Período elevado de risco de incêndio prolongado até 15 de outubro

O Período Crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios prolongou-se até ao próximo dia 15 de outubro, e nele devem continuar a ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra o risco de incêndios florestais. O risco de incêndio nos últimos dias tem estado no nível MÁXIMO. Assim, o Serviço Municipal de Proteção Civil alerta para o seguinte:
Nos espaços rurais, durante o período crítico e fora do período crítico, sempre que o risco de incêndio florestal seja muito elevado ou máximo é interdito:

Fazer queimas
Não queimar sobrantes agrícolas ou florestais (exceto por exigências fitossanitárias obrigatórias, na presença de uma equipa de bombeiros ou de sapadores florestais).
Antes de proceder à queima de sobrantes da atividade agrícola (podas de vinhas, de oliveiras, etc.) ou florestal, informe-se junto da Câmara Municipal ou dos Serviços Florestais.

Fazer queimadas
A realização de queimadas para a renovação de pastagens só é permitida após o licenciamento na respetiva câmara municipal.
Sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa de bombeiros ou de sapadores florestais), a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional.

Fogueiras
Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, não é permitido realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos.

Apicultura
Durante o período crítico, não são permitidas as ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.


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