Queimas e Queimadas |
Queima de amontoados | Ao abrigo da Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, a partir da presente data, a realização de queimas de amontoados ou de queimadas extensivas, está sujeita a comunicação prévia (OBRIGATÓRIA) à autarquia local, por via telefónica ou através da aplicação informática disponibilizada no sÃtio da Internet do ICNF, I. P - https://fogos.icnf.pt/QueimasQueimadas/.
Em alternativa à aplicação informática, o interessado deverá ligar e registar a intenção de realizar uma queima de sobrantes indicando o nome, contacto, NIF, data e local para:
Para mais informações, poderá ainda dirigir-se ao Serviço de Atendimento da Câmara Municipal ou à sua Junta de Freguesia |
Coordenador Municipal
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De acordo com o estipulado na legislação de enquadramento e sem prejuÃzo do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil, o Coordenador Municipal de Proteção Civil tem as seguintes competências: • Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho do Abrantes; • Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsÃveis; • Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no municÃpio de Abrantes; |
• Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem; • Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no PME, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros;
| • Assumir a coordenação e funcionar como agente facilitador entre todas as entidades envolvidas nas operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no PME.
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Comissão Municipal
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No MunicÃpio existe a Comissão Municipal de Proteção Civil, adiante designada por CMPC, organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal, imprescindÃveis à s operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsÃveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto. Integram a CMPC: • Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, que preside; • Comandante Operacional Municipal; • Comandante dos Bombeiros Voluntários de Abrantes; • Comandante de destacamento de Abrantes da GNR; • Comandante da Policia de Segurança Publica de Abrantes • Autoridade de Saúde do concelho; • Representante da Unidade Local de Saúde ou Diretor do Centro de Saúde; • Representante do Centro Distrital de Segurança Social de Santarém; • Responsável do Centro Hospitalar do Médio Tejo-Hospital de Abrantes | • Os representantes de outras entidades e serviços implantados no MunicÃpio, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as caracterÃsticas do concelho de Abrantes, contribuÃrem para as ações de proteção civil, nomeadamente: O/A Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta; O Responsável do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC); A Associação de Agricultores de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação; O RAME-Regimento de Apoio Militar de Emergência.
| • Garantir que as entidades e instituições integrantes da CMPC acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e ao nÃvel municipal, os meios necessários ao desenvolvimento das ações; • Difundir comunicados e avisos à s populações e à s entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social; • Avaliar a situação e propor ao/à Presidente da Câmara Municipal medidas no âmbito da solicitação de ajuda distrital. Funcionamento • A CMPC reunirá ordinariamente pelo menos duas vezes por ano. • As reuniões ordinárias são convocadas pelo/a Presidente da Comissão, por iniciativa própria ou quando solicitado por um terço dos membros da CMPC. • Nas reuniões ordinárias, a CMPC só pode deliberar quando esteja presente a maioria dos membros com assento na Comissão, salvo se a convocatória dispuser de modo diverso. • No caso de reunião extraordinária, face à urgência da tomada de posição e à eventual impossibilidade de reunir a maioria dos representantes, a CMPC pode deliberar por maioria dos membros presentes. • O apoio administrativo é efetuado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil. |
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