O Governo atualizou os níveis de risco no âmbito do combate à pandemia, tendo o concelho de Abrantes continuado em “Risco Elevado”, ou seja, as medidas que se aplicavam até ao dia 8 de janeiro de 2021 mantêm-se, com exceção do período entre as 23h do dia 8 de janeiro e as 05h do dia 11 de janeiro de 2021. Assim temos: Período entre as 23:00 do dia 8 de janeiro e as 05:00 do dia 11 de janeiro de 2021: • Proibição de circulação entre concelhos em todo o território nacional continental • Proibição de circulação na via pública a partir das 13:00 no fim-de-semana de 9 e 10 de janeiro • Fora do período compreendido entre as 08:00 e as 13:00, são suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços, exceto:
- Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 m2 com entrada autónoma e independente a partir da via pública; - Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário; - Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, para a disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não sendo permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público e apenas sendo permitida a recolha até às 22:30 h - Farmácias, clínicas e consultórios - Postos de abastecimento de combustíveis
| | Nos restantes dias e até nova revisão de medidas: • Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00, exceto nas situações previstas até ao momento. • Horários de encerramento até às 22:00 para todos os estabelecimentos, exceto:
- Os estabelecimentos de restauração, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, os quais encerram até às 22:30; - Os estabelecimentos de restauração, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, os quais encerram até às 22:30; - Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário; - Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não sendo permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público e apenas sendo permitida a recolha até às 22:30;
• Feiras e mercados continuam permitidos, tendo em conta o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
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