Política Fiscal

Tal como previsto no Orçamento de Estado de 2015, mediante deliberação da assembleia municipal, as câmaras municipais passaram a poder fixar uma redução da taxa de IMI, para imóveis destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar, nos termos do IRS.


Neste enquadramento, a Câmara de Abrantes propôs fixar uma redução da taxa do IMI, no caso de imoveis destinados a habitação  própria e permanente, tendo em conta a composição do agregado familiar do proprietário, nos seguintes termos: 1 dependente a cargo – redução de 10%; 2 dependentes – redução de 15%; 3 dependentes – redução de 20%.


De acordo com a circular nº 9/2015 de 28 de agosto de 2015 da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a AT “promove, de forma automática, e com base nos elementos de que dispõe a execução da deliberação da Assembleia Municipal comunicada no prazo legal, tendo em conta o nº de dependentes que integram o agregado familiar na declaração modelo 3 de IRS, cuja obrigação de entrega ocorre no ano a que respeita o IMI”.

 
Deixa de ser necessária a apresentação de requerimento pelos interessados no Município de Abrantes, uma vez que foi revogado ofício-circulado nº 40110 de 21.07.2015 da AT, que não previa este procedimento de forma automática.


Quanto aos prédios urbanos, vai manter-se a aplicação da taxa de 0,4%. Outra novidade é a isenção de derrama para as empresas com sede no concelho que apresentem volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros. Para empresas com um volume de negócios que ultrapasse os 150 mil euros, vai manter-se a taxa de derrama de 1,5%. Vai igualmente manter-se a fixação em 4,5%  na participação variável no IRS a liquidar em 2017, com referência aos rendimentos dos munícipes do ano 2016. Tal significa que, à semelhança do que tem vindo a acontecer desde há 5 anos, o município abdica,  a favor dos contribuintes do concelho, de 0,5% do montante a que tem direito em sede de IRS, nos termos da lei das finanças locais.


Esta reavaliação da política fiscal municipal (redução ou manutenção das taxas) significa que a câmara abdica de receita para os cofres municipais em benefício dos orçamentos  dos agregados familiares e expressa o incentivo à iniciativa empresarial. O pacote de propostas para aplicação em 2016 das respetivas taxas foi aprovado, por maioria, na reunião de câmara realizada no dia 11 de agosto.


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