Para uma maior transparência e cumprimento da lei, a Câmara Municipal de Abrantes dispõe de um espaço seguro, onde qualquer um/a pode comunicar irregularidades e situações de incumprimento dos valores éticos.
O Canal de Denúncias Interno dos MunicÃpios do Médio Tejo, a que Abrantes se associou, está disponÃvel nas páginas oficiais da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados, partilhado e operado externamente, por Deloitte Halo – Conduct Watch, ao abrigo da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro.
Qualquer pessoa que no âmbito da sua atividade profissional se relacione diretamente com o MunicÃpio de Abrantes pode assim proceder à comunicação de irregularidades, em particular dos atos de corrupção e infrações conexas previsto no Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) do Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, bem como de situações de incumprimento dos princÃpios e valores éticos, conforme disposto no Código de Conduta do MunicÃpio de Abrantes.
Este é um canal de denúncia seguro, que assegura a confidencialidade das informações prestadas e a proteção da identidade do denunciante, permitindo a realização de denúncias de forma anónima.
O Canal de Denúncias Interno dos MunicÃpios do Médio Tejo foi criado e implementado em conformidade com o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de infrações (RGPD), aprovado pela Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, que impõe a adoção de procedimentos que permitam garantir as condições de segurança, sigilo, proteção dos dados e confidencialidade da identidade ou anonimato do denunciante, entre outros.
| | Quem pode ser denunciante:
- Qualquer pessoa que no âmbito da sua atividade profissional se relacione diretamente com o MunicÃpio de Abrantes; - Trabalhadores do setor privado, social ou público; - Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores do MunicÃpio ou quaisquer pessoas que atuem sob a respetiva supervisão e direção; - Voluntários e estagiários (canal interno ou externo); - Qualquer pessoa singular que tenha obtido informação no âmbito de uma qualquer interação ou relação profissional com o MunicÃpio, ainda que, entretanto, cessada, designadamente no decurso de um processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituÃda ou não constituÃda.
Infrações/matérias abrangidas
Atos ou omissões praticadas de forma dolosa ou negligente e que possam constituir crime ou contraordenação, nos termos previstos e descritos no nº 1 do artigo 2º, da Lei nº 93/2021 e referentes aos seguintes domÃnios: - Contratação Pública; - Corrupção e infrações conexas (artigo 3º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção); - Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; - Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação; - Segurança e conformidade dos produtos; - Segurança dos transportes; - Proteção do ambiente; - Proteção contra radiações e segurança nuclear; - Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; - Saúde pública; - Defesa do consumidor.
Entre as infrações/matérias abrangidas pelo Canal de Denúncias estão também os atos ou omissões contrárias aos interesses financeiros da União Europeia e às regras do mercado interno, a que se refere o artigo 325º e o nº 2 do artigo 26º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia, respetivamente.
A implementação deste canal representa um marco importante no reforço e controlo interno, no combate a condutas ilÃcitas ou à prática de irregularidades no seio da nossa organização.
Sinta-se seguro(a) e contribua para uma maior transparência e cumprimento da lei. Asseguramos o anonimato e confidencialidade da sua identidade, desde a submissão da denúncia à conclusão do processo.
Canal de Denúncias dos MunicÃpios do Médio Tejo
2023.08.09
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