrantes emitido ao abrigo do nº3 do artigo 10º, o horário não está sujeito à regra de proibição de abertura antes das 10:00h prevista no nº1, podendo, portanto a abertura dos estabelecimentos (comerciais) anteceder esta hora. 

Quanto ao encerramento, estes estabelecimentos podem encerrar no limite às 23:00h, também de acordo (cfr. nº3 do artigo 10º).

Excetuam-se do disposto do limite das 23:00 h, todos os estabelecimentos referidos no nº 5 do artigo 10º, a saber:
a) Estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento;*(nota)
b) Estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade;
c) Estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos;
d) Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
e) Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências;
f) Atividades funerárias e conexas;
g) Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01:00 h e reabrir
às 06:00 h;

*(nota): relativamente aos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito, pode haver consumo de bebidas alcoólicas nos espaços exteriores ao estabelecimento (esplanadas) sem qualquer restrição até às 20:00. Após as 20:00 o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços exteriores destes estabelecimentos, só pode existir no âmbito do serviço de refeições (cfr. ponto III da presente informação).


 
III. Venda e consumo de bebidas alcoólicas
Do disposto no artigo 5º da Resolução resulta claro a proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis, a qualquer hora do dia ou da noite.

Já nos estabelecimentos de comércio a retalho (incluindo supermercados e hipermercados) a proibição de venda de bebidas alcoólicas só vigora a partir das 20:00h.

É totalmente proibido (independentemente da hora, portanto) o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias púbicas, com uma exceção: os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas (esplanadas) devidamente licenciados para o efeito.

Ou seja, relativamente aos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito, pode haver consumo de bebidas alcoólicas nos espaços exteriores ao estabelecimento (esplanadas) sem qualquer restrição até às 20:00. Após as 20:00 o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços exteriores destes estabelecimentos, só pode existir no âmbito do serviço de refeições.

A contrário, parece resultar desta norma que dentro dos estabelecimentos de restauração e bebidas não há restrição ao consumo de bebidas alcoólicas decorrente da RCM nº 70-A/2020.


IV. Postos de Combustível

Conforme referido no ponto anterior, é totalmente proibida a venda de bebidas alcoólicas nos postos de abastecimento de combustíveis (nº1 artigo 5º).

Relativamente ao horário de funcionamento, e considerando o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Abrantes referido no ponto II, os postos de abastecimento de combustível podem funcionar normalmente até às 23:00 h. A partir das 23:00 h, os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o respetivo funcionamento exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos.


DIA 03 DE AGOSTO DE 2020 – REGRESSO DA ORTOPEDIA A ABRANTES

Regresso da Ortopedia a Abrantes

O Centro Hospital do Médio Tejo anunciou o regresso ao Hospital de Abrantes do Serviço de Ortopedia do Centro Hospitalar do Médio Tejo, tal como estava articulado entre o conselho de administração do CHMT e os autarcas de Abrantes, Tomar e Torres Novas.

 
Depois de 4 meses a funcionar na Unidade Hospitalar de Tomar, o Serviço de Ortopedia volta à Unidade Hospitalar de Abrantes em todas as suas valências. Ou seja, urgência, internamento e cirurgia. Um regresso efetuado cumprindo as normas de segurança definidas pela Direção-Geral de Saúde, garantindo as condições de segurança para os doentes e os profissionais de saúde.


DIA 30 DE JULHO DE 2020 – CENTRO DE TESTES À COVID MUDA PARA O TECNOPOLO

Centro de testes à COVID muda para o Tecnopolo

O centro de testes à Covid-19, espaço em que os utentes são avaliados sem saírem do automóvel, que estava instalado na Unidade Hospitalar de Abrantes, foi transferido para um dos pavilhões inativos nas instalações da antiga Quimigal, no Tecnopolo do Vale do Tejo.

Uma mudança provocada pelas elevadas temperaturas que se fazem sentir na região e que dificultam o uso dos equipamentos de proteção individual pelos profissionais de saúde, pois as tendas estavam expostas ao sol durante todo o dia.

Com o apoio da Câmara Municipal, foi possível ao Centro Hospitalar do Médio Tejo encontrar uma solução que resguarda os profissionais de saúde e os utentes. A autarquia cedeu as instalações para o efeito e realizou os arranjos necessários para a colocação das tendas e equipamentos para que as equipas possam realizar as colheitas para o teste à Covid-19 em melhores condições, nomeadamente, face às recentes condições climatéricas.

 
O Drive-thru é dirigido a doentes portadores de Covid-19 em isolamento no domicílio; a casos suspeitos; a doentes portadores de outras patologias e a outros casos encaminhados pelos cuidados de saúde primários.

O acesso ao centro de testes é feito, sempre após marcação prévia, através da entrada que está devidamente sinalizada, sendo que os utilizadores não devem sair do veículo, pois o teste é efetuado com as pessoas no interior da viatura. É proibida a circulação a pé no interior das instalações.


Em comunicado, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo agradece à Câmara Municipal de Abrantes todas as facilidade concedidas para a transferência do Drive-thru, registando o empenhamento pessoal do senhor presidente da Câmara para que fosse encontrada a melhor solução, pensando no minimizar dos efeitos do calor sobre os profissionais de saúde e utentes.


DIA 23 DE JULHO DE 2020 – REGRESSO DA MATERNIDADE A ABRANTES

Regresso da Maternidade a Abrantes

O Centro Hospitalar do Médio Tejo anunciou o regresso à unidade de Abrantes dos Serviços de Ginecologia, de Obstetrícia e a Unidade de Cuidados Neonatais, tal como estava articulado entre o conselho de administração do CHMT e os autarcas de Abrantes, Tomar e Torres Novas.

 
Durante o período em que a Maternidade esteve na Unidade Hospitalar de Torres Novas foram executadas obras de requalificação na Unidade Hospitalar de Abrantes que permitem que os Serviços de Ginecologia, de Obstetrícia e a Unidade de Cuidados Neonatais, ao regressar a esta Unidade hospitalar, ocupem a totalidade do 5º piso, ficando desta forma protegidos e, assim, reforçadas, ainda mais, as condições de segurança para utentes e profissionais de saúde e face a esta nova realidade da Covid-19.


DIA 01 DE JUNHO DE 2020 – REABERTURA DA LOJA DE CIDADÃO CONDICIONADA A MARCAÇÃO PRÉVIA

Reabertura da Loja de Cidadão condicionada a marcação prévia

A partir do 01 de junho, todos os balcões dos vários serviços instalados na Loja de Cidadão, localizados na Rua Nossa Senhora da Conceição, vão estar a funcionar com atendimento presencial, mas, para segurança de todos, o acesso dos cidadãos aos serviços está condicionado a uma marcação prévia que pode ser feita por telefone ou por e-mail (ver contactos a baixo).


Esta reabertura gradual, segue as regras da Agência Para a Modernização Administrativa (AMA), que é a entidade gestora da rede das Lojas de Cidadão, e as orientações e medidas de prevenção das autoridades de saúde pública por forma a evitar a aglomeração de pessoas em espaços fechados e para prevenir o aumento de números de casos Covid-19.


O atendimento presencial, por marcação prévia, é condicionado a algumas regras, como o uso obrigatório de máscara, distância mínima de dois metros e a higienização das mãos.


A entrada no edifício será feita pela porta principal (junto à Unidade de Saúde Familiar) e a espera é feita no exterior respeitando a distância mínima de segurança de dois metros entre pessoas.


Relativamente aos serviços da Câmara e dos Serviços Municipalizados, apela-se aos cidadãos que preferencialmente recorram à modalidade dos serviços online, através da plataforma Abrantes360: https://abrantes360.cm-abrantes.pt/, evitando deslocações.


Os balcões da Autoridade Tributária e da Segurança Social mantêm o atendimento presencial, mas sempre sujeito a marcação prévia, antes da deslocação ao espaço físico que, sempre que possível deve ser evitada. Nestes casos, apela-se também que seja priorizado o recurso às plataformas on-line.


Contactos para marcação prévia de atendimento presencial:


Autoridade Tributária

Contacto telefónico para marcação - 217 206 707 (CAT) | 241 379 790 (Local) | 241 379 799 (Fax)

Correio eletrónico -  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Serviços online e mais informações - e-balcão (através do portal das Finanças https://www.portaldasfinancas.gov.pt/)

 
Instituto da Segurança Social

Contacto telefónico para marcação - Linha Segurança Social 300 502 502

Correio eletrónico distrital - CDSSSantaré Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

Serviços online da Segurança Social Direta e mais informações - www.seg-social.pt


Espaço Cidadão

Contacto telefónico para marcação - 241 330 100 +tecla 8 +tecla 8

Correio eletrónico -  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Serviços online e mais informações: https://eportugal.gov.pt/


Câmara Municipal (atendimento presencial na Loja de Cidadão e no edifício da Praça Raimundo Soares)

Contacto telefónico para marcação – 241 330 212

Correio eletrónico –  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Serviços online - https://abrantes360.cm-abrantes.pt/

Mais informações - www.cm-abrantes.pt | 241 330 213 | 241 330 100 +tecla 8 +tecla 6


Serviços Municipalizados (atendimento presencial na Loja de Cidadão e no edifício da Praça Raimundo Soares e nos SMA – Zona Industrial Norte)

Contacto telefónico para marcação nos SMA – 241 360 120

Contacto telefónico para marcação na Câmara Municipal e na Loja de Cidadão – 241 330 212

Correio eletrónico –  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Serviços online - https://abrantes360.cm-abrantes.pt/

Mais informações www.smabrantes.pt | 241360123


Mais informações e marcações – AMA – Portal e-Portugal:

Centro de contacto cidadão: 300 003 990

Centro de Contacto empresas: 300 003 980


DIA 01 DE JUNHO DE 2020 – REABERTURA DO PARQUE TEJO

Reabertura do ParqueTejo

O ParqueTejo, no Aquapolis Sul, em Rossio ao Sul do Tejo reabre dia 01 de junho, condicionado a um conjunto medidas de segurança.


Caravanistas:

- Uso obrigatório de máscara;

- Desinfeção das mãos à entrada e à saída;

- Proibida a utilização do refeitório e balneários (ficando a penas a uso o 1 WC);

- Proibido o aluguer de bicicletas;

- Limite máximo de 7 dias de pernoita por caravana;

- Redução para 9 lugares de caravanas;

- Proibição de tendas.


 
Visitas ao Centro de Interpretação do Tejo apenas com marcação prévia:

- Uso obrigatório de máscara;

- Desinfeção das mãos à entrada e à saída;

- Limite de número de pessoas por visita (máximo 2) sempre com a presença de um trabalhador do Parque;

- Em caso de famílias, serão permitidas no máximo 5 pessoas.


Horário de funcionamento: Todos os dias as 10h às 18h mediante marcação prévia:

Tel.: 241 105 324//Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

O ParqueTejo está aberto todo o ano, de segunda-feira a domingo// das 09:00 às 20:00

GPS: 39°26'54.5"N 8°11'38.6"W (39.448465 -8.194052).


DIA 29 DE MAIO DE 2020 – REGRESSO ÀS AULAS EM REGIME PRESENCIAL

Regresso às aulas em regime presencial

O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Valamatos e a Vereadora da Educação, Celeste Simão, realizaram uma visita informal às Escolas Dr. Solano de Abreu e Dr. Manuel Fernandes para se inteirarem do regresso às aulas em regime presencial, do 11º e 12º anos.

Num momento particularmente difícil para todos, a Câmara Municipal de Abrantes agradece e enaltece a resiliência, o esforço e a dedicação de todos os agentes educativos locais, na demonstração de uma grande capacidade na adaptação a circunstâncias tão novas e ao mesmo tempo tão difíceis.


DIA 29 DE MAIO DE 2020 – CONCLUIDA 2ª FASE DE TESTAGEM A TRABALHADORES DAS IPSS

Concluida 2ª fase de testagem a trabalhadores das IPSS

Finalizou a realização dos testes aos trabalhadores das Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e Serviços de Apoio Domiciliário.

Com esta ação, que também envolveu a testagem aos bombeiros e a agentes das forças de segurança, conclui-se a realização dos testes a todos os trabalhadores das entidades referidas.

O Presidente da Câmara agradece a dedicação e total disponibilidade de todos os profissionais de saúde envolvidos nesta operação, que permitiu garantir, a estes trabalhadores, as imprescindíveis condições de segurança para continuarem o seu trabalho nos lares e centros de dia.

 
Esta ação realizou-se em articulação com os autarcas da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIMT), e em associação com o Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo - ACES do Médio Tejo e ainda com o Centro Hospitalar do Médio Tejo.

A Câmara de Abrantes disponibilizou instalações no complexo Municipal de Piscinas para a realização dos testes e sempre que necessário, assegurou o transporte às entidades que o solicitaram.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, através do ACES Medio Tejo, em conjunto com a Segurança Social estão a operacionalizar a ação para que, tão breve quanto o possível, possam ser também feitos testes aos trabalhadores das Casas de Acolhimento por todo o concelho.


DIA 29 DE MAIO DE 2020 – ENTREGA DE MÁSCARAS À POPULAÇÃO DO CONCELHO

Entrega de máscaras à população do concelho

A Câmara Municipal tem vindo a realizar a entrega de máscaras reutilizáveis, ou comunitárias, às Juntas de Freguesia do Concelho de Abrantes para distribuição generalizada aos cidadãos do Concelho.

Para garantir que ninguém fica para trás, a CMA conta com a preciosa colaboração das Juntas de Freguesia, entidades de maior proximidade às populações locais.

 
O Presidente da Câmara, Manuel Jorge Valamatos, expressa publicamente “um sincero e profundo” agradecimento a todos os presidentes das Juntas de Freguesia, às suas equipas e trabalhadores. São “incansáveis” no apoio às suas comunidades e na capacidade de articulação de ações e esforços para otimizar recursos e agilizar a implementação de medidas de prevenção ao Covid-19.


E não se esqueça: Se tiver de sair de casa, use a Máscara.


DIA 15 DE MAIO DE 2020 – REABERTURA DO MUSEU DUARTE FERREIRA E DO QUARTEL DA ARTE CONTEMPORÂNEA

Reabertura do Museu Duarte Ferreira e do Quartel da Arte Contemporânea

O Museu Metalúrgica Duarte Ferreira, na vila do Tramagal e o Quartel da Arte Contemporânea de Abrantes – Coleção Figueiredo Ribeiro, na cidade de Abrantes, reabrem as portas ao público a partir de segunda-feira, dia 18 de maio, Dia Internacional dos Museus.

A reabertura é acompanhada por um conjunto de normas de segurança e restrições nos horários que serão alvo de reavaliação no dia 19 de junho.

As regras estão alinhadas com as medidas gerais de desconfinamento do governo da República e com as orientações de saúde pública da Direção-Geral da Saúde.

Para aceder a estes equipamentos culturais é obrigatório o uso de máscara; proceder à desinfeção das mãos à entrada e à saída; manter as distâncias de segurança entre trabalhadores e os visitantes e será proibido tocar nos objetos expostos. Fica também suspensa a venda de livros, catálogos e merchandising.

 
O limite de número de pessoas por visita é de duas (máximo), sendo que no caso de famílias, serão permitidas no máximo cinco pessoas.

O Museu Metalúrgica Duarte Ferreira funcionará no horário de 2ª a 6ª, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h,  mediante marcação prévia para os seguintes contactos: Telm.: 968 504 601; Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

O Quartel da Arte Contemporânea de Abrantes – Coleção Figueiredo Ribeiro mantém a exposição “Defeito Desfeito”, de Diogo Bolota, com curadoria de Luísa Especial, patente ao público até ao dia 1 de agosto, no seguinte horário: 2ª a 6ª, das 10:00h às 16:00h.

DIA 12 DE MAIO DE 2020 – FESTAS DE ABRANTES CANCELADAS

Festas de Abrantes canceladas
O anúncio foi comunicado esta terça-feira pelo presidente da Câmara Municipal de Abrantes, durante a realização da reunião do Executivo Municipal.

Manuel Jorge Valamatos lamentou a decisão da não realização daquele que é o maior evento cultural e desportivo do ano e que envolve o movimento associativo, mas, sublinhou, “as questões da saúde pública estão em primeiro lugar”.

O Presidente da autarquia adiantou que as verbas previstas para a realização das Festas, programadas para o período de 09 a 14 de junho, estão a ser canalizadas para as medidas de apoio aos serviços de saúde, famílias e empresas.
 
Se não houver nada que justifique uma alteração, as Festas de Abrantes regressarão em 2021. Manuel Jorge Valamatos adiantou a intenção de manter o figurino anunciado para 2020, tentando manter o mesmo cartaz de artistas.

Quanto ao Festival ao Alto e à Feira Nacional de Doçaria, a Câmara de Abrantes aguardará o desenrolar dos acontecimentos relativos à evolução da pandemia para ser tomada uma decisão quanto a estas realizações.

DIA 12 DE MAIO DE 2020 – ESPLANADAS: ISENÇÃO DE TAXAS

Esplanadas: isenção de taxas
A Câmara de Abrantes vai, excecional e temporariamente, isentar todos os estabelecimentos de restauração (cafés e restaurantes) do pagamento das taxas de esplanadas e autorizar o aumento da área desses espaços ao ar livre.

A medida visa, por um lado, minimizar os prejuízos causados durante o encerramento destes estabelecimentos, determinado pelo Governo no âmbito da pandemia de COVID-19, para aliviar os efeitos das regras estipuladas para a reabertura (prevista para 18 de maio) e, por outro, para facilitar o cumprimento das regras de distanciamento social.

No caso em que os empresários já tenham procedido ao pagamento anual destas taxas, serão restituídos os valores já pagos de todo o ano de 2020.

Apesar da isenção das taxas associadas, nos casos de aumento da área da esplanada ou criação de nova terá sempre de ser efetuada a comunicação da ocupação de novo espaço, no Balcão do Empreendedor ou no espaço de Atendimento Geral da Câmara Municipal.

Será permitir a instalação de esplanada em área superior à fachada do respetivo estabelecimento sempre que os proprietários do prédio contiguo o autorizem. (até agora só podia ser em frente à própria fachada), não sendo necessário efetuar prova da autorização dos proprietários do prédio contiguo, embora os proprietários devam proceder aos pedidos de autorização.
 
Sempre que exista algum tipo de reclamação, por parte do proprietário do prédio contiguo, o proprietário do estabelecimento fica obrigado a instalar a esplanada na zona contígua à fachada do respetivo estabelecimento.

Relativamente às esplanadas no Centro Histórico de Abrantes, no caso de rotura de stock de mobiliário urbano (mesas, cadeiras, guarda-vento e chapéus de sol) podem os proprietários instalar outro tipo de mobiliário, sendo que todas as intervenções devem ser comunicadas à Câmara Municipal para prévia aprovação.

Por forma garantir o distanciamento recomendado pela Direção-Geral de Saúde, devem os proprietários dos estabelecimentos garantir um corredor para peões de largura igual ou superior a 2 m.

A Câmara Municipal de Abrantes pretende assim colaborar também com os empresários desta atividade, como estímulo à economia local. As medidas vão vigorar até ao final do ano.

DIA 09 DE MAIO DE 2020 – TESTES A PROFISSIONAIS DOS LARES

Testes a profissionais dos lares
No dia 9 de maio decorreu no complexo municipal de piscinas mais uma sessão de testes à Covid-19 a profissionais dos lares, casas de acolhimento, forças de segurança (PSP e GNR) e bombeiros. Este processo irá continuar nas próximas semanas de forma a salvaguardar as equipas que estão no terreno e quem cuida da população de risco.

 
Esta medida resulta de uma articulação dos autarcas da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIMT), em parceria com o Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo - ACES do Médio Tejo e o Centro Hospitalar do Médio Tejo.

DIA 06 DE MAIO DE 2020 – MÁQUINA INOVADORA PARA DESINFEÇÃO DAS MÃOS

Máquina inovadora para desinfeção das mãos
A Câmara de Abrantes e a empresa H.JDP Alimentar Unipessoal Lda., com sede no TagusValley, em Alferrarede e a laborar na zona industrial de Montalvo, estabeleceram uma parceria que permitiu hoje a instalação de 4 máquinas para desinfeção de mãos em espaços públicos. O “Alcoolmatic” está disponível da Loja de Cidadão, no edifício do atendimento geral da CMA, no edifício Falcão (ambos localizados na Praça Raimundo Soares) e nos SMA – Serviços Municipalizados.

DIA 28 DE ABRIL – FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ANÁLISES NO ESTÁDIO MUNICIPAL

Funcionamento do serviço de análises no Estádio Municipal
A Câmara de Abrantes disponibilizou uma sala do Estádio Municipal ao Centro Hospitalar do Médio Tejo para instalação provisória do Centro de Colheitas para doentes não Covid19, operacionalizado pelo Serviço de Patologia.
 
O espaço destina-se aos doentes sem a patologia da covid19, que precisam de fazer os seus exames complementares de diagnostico, as analises, com mais conforto e segurança.

A equipa técnica do Serviço de Patologia Clínica do CHMT está a funcionar desde o dia 21 de abril, no Estádio Municipal de Abrantes, com horário entre as 08h00 e as 16h00.

DIA 24 DE ABRIL DE 2020 – INICIARAM-SE OS TESTES AOS PROFISSIONAIS DOS LARES, CASAS DE ACOLHIMENTO, FORÇAS DE SEGURANÇA E BOMBEIROS

Iniciaram-se os testes aos profissionais dos lares, casas de acolhimento, forças de segurança e bombeiros

Iniciou-se hoje no concelho de Abrantes a realização de testes aos profissionais dos lares, casas de acolhimento, forças de segurança (PSP e GNR) e Bombeiros.

O arranque desta ação decorreu na Santa Casa da Misericórdia, onde esteve presente o Presidente da Câmara, Manuel Jorge Valamatos que a todos agradeceu o empenho na proteção dos seus utentes nesta fase particularmente difícil, tendo reafirmado a total disponibilidade da autarquia para colaborar com estas importantes entidades.

 
Esta medida resulta de uma articulação dos autarcas da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIMT), em parceria com o Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo - ACES do Médio Tejo e o Centro Hospitalar do Médio Tejo, considerando fundamental a realização de testes junto destes setores da sociedade, pese embora algumas instituições já terem procedido à realização dos testes ao COVID-19.


Tal como a CIMT já havia divulgado, “ Os autarcas entendem ser premente este reforço, não só pelo facto de se perceber a existência de infetados com o vírus, como também, pela importância e pelo dever de proteger os cidadãos mais vulneráveis, que lutam diariamente e que se encontram na linha da frente nestas instituições”.


DIA 24 DE ABRIL DE 2020 – APOIO A DÚVIDAS DE ÂMBITO JURÍDICO

Apoio a dúvidas de âmbito jurídico

No quadro da atual situação de pandemia, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) acaba de lançar um serviço gratuito com o objetivo de prestar apoio a todos os cidadãos que, neste período conturbado de elevada produção legislativa e correspondente dificuldade de interpretação, procurem resposta para as suas dúvidas de âmbito jurídico.


O apoio funciona da seguinte forma:
O Cidadão envia a sua questão através de formulário próprio disponibilizado no portal da OSAE em https://www.osae.pt/pt/pag/OSAE/osae/1/1/1/1
A OSAE distribui a questão a um dos associados inscritos (de forma aleatória);
A questão é respondida por um associado;
O Cidadão recebe o parecer no seu email.
 


DIA 23 DE ABRIL DE 2020 – Exercício de atividade por vendedores itinerantes

Exercício de atividade por vendedores itinerantes

De acordo com o Decreto n.º 2-B/2020, no Diário da República n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-02 é permitido o exercício de atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população. 

 
Entende o Município de Abrantes que esta atividade é essencial para evitar deslocações e aglomerados de pessoas. 


O exercício de atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, poderá ser efetuado em todas as localidades do Concelho de Abrantes, de acordo com o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Manuel Jorge Valamatos, datado de 22 de abril de 2020, e com o parecer favorável da Sr.ª Coordenadora da Unidade de Saúde Pública do Médio Tejo, Maria dos Anjos Esperança, datado de 21 de abril de 2020.

 


DIA 16 DE ABRIL DE 2020 – COMO USAR FERRAMENTAS DIGITAIS

Como usar ferramentas digitais

O Somos Tod@s Digitais é uma iniciativa do programa INCoDe.2030 que reúne esforços de diversas entidades nacionais para ajudar a população portuguesa com menos competências digitais para melhor lidarem com a situação de isolamento social em que uma maioria da população se encontra.

Se tem dificuldade em usar ferramentas digitais, peça ajuda ligando gratuitamente para o 800 100 555. O número é gratuito e funciona todos os dias da semana, de segunda a domingo, entre as 12h00 e as 20h00.

 
O atendimento é efetuado por estudantes do ensino superior, de cursos ligados à informática e sistemas de informação, em regime de voluntariado que estão disponíveis para esclarecer todos os que precisem de apoio na utilização das principais plataformas de comunicação”, tais como Facebook, Instagram, Messenger, WhatsApp e Skype. Podem ajudar a dar respostas a como fazer uma videochamada, a criar uma conta numa rede social, a partilhar fotografias com a família e amigos, etc.

Saiba tudo sobre este programa em https://somostodasdigitais.pt/


Dia 03 de abril de 2020 - Autarcas do Médio Tejo desaconselham o recurso a teste rápidos

Autarcas do Médio Tejo desaconselham o recurso a teste rápidos

Os autarcas do Médio Tejo, reunidos no dia 03 de abril, por videoconferência, mostram a sua preocupação quanto aos Testes Rápidos, no âmbito da pandemia COVID-19, que está presente no país.

Nessa reunião, foi dada a conhecer uma informação proveniente da Unidade de Saúde Pública do ACES Médio Tejo acerca desses Testes Rápidos.

Assim sendo, informa o ACES Médio Tejo que esses Testes Rápidos, que dão uma resposta em 10-15 minutos, não devem ser realizados na época que estamos a viver. Simplesmente, poderão ser úteis para fins científicos, depois de ultrapassada a pandemia.

 
Explica o ACES Médio Tejo que se tratam de testes que detetam anticorpos (as nossas defesas) que só estão presentes no organismo do ser humano após 10 a 12 dias do contacto com o antigénio (agente agressor). Assim, os resultados negativos poderão dar uma falsa segurança em relação ao vírus COVID-19.

Por último, na mesma informação o ACES Médio Tejo apela a que todos permaneçam em casa, que saiam apenas para o estritamente necessário e para cumprirem todas as medidas de confinamento social, higienização das mãos e superfícies e a etiqueta respiratória.

Uma vez mais os autarcas do Médio Tejo manifestaram a sua preocupação em encontrar soluções que mitiguem a pandemia e vão continuar em contacto permanente.

O apelo é para que todos os cidadãos se mantenham informados, para que cumpram todas as recomendações da Direção-Geral de Saúde e para que seja mantida a serenidade neste momento difícil que o país atravessa


Dia 31 de março de 2020 - Medidas referentes à realização de funerais

Medidas referentes à realização de funerais

Atendendo ao atual quadro de pandemia epidemiológica do COVID-19, por força do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, na sequência da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, seguindo as orientações da Direção Geral de Saúde relativamente à realização de funerais, o Município de Abrantes faz saber através de edital a adoção de medidas referentes à realização de funerais.


Dia 31 de março de 2020 - Reunião de Câmara – Ponto de situação

Reunião de Câmara – Ponto de situação

Ponto de situação feito pelo Presidente da Câmara e Vereadores:

- Está a ser preparado um programa municipal de mecanismos de apoio às famílias, comércio e empresas que será divulgado nos próximos dias;
- Entrega esta semana de 3.200 mascaras nas IPSS -Instituições particulares de solidariedade social, adquiridas através da CIMT – Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo;
- Entrega de equipamento de proteção (EPI's) aos bombeiros, adquiridos no âmbito da CIMT;
- Acompanhamento da situação das IPSS e disponibilidade para colaborar no que for necessário, não se registando até ao momento qualquer situação ativa de COVID-19 no conjunto destas instituições;
- Apoio financeiro para alojamento duas profissionais de saúde da USF Beira Tejo (médica e secretária clínica) que irão estar de 30 março a 9 de abril na ADC do Sardoal (Área dedicada a doentes Covid-19);
- Disponibilização do RAME que tem preparada estrutura (quartos) para dar resposta a situações de emergência;
- Pousada da Juventude preparada para acolher profissionais de saúde, em caso de necessidade;
- Luna Hotel de Abrantes acolhe 30 profissionais de saúde, no âmbito do que foi decidido pela CIMT;
- Ponto de situação relativo ao programa “Fique em casa e em segurança. Nós entregamos as suas compras em casa”, no período de 24 a 29 de março: 66 chamadas, do total dos quais, 11 resultaram na entrega de bens alimentares e 4 careceram de articulação com farmácias. Este programa de proximidade aos cidadãos tem-se revelado da maior importância no apoio psicossocial, no esclarecimento de dúvidas e na interação com os familiares. Saliente-se a colaboração imprescindível das Juntas de Freguesia que estão também a disponibilizar pelos seus próprios mecanismos de apoio à população mais isolada;

 
- Confeção e distribuição de refeições a alunos do escalão A, no período entre 17 e 30 de março: 419 refeições;
- Relançamento do Banco Local de Voluntariado;
- Apoio social no âmbito do Programa de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos;
- No âmbito da rede que integra, as tecnologias de impressão 3D da TAGUSVALLEY – Parque Tecnológico, estão a imprimir peças para viseiras de proteção, para serem oferecidas aos hospitais da nossa região e outros que delas precisem;
- O Presidente deu conta da reunião de emergência com o conselho de administração do CHMT sobre a necessidade de transferir, provisoriamente, as valências Maternidade e Ortopedia para as unidades de Torres Novas e Tomar, por questões de segurança dos utentes. Manuel Jorge Valamatos explicou que nenhum autarca pode “ficar insensível, pondo em risco utentes, incluindo grávidas e bebés”, tendo deixado bem claro tratar-se de uma situação circunstancial, deixou a garantia de que estas 2 valências regressarão ao hospital de Abrantes, “inequivocamente”, logo que a normalidade o permita;
- Foi aprovada a proposta do Presidente da Câmara para alterar, temporariamente, a realização da reunião de Câmara, ficando marcadas as próximas sessões para os dias 14 de abril e 12 maio, mantendo-se o figurino de realização através de videoconferência;
- Na sequencia das dificuldade que a rede de transportes públicos atravessa, pela drástica diminuição de passageiros ( A Rodoviária do Tejo entrou em ‘lay-off’ no dia 31 de março), a CMA contactou as Juntas de Freguesia solicitando colaboração para sinalizarem as necessidades de cada uma das comunidades na utilização dos transportes públicos, particularmente para atividades profissionais ou outras atividades absolutamente necessárias, para tentar encontrar mecanismos alternativos como resposta a esse problema;
- Estamos a trabalhar em estreita sintonia com a Direção Geral de Saúde.


Dia 27 de março de 2020 - Isenção do pagamento de tarifa de estacionamento regulado por parcómetro

Isenção do pagamento de tarifa de estacionamento regulado por parcómetro

Devido ao atual contexto em que nos encontramos, decorrente da Pandemia COVID-19, os pagamentos de tarifa nos lugares de estacionamento regulados por parcómetro estão temporariamente cancelados, sendo o estacionamento de utilização gratuita.


Dia 26 de março de 2020 - Autarcas do Médio Tejo apelam a uma maior capacidade para realização de testes no âmbito do COVID-19

Autarcas do Médio Tejo apelam a uma maior capacidade para realização de testes no âmbito do COVID-19

O Conselho Intermunicipal da CIM do Médio Tejo voltou a reunir extraordinariamente por videoconferência ontem, dia 24 de março, para reanalisar e fazer um ponto de situação sobre a Pandemia que a todos nos assola - COVID-19.

Cada vez mais preocupados com toda a situação que se está a viver, mas também totalmente empenhados em contribuir para a inversão desta situação inquietante, os autarcas do Médio Tejo unem-se mais uma vez em prol da região, apelando ao Governo, bem como à Administração Regional de Saúde para que possamos ter acesso a uma maior capacidade para a realização de testes no âmbito desta Pandemia, de acordo e com a devida articulação com as demais entidades competentes nesta matéria.

Os treze autarcas do Médio Tejo estão coordenados e unidos no combate a este flagelo, utilizando assim todas as medidas que estejam ao seu alcance de modo a minimizar a mitigação deste vírus.

 
Sabendo que Portugal vai entrar em fase de mitigação da pandemia COVID-19 a partir de quinta-feira, dia 26 de março é absolutamente crítico intensificar os testes da COVID-19, estando os municípios disponíveis para colaborar neste esforço, desde que tenha o envolvimento da Administração Regional de Saúde.

A Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo agradece o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelas forças ligadas à Saúde, assim como à Proteção Civil, mostrando-se sempre disponível para colaborar no sentido de encontrar soluções.

Naturalmente que a situação epidemiológica em Portugal requer especial responsabilidade por parte das instituições, mas também por parte de todos os cidadãos. A CIM do Médio Tejo apela para que seja mantida a serenidade e para que todos possamos, efetivamente, seguir as orientações decorrentes da DGS – Direção Geral da Saúde, adotando medidas e recomendações, que levem a uma menor propagação do vírus.

Fonte: Mediotejo.pt


Dia 26 de março de 2020 - Associação Humanitária dos Bombeiros de Abrantes tem feito o seu trabalho de desinfeção no Centro Hospitalar Médio Tejo Abrantes

Associação Humanitária dos Bombeiros de Abrantes tem feito o seu trabalho de desinfeção no Centro Hospitalar Médio Tejo Abrantes

A Associação Humanitária dos Bombeiros de Abrantes tem feito o seu trabalho de desinfeção em espaços públicos como o Centro Hospitalar Médio Tejo Abrantes. Recordamos que os produtos utilizados seguem “as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o SARS e o MERS (dois coronavírus da mesma família), que recomenda a desinfeção de ambientes com o hipoclorito de sódio, peróxido de hidrogénio ou álcool”.


Dia 26 de março de 2020 - Sapadores Florestais - desinfeção em espaços públicos

Sapadores Florestais - desinfeção em espaços públicos

Os Sapadores Florestais juntaram-se aos trabalhos de desinfeção de espaços públicos. A sua ação vai ser em Alvega e Concavada, sempre à segunda-feira e quinta-feira. Recordamos que os produtos utilizados seguem “as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o SARS e o MERS (dois coronavírus da mesma família), que recomenda a desinfeção de ambientes com o hipoclorito de sódio, peróxido de hidrogénio ou álcool”.


Dia 25 de março de 2020 - Desinfeção de locais públicos

Desinfeção de locais públicos

Num processo que está a ser operacionalizado e desenvolvido entre todos os municípios da CIMT, iniciaram-se hoje os trabalhos de desinfeção de espaços públicos no concelho de Abrantes, numa ação conjunta da Câmara Municipal, os SMA, as Juntas de Freguesia e Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Abrantes (AHBVA).

Para esta intervenção têm chegado vários apoios de privados, com a pronta disponibilidade de equipamentos e recursos humanos em caso de necessidade.

Foi disponibilizado às Juntas de Freguesia e à AHBVA produto desinfetante, bem como os kits de proteção individual para as respetivas aplicações.

 
A desinfeção centrar-se nos seguintes espaços de todo o território do concelho de Abrantes.

Espaços prioritários a intervencionar:
Espaços de saúde, farmácias, estabelecimentos comerciais de primeira necessidade em funcionamento, grandes superfícies, entidades bancárias, edifícios das forças de segurança e viaturas, abrigos e paragens de passageiros, praças de táxi, espaços públicos, avenidas e ruas de maior circulação, contentores de resíduos sólidos urbanos e ecopontos e outras que serão de inevitável frequência e/ou utilização nesta fase pandémica, serão os de mais intensa atuação.

A definição dos locais de intervenção será alvo de atualização constante.

A desinfeção dos espaços públicos é uma medida cautelar, pelo que voltamos a apelar a todos os cidadãos para manterem as medidas de auto-proteção, saindo de casa apenas em caso de absoluta necessidade.


Dia 25 de março de 2020 - Desinfetação de ecopontos

Desinfetação de ecopontos

No seguimento das recomendações da Agência Portuguesa do Ambiente/ERSAR, a VALNOR informa que iniciou hoje a desinfeção dos ecopontos de Abrantes (circuito Abrantes Sul).


Dia 25 de março de 2020 - Cuidados de saúde primários

Cuidados de saúde primários

A pedido da coordenação da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Abrantes, solicita-se a todos os utentes que se mantenham em casa. Se precisa de cuidados de saúde, antes de se dirigir ao seu polo de saúde, contacte telefonicamente com o seu médico de família, enfermeiro ou outro profissional. Se for mesmo necessário, ser-lhe-á marcada uma hora para atendimento.


Dia 25 de março de 2020 - Plano de Operações Municipal COVID-19

Plano de Operações Municipal COVID-19

Reuniu, durante a manhã de hoje, a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), com o objetivo de apresentar o Plano de Operações Municipal COVID-19.
A reunião foi realizada por videoconferência tendo cada entidade feito um ponto de situação em cada uma das suas áreas.
Entre todos os representantes foi reforçada a articulação existente e estabelecido um permanente contacto para fazer face ao combate da pandemia.


Dia 25 de março de 2020 - Restaurantes Take Away e entregas ao domicílio

Restaurantes Take Away e entregas ao domicílio

Temos no Concelho vários restaurantes com serviço de refeições para fora. Consulte aqui quais são, e aqui os que também disponibilizam serviço de entrega ao domicílio. Saia de casa apenas em caso de absoluta necessidade. Por si! Por todos!


Dia 25 de março de 2020 - Hipermercados com horários diferenciados

Hipermercados com horários diferenciados

Em Abrantes os Hipermercados têm horários diferenciados.
Consulte aqui os seus horários.
Saia de casa apenas em caso de absoluta necessidade. Por si! Por todos!


Dia 24 de março de 2020 - Desinfeção de locais públicos

Desinfeção de locais públicos

Num processo que está a ser operacionalizado e desenvolvido entre todos os municípios da CIMT, a Câmara Municipal de Abrantes e as Juntas de Freguesia vão, esta semana, efetuar trabalhos de limpeza e desinfeção em espaços públicos, de modo a minimizar o nível de risco de propagação da doença.
A CIMT, com esta ação de coordenação entre os seus 13 municípios já fez saber que os “autarcas do Médio Tejo estão coordenados e unidos no combate a este flagelo. Estão conscientes do risco atual e, neste sentido, estão mobilizados para o desenvolvimento de campanhas de sensibilização para implementar medidas de prevenção adequadas. O objetivo é facilitar a articulação e a ligação aos serviços de saúde para assegurar uma resposta coordenada com outras instituições, sempre na perspetiva do bem-estar dos cidadãos”.


Dia 24 de março de 2020 - Fique em casa e em segurança. Linhas de apoio: 241 330 217 ou 966 919 490

Fique em casa e em segurança. Linhas de apoio: 241 330 217 ou 966 919 490

A Câmara Municipal de Abrantes lançou a medida “Fique em Casa e em Segurança” que pretende apoiar a população com mais de 65 anos, doentes crónicos ou portadores de deficiência.

Esta medida visa apoiar estes grupos de riscos face ao COVID-19, que possam neste momento estar sem apoio ou em situações de isolamento e que não tenham quem as apoie nas compras de primeira necessidade, como alimentos ou medicação.

A Câmara Municipal de Abrantes disponibiliza duas linhas telefónicas de apoio através do 241 330 217 ou 966 919 490, para ajudar no acesso ao fornecimento destes bens essenciais, bem como no apoio psicossocial.

“Fique em Casa e em Segurança”, está disponível a partir de agora, numa estreita articulação entre a Divisão de Desenvolvimento Social da CMA que coordenará este apoio, a Rede Social do concelho e as Juntas de Freguesia que farão, de forma mais próxima, o acompanhamento das situações.

 
Após a receção do pedido realizado via telefone, o mesmo é registado e são feitas as diligências necessárias para a compra e entrega dos bens.

Todo este processo é feito numa estreita articulação entre as três equipas da CMA no terreno, as Junta de Freguesia e outros parceiros sociais e que juntos não vão deixar ninguém sozinho.

Quem necessitar de bens essenciais e se encontre numa situação de insuficiência económica, poderá ser apoiado através de apoio de emergência previsto no programa de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos, sendo que através desse apoio serão adquiridos os bens e entregues ao munícipe.

Esta é uma medida que pretende cuidar de todos os que mais precisam, não deixar ninguém sozinho e fazer com que FIQUEM EM CASA!

Fique em Casa e em Segurança
Ligue: 241 330 217 ou 966 919 490


Dia 24 de março de 2020 - Encerramento de parques infantis e fitness ao ar livre

Encerramento de parques infantis e fitness ao ar livre

Resultado do Estado de Emergência Decretado e das medidas de contenção do Covid-19, todos os nossos equipamentos desportivos – parque infantis e parques fitness ao Ar Livre- estão encerrados temporariamente.
Mantenha a sua saúde física, mas em casa.


Dia 23 de março de 2020 - Mudança temporária da maternidade do CHMT

Mudança temporária da maternidade do CHMT

O Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT) informa através de comunicado que a transferência temporária do Serviço de Ginecologia/Obstetrícia do CHMT, EPE, concretizar-se-á a partir das 0h00 do dia 24 de março de 2020.
A mudança de instalações da Maternidade da Unidade Hospitalar de Abrantes para a Unidade Hospitalar de Torres Novas decorrerá tão-só enquanto durar o plano de contingência de combate ao Novo Coronavírus, SARS-Cov2.
Pode ler aqui o comunicado:
http://www.chmt.min-saude.pt/noticias/mudanca-temporaria-da-maternidade-do-chmt/?fbclid=IwAR0Jsh6iVXdpw0DWq11mkge3-mijJ9jMz9fxZR8n8hAgEUimE2FBR-fL3yM


Dia 23 de março de 2020 - Autarquia de Abrantes confirma primeiro caso de Covid-19 no concelho

Autarquia de Abrantes confirma primeiro caso de Covid-19 no concelho

A Câmara Municipal de Abrantes confirma o primeiro caso de infeção Covid-19 no concelho. Trata-se de uma pessoa do sexo Masculino, de 74 anos, residente na freguesia de Abrantes, e que se encontra em isolamento no Hospital de Abrantes. Já foram também devidamente identificadas todas as pessoas que estiveram em contacto com a pessoa infetada, encontrando-se todas elas em quarentena.

“Confirmado o primeiro caso de COVID-19 no concelho, renovamos o apelo para o cumprimento das orientações das autoridades de saúde. Para que possamos responder de forma eficaz a esta situação que assola o país, é fundamental que todos cumpram a sua parte, só assim será possível interromper a cadeia de transmissão e evitar a pandemia tenha as dimensões que nenhum abrantino quer que venha a ter”, reforça o Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Valamatos.

A Autarquia reforça o apelo a toda a população para que se mantenha em isolamento social voluntário e que cumpra as recomendações já divulgadas: adote medidas de higiene e etiqueta respiratória: tape o nariz e a boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o cotovelo, nunca com as mãos) e deite sempre o lenço de papel no lixo; lave as mãos frequentemente e sempre que se assoar, espirrar ou tossir e após contacto direto com pessoas doentes.

Utilize máscara apenas se tiver sintomas respiratórios: tosse, espirros ou falta de ar. Evite contacto próximo com pessoas que apresentem infeção respiratória. Os aglomerados de pessoas deverão ser evitados, ainda que em espaços privados ou em ambiente familiar. Deve ficar, sempre que possível, em casa.

 
A estas medidas juntam-se todas aquelas já anteriormente tomadas e implementadas pelo município, nomeadamente:
- Suspensão por tempo indeterminado do atendimento presencial em todos os serviços municipais (Câmara Municipal, postos na Loja do Cidadão, Educação e Ação Social e Comissão de Proteção de Crianças e Jovens);
- Cancelamento das atividades desportivas e culturais organizadas pelo Município;
- Suspensão da atribuição de licenças ou autorização para a realização de eventos que impliquem aglomeração de pessoas;
- Suspensão da cedência de espaços públicos;
- Suspensão da cedência de autocarros municipais;
- Encerramento ao público de todos os equipamentos municipais desportivos e culturais;
- Suspensão com isenção de pagamentos de taxas da Feira retalhista e grossista;
- Isenção das rendas para todos os concessionários que já encerraram ou venham a encerrar os espaços;
- Suspensão dos “cortes de água”;
- Fornecimento de refeições escolares (almoço) a todos os alunos com escalão A, do concelho de Abrantes, de acordo com as orientações do Ministério da Educação;
- Utilização gratuita do “aBUSa” por tempo indeterminado.


A Câmara Municipal de Abrantes apela à tranquilidade de todos e solicita a cada cidadão que adote comportamentos preventivos face à atual situação.


Dia 20 de março de 2020 - Apoio ao CHMT para acolhimento de profissionais de saúde

Apoio ao CHMT para acolhimento de profissionais de saúde

O Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo aprovou  apoio ao Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT) para acolhimento de 60 profissionais de saúde que vão permanecer nas três unidades do CHMT (Abrantes, Tomar e Torres Novas) durante os próximos trinta dias. O alojamento ficará assegurado em três unidades hoteleiras: Abrantes; Tomar e Torres Novas.
Inicialmente, o CHMT encetou este pedido aos municípios de Abrantes, Tomar e Torres Novas. Contudo, entenderam os treze autarcas realizar este apoio, que ascende a 50 mil euros, conjuntamente e através desta CIM.

Link noticia mediotejo.net: https://mediotejo.pt/index.php/entrada/83-pt/comunicacao/noticias/1378-cim-do-medio-tejo-apoia-o-acolhimento-de-60-profissionais-de-saude?fbclid=IwAR1ZSzNfafU9TH17mKOLnHsCZn3vCo6uLYy6XMTgzZ5QHL0i1CfG5WjZ8EM


Dia 19 de março de 2020 - Cuidados na deposição dos resíduos 

Cuidados na deposição dos resíduos

Durante o combate à pandemia, a VALNOR solicita à população que todos cumpram novas regras no manuseamento do lixo doméstico:
Se tiver, na sua família pessoas infetadas (ou com essa suspeita) lembre-se que os seus resíduos também podem estar infetados. Nesse caso deverá:
Colocar os resíduos em sacos de lixo resistentes e descartáveis, com enchimento até 2/3 (dois terços) da sua capacidade – não encher totalmente os sacos;
Os sacos devidamente fechados devem ser colocados dentro de um segundo saco, devidamente fechado, e este deve ser depositado no contentor de lixo comum (resíduos indiferenciados).
Os sacos devem ser sempre colocados dentro do contentor – não deixe o saco no chão. Se estiver cheio, coloque no contentor mais próximo ou utilize quando estiver disponível.

Para além disso, as máscaras, luvas e lenços devem ser sempre colocados no contentor do lixo comum.

Os trabalhadores da VALNOR continuam todos os dias a contribuir para a limpeza das nossas ruas, através da recolha seletiva, e a garantir o tratamento dos nossos resíduos. A melhor forma de lhes agradecer é partilhar e cumprir estas regras e ser compreensivo para com as adaptações à recolha que o seu município e a VALNOR poderão ter de fazer.


Dia 19 de março de 2020 - Guia do Governo 

Guia do Governo

Aconselhamos a consultar este novo site do governo da República que pretende ser um guia prático para apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pelo COVID-19. Aqui poderá encontrar toda a informação e conhecer os apoios a que tem direito.
https://covid19estamoson.gov.pt/


Dia 17 de março de 2020 - Comunicado do Centro Hospital do Médio Tejo 

Comunicado do Centro Hospital do Médio Tejo

Considerando o evoluir da situação da propagação do Novo Coronavírus, e o estado de Alerta em que se encontra o País, o Centro Hospitalar do Médio Tejo reforçou as medidas do plano de contingência, estando a operacionalizar as diversas medidas desse mesmo Plano.

Para garantir a segurança e robustecer a resposta que vai ser necessária dar, o Centro Hospitalar do Médio Tejo entra numa nova fase do seu Plano de Contingência, procurando assim reforçar a segurança dos seus profissionais e dos seus utentes.
Assim e no âmbito desta nova fase decidiu o CHMT, EPE, transferir, temporariamente e durante tão-só a vigência do Plano de Contingência, a Maternidade e o Serviço de Ginecologia/Obstetrícia da Unidade Hospitalar de Abrantes para a Unidade Hospitalar de Torres Novas.

Esta mudança será efetuada por forma a deslocar este Serviço do mesmo espaço físico onde ficarão concentrados os principais meios para o combate ao SARS-Cov-2/Covid 19, capacitanto assim as suas três Unidades Hospitalares para a melhor prestação de cuidados de saúde e defesa do seus profissionais, no âmbito da Pandemia declarada pelo SARS-Cov-2/Covid 19 .

Ainda como medida a implementar e para reforço da segurança dos utentes e profissionais deslocar-se-á, também e tão-só durante a vigência deste mesmo plano de contingência ao Covid- 19, o Serviço de Ortopedia atualmente situado da Unidade Hospitalar de Abrantes para a Unidade Hospitalar de Tomar.

Estas transferências temporárias permitirão reforçar, na Unidade Hospitalar de Abrantes, as condições operacionais ao nível da urgência e emergência e nos aspetos críticos da salvaguarda da vida, para prestarmos os cuidados assistenciais que os doentes necessitam, preservando-se, tanto quanto possível, a segurança de profissionais e utentes do Centro Hospitalar do Médio Tejo.

 
Estas medidas foram apresentadas, hoje, 17 de março, aos autarcas dos três municípios onde estão instaladas as Unidades Hospitalares do CHMT, Anabela Freitas presidente da Camara Municipal de Tomar, Manuel Valamatos, presidente da Câmara Municipal de Abrantes e Pedro Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, que manifestaram total disponibilidade para apoiar a concretização destas medidas de recurso e transitórias, considerando estarmos “numa situação excecional que requer medidas excecionais”.

No dia 16 de março, e na atualização da Task Force para a operacionalização e a implementação de medidas para prevenção e controlo da infeção por novo Coronavírus - COVID-19 previstas no plano de contingência, foi criado um Grupo para a Coordenação da Resposta em Medicina Intensiva, coordenado por João Gouveia do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, e que integra mais 12 especialistas entre os quais Nuno Catorze, Diretor do Departamento de Urgências do CHMT. Uma nomeação que reconhece as competências técnicas dos profissionais do CHMT, ao ser o único especialista de uma Instituição hospitalar, o CHMT, que não é nem hospital universitário nem hospital central a integrar este grupo de peritos nacionais.

As medidas que agora vão ser adotadas pelo Centro hospitalar visam a dotação das melhores condições possíveis para que os profissionais deste Centro Hospitalar do Médio Tejo enfrentem a pandemia do novo Coronavírus e manter-se-ão enquanto se justifique, podendo ser alteradas em virtude do evoluir constante da situação


Dia 17 de março de 2020 - Reunião de Câmara 

Reunião de Câmara:

Na reunião de Câmara, o Presidente da Câmara e os vereadores com áreas de responsabilidade atribuídas fizeram um ponto de situação relativamente às consequências da ativação das várias medidas de contenção para reduzir riscos de exposição e contágio que levaram ao encerramento de alguns serviços municipais e também das escolas.

Pagamentos e documentação:
Decorrente da lei, os prazos municipais, como a entrega de documentos ou a caducidade de outros serão prolongados;
Enquanto o encerramento da tesouraria municipal perdurar, todas as faturas cujo prazo de pagamento expire durante o período de encerramento dos serviços, poderão ser pagas por referência multibanco ou transferência bancária para o IBAN do Município PT50 0035 0003 00000532630 72, devendo neste caso ser remetido comprovativo do pagamento para o endereço eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. . 

Caso não seja possível o pagamento pelas vias indicadas e findo o prazo, haverá a possibilidade de um acordo através mediante plano de pagamentos, sem acréscimo de juros, pelo período máximo de 12 meses.


 
Espaços comerciais concessionados:
Cancelamento das rendas dos espaços comerciais concessionados a privados que funcionem em espaços de gestão municipal entretanto encerrados (a título de ex.o bar das piscinas);
Quanto a outros agentes económicos que tenham concessões municipais na gestão de espaços públicos, os que por sua iniciativa já encerraram, fica cancelado o pagamento de renda. Os restantes operadores que vierem a encerrar também serão isentos do pagamento das rendas, todos os restantes casos serão analisados caso a caso;
Com os operadores do Mercado Semanal (também suspenso) será feito um acerto de faturação.

Obras municipais:
Devido às medidas de contenção que também estão a ser adotadas por empresas, algumas obras que estão a decorrer no concelho estão suspensas: Interior da Igreja de S. Vicente; Estrada Barca do Pego/Valhascos e EM Maxial (ambas na reta final, faltando a conclusão da sinalização horizontal na via). No caso do asfaltamento da estrada Bicas/Tramagal, o asfaltamento está na reta final, estando a empresa adjudicatária a reorganizar a logística dos trabalhadores, também tendo em conta as medidas de contenção.


Dia 16 de março de 2020 - Medidas de contenção do Covid-19 a tomar em relação à utilização do aBUSa

Medidas de contenção do Covid-19 a tomar em relação à utilização do aBUSa:

- A utilização do aBUSa passa a ser gratuita por tempo indeterminado;
- A entrada e saída dos passageiros é feita apenas pelas portas traseiras do aBUSa deixando, por isso, as entradas de ocorrer pela porta da frente, junto ao motorista;
- O aBUSa apenas poderá transportar passageiros até um terço da sua capacidade máxima definida;
- Deixarão de se efetuar vendas a bordo, preservando-se o motorista do contacto com dinheiro e com operações de pagamento;
- As medidas de limpeza e desinfeção do aBUSa e dos locais de contacto direto com o público serão intensificadas.


Dia 13 de março de 2020 - Encerramento de equipamentos municipais

Encerramento de equipamentos municipais 

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia e tendo em conta as medidas extraordinárias do Conselho de Ministros, a Câmara Municipal de Abrantes anuncia as novas medidas de contenção do Covid-19, relativamente aos serviços municipais:

Encerramento ao público de todos os equipamentos municipais desportivos e culturais, a partir de hoje, dia 13 de março de 2020;
Cancelamento de atividades desportivas e culturais organizadas pelo Município;
Cancelamento da atribuição de licenças ou autorização para a realização de eventos que impliquem aglomeração de pessoas;
Cancelamento do Mercado Semanal (grossista e retalhista), mantendo-se aberto o Mercado Municipal (diário);
Cancelamento da cedência de espaços públicos;
Cancelamento da cedência de autocarros municipais;

Mantêm-se em funcionamento regular todos os serviços de atendimento ao munícipe, mas com medidas restritivas e de prevenção, nomeadamente a redução de postos de atendimento.  Os serviços de atendimento, embora se mantenham abertos e em funcionamento, apenas deverão ser procurados em situações urgentes e inadiáveis, devendo-se privilegiar o contacto telefónico ou eletrónico.

 
Na interação com a Câmara, recomendamos ainda o recurso aos Abrantes 360 (https://abrantes360.cm-abrantes.pt/).
Estas medidas vigoram por tempo indeterminado e serão avaliadas e reajustadas às necessidades de cada momento, sempre em articulação com a Direção-Geral de Saúde.


Apelamos à tranquilidade de todos e solicitamos a cada cidadão que adote comportamentos preventivos face à atual situação.
A Câmara Municipal de Abrantes recomenda à população que siga as informações e orientações da Direção Geral de Saúde, disponíveis em www.dgs.pt e, na presença de um caso suspeito, contacto o SNS24 pelo 808 24 24 24.


Dia 11 de março de 2020 - Plano de Contingência da CMA

Plano de Contingência da CMA


Seguindo as orientações da Direção Geral de Saúde (DGS), a Câmara Municipal de Abrantes implementou esta semana o Plano de Contingência da propagação da infeção humana pelo coronavírus COVID-19 nos edifícios e equipamentos municipais, com o objetivo de proteger a saúde de todos os que trabalham e frequentam os serviços municipais, enfrentar eventuais impactes e antecipar estratégias e procedimentos que garantam a gestão dos serviços camarários.

A coordenação deste Plano de Contingência é do Presidente da Câmara.

Foi constituída uma estrutura interna para acompanhamento e, em caso de necessidade, de definição de medidas e respetiva articulação com as entidades de saúde e outros agentes de proteção civil.

Será feita a monotorização permanente das medidas tomadas e a tomar.

Foram disponibilizados kits de proteção para os trabalhadores distribuídos pelos diversos serviços.

O Plano de Contingência informa os trabalhadores sobre o novo vírus; elucida sobre as medidas de prevenção e controlo desta infeção e relativamente aos procedimentos e medidas a adotar perante a identificação de casos suspeitos e/ou confirmados e define grupos de trabalho para acompanhamento e tomadas de decisão. São também definidas as áreas de isolamento (5) nos diversos equipamentos municipais.

 
O procedimento de implementação do Plano de Contingência divide-se em três fases: preparatória e de promoção da prevenção; de ação, em caso de existência de casos confirmados entre os trabalhadores e de recuperação, também em casos confirmados.

O Plano de Contingência da Câmara Municipal de Abrantes COVID-19 foi desenvolvido com base nas orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e está a ser divulgado junto dos trabalhadores dos vários edifícios da Autarquia.
No dia 09 de março, realizou-se nos Paços do Concelho uma reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil para acompanhamento da situação do COVID-19. Foi apresentado o Plano e abordada a possibilidade de articulação com outras entidades, em caso de necessidade.


À tarde, realizou-se uma reunião interna com os chefes das diversas divisões para apresentação do documento com vista à sua divulgação junto de todos os trabalhadores.

O Conselho Municipal de Segurança reuniu ontem, dia 10 de março, altura em que o Plano foi também apresentado aos conselheiros.

Ativadas estas medidas internas, a autarquia relembra a todos os cidadãos que é fundamental o cumprimento das medidas de prevenção recomendadas e qualquer suspeita deve ser comunicada nos termos descritos pela DGS.
A Câmara Municipal de Abrantes continuará a informar toda a comunidade das decisões e medidas que venham a ser adotadas pela DGS.


Dia 10 de março de 2020 - Suspensão de eventos até 15 de março

Suspensão de eventos até 15 de março 


Na sequência das orientações da Direção-geral da Saúde e do Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença pelo novo Coronavírus (Covid-19), tendo como objetivo reduzir riscos de exposição e contágio, a Câmara Municipal de Abrantes tomou a decisão de suspender todos os eventos municipais agendados até ao próximo domingo, dia 15 de março.

Informamos ainda que esta suspensão está sujeita a avaliação permanente.

Reiteramos que o cancelamento ou adiamento de eventos de massas não deve ser encarado com alarmismo, mas sim com a prudência e a responsabilidade que a todos se exige neste momento.


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